Cansado de ser desrespeitado, ele decidiu cobrar pelos seus direitos. A Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço e a conduta foi discriminatória e injustificada. O estudante de direito ganhou uma indenização por danos morais.
Na lei, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia tem o direito de entrar com o animal em todos os meios de transporte de uso público e também privado, de uso coletivo, que é o caso do transporte por aplicativo.
“Já aconteceu do motorista passar, ir direto, fingir que não me viu. Cheguei a ficar quase uma hora na chuva com a minha filha de 3 anos no colo esperando um motorista que me levasse”, diz.
A empresa informou também que orienta os motoristas parceiros a atenderem os passageiros com deficiência visual e seus cães, conforme previsto em lei.
Em casos parecidos, as reclamações devem ser feitas imediatamente para a empresa.