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Regras de Cancelamento de Plano de Saúde
O contrato de plano de saúde individual ou familiar é um contrato de risco por prazo indeterminado, portanto, não pode a operadora de plano de saúde cancelar, isto é rescindir o contrato, por qualquer razão que seja a não ser nos casos previstos em lei.
A lei 9.656/98 que regulamento os planos de saúde estabelece apenas duas hipóteses de cancelamento do plano de saúde pela operadora, uma é em razão de fraude e a outra é em caso de inadimplência.
A fraude ocorre quando o usuário, por exemplo, entrega sua carteira do plano de saúde para um terceiro e esse terceiro passa a fazer consultas e procedimentos em nome do usuário titular. Nesses casos, após descoberta a fraude é aberto um procedimento administrativo para proceder com o cancelamento do plano de saúde.
A segunda hipótese de cancelamento do plano de saúde é a inadimplência, mas fique atendo, mesmo em caso de inadimplência é preciso o cumprimento de alguns requisitos.
O art. 13º, da referida lei, determina que o cancelamento por inadimplência somente pode ocorrer em caso de falta de pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não no período de 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência.
Além disso, a lei prevê que em nenhuma hipótese é possível suspender ou rescindir o contrato caso o titular do plano esteja internado, ou seja, mesmo em caso de inadimplência ou fraude.
Caso a operadora de plano de saúde cancele um contrato de forma irregular, é possível o restabelecimento deste contrato via ação judicial com pedido de urgência, pois a saúde é inerente a manutenção da vida do usuário do plano de saúde.
Nessa ação judicial é possível também obter indenização por danos morais, pois a operadora de plano de saúde que cancela irregularmente o contrato pratica conduta abusiva que deixa o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade.
As indenizações variam entre cinco a dez mil reais a depender de cada caso concreto.
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Thiago Vila Nova e advogado e diretor jurídico do Vila Nova e Brandão Advogados.
thiagovilanova@vilanovaebrandao.com.br