Não permitir a entrada com alimentos no cinema, pedido mínimo, não entregar a nota fiscal após a compra. Você sabe o que essas atitudes têm em comum? São todas práticas abusivas perante o Código de Defesa do Consumidor! Porém, essas são apenas algumas das práticas que violam o seu direito como consumidor. E o maior problema é que, muitas vezes, você nem tem o conhecimento de que seus direitos estão sendo lesados. Por isso, separamos algumas práticas abusivas para você ficar de olho e não ser prejudicado novamente!
O que são práticas abusivas contra o direito do consumidor?
As práticas abusivas são aquelas ações realizadas por empresas que violam os direitos dos clientes e colocam o consumidor em desvantagem. Desse modo, o abuso nas práticas é marcado pela indução do consumidor ao erro ou engano, quando ele adquire um produto ou serviço por pressão ou má fé do estabelecimento. Então, vamos às práticas abusivas que você precisa conhecer.
10 práticas abusivas contra o direito do consumidor
Venda casada
A venda casada acontece quando o estabelecimento condiciona a venda de um produto a outro. Por exemplo, o caso do cinema que citamos no começo do texto, proibir a sua entrada com alimentos de outro estabelecimento, afirmando que você só pode consumir o que for vendido no cinema. Isso é venda casada e é uma prática abusiva.
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”
Você com certeza já viu algum aviso desses, não é? O que muitos não sabem é que isso é uma prática abusiva, ilegal e uma forma de manipular o consumidor e induzir que os menos informados não recorram aos seus direitos.
Seja um estacionamento, shopping, mercado ou qualquer outro estabelecimento que forneça um estacionamento para os clientes, ele tem o dever de guardar e garantir segurança do veículo.
Perdeu a comanda
Se você já frequentou um bar, casa noturna ou restaurante que mantém o controle do consumo por comandas, você já deve ter ouvido falar que existe uma multa a ser paga caso você perca a comanda. Esta também é uma prática ilegal. Isso porque a comanda deve ser apenas para o cliente ter o controle do próprio consumo, já a responsabilidade de manter um controle sobre a venda é do estabelecimento e não consumidor.
Taxa de desperdício
Quem nunca foi em um rodízio e viu uma placa afirmando que o estabelecimento cobra uma taxa de desperdício pelo que não for consumido? Essa é uma prática abusiva bastante similar à perda da comanda, pois assim como no caso anterior, o controle do consumo é uma responsabilidade do estabelecimento e não do consumidor. Portanto, transmitir esse erro para o cliente é abusivo e ilegal!
Compra fracionada
Sabe quando você vai ao supermercado, precisa de apenas um produto, mas o estabelecimento afirma que você precisa levar o fardo completo? Isso é bastante comum em produtos como fardos de cerveja, por exemplo. Neste caso, você pode sim fazer a compra fracionada, desde que as informações obrigatórias do fabricante – como código de barras e data de validade – estejam na unidade do produto e não apenas no fardo.
Constrangimento na hora da cobrança
É normal que empresas entrem em contato com o consumidor para realizar a cobrança de alguma dívida pendente. Isso é totalmente aceitável e dentro da lei, a questão é que, ao cobrar uma pessoa, ela não pode ser exposta ao ridículo, muito menos ser submetida a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Envio de produto e serviços sem solicitação prévia
Não precisamos nem explicar muito essa prática, não é? Claramente, receber algo que você não solicitou é uma prática abusiva. Caso seja um produto, você como consumidor, pode considerar que o produto enviado é uma amostra grátis e não é obrigado a pagar. No caso de serviços, algo bastante comum é o envio de cartões de crédito sem a solicitação do cliente/correntista ou até mesmo não correntista de uma instituição financeira. Nesse caso, também configura prática abusiva pois invade a intimidade e a vida privada do consumidor.
Planos de saúde que limitam o tempo de internação
Sim, nós sabemos que parece um absurdo termos que esclarecer que está é uma prática abusiva. Parece óbvio, mas pode acontecer de planos de saúde tentarem limitar o tempo de internação de um paciente. Nesse caso, a prática abusiva vai contra a função social do contrato do plano de saúde, que tem o objetivo de garantir o tratamento de saúde ao consumidor em troca de uma mensalidade.
Instituições de ensino privadas
Em instituições de ensino privadas, o atraso de mensalidades pode gerar algumas práticas abusivas por parte das instituições. Então, em caso de atrasos na mensalidade, a universidade pode cobrar no máximo 2% de multa, caso contrário, está cometendo uma prática abusiva e ilegal. A instituição não pode incluir o nome do aluno em cadastros de proteção ao crédito. Isso porque a instituição de ensino não é um comércio. Além disso, o aluno não pode ter documentos retidos ou sofrer alguma punição pedagógica, como a suspensão de provas, pelo atraso no pagamento das mensalidades.
Ausência de orçamento
Isso é bastante comum quando o consumidor deixa um aparelho para o conserto e o fornecedor efetua o reparo sem ter feito um orçamento ou solicitado a autorização do consumidor para realizar o serviço. O orçamento é superimportante para a tomada de decisão do consumidor e não pode ser ignorado!
Essas são apenas 10 práticas abusivas contra o direito do consumidor, mas existem tantas outras e a nossa missão é conscientizar você! Assim, você exerce a sua cidadania em plenitude, sem ter os seus direitos violados.
Se você sofreu algumas dessas práticas, você pode recorrer a diferentes soluções administrativas, como entrar em contato com o SAC da empresa e realizar uma reclamação em sites especializados, como o Reclame Aqui, por exemplo. Para ajudar você nesse exercício dos seus direitos, nós criamos A Jornada do Consumidor, com o passo a passo de como você deve proceder quando o seu direito do consumidor for prejudicado.
Convidamos você a entender melhor A Jornada do Consumidor e a entrar em contato conosco caso você precise de ajuda especializada! Nós contamos com anos de experiência no direito do consumidor e será um prazer ajudar você.