E ai, você fez um seguro para seu veículo e quando precisou acioná-lo por conta de um problema a seguradora demorou mais de 30 dias para resolver a questão?
Neste artigo eu vou falar sobre a demora no pagamento da indenização pela seguradora e a possibilidade de obter indenização por danos morais, vamos nessa?
O contrato de seguro é regulado pelo art. 757 e seguintes do código civil, e preveem em caso de sinistro (batida, roubo, etc) o pagamento de uma indenização pela seguradora ou o conserto do veículo.
O consumidor segurado deve informar à seguradora do sinistro ocorrido e enviar toda a documentação necessária para o recebimento da indenização coberta pelo contrato de seguro, que deve ser paga pela seguradora no prazo máximo de 30 dias, conforme art. 33 § 1º da SUSEP nº 256.
O art. 33 § 1º da SUSEP nº 256 determina que o pagamento da indenização é de 30 dias a contar da entrega de todos os documentos exigidos pela seguradora.
Ocorre que muitas vezes esse prazo não é respeitado pela seguradora, e o consumidor segurado tem que esperar mais de 30 dias para o recebimento da indenização, existem casos que esse prazo chega a ultrapassar 90 dias.
Em razão disso, o segurado tem que aguardar todo esse trâmite burocrático sem o seu veículo, e por isso tem despesas com aluguel de um outro veiculo, gastos com táxi ou outro meio de locomoção.
Os tribunais vêm entendendo que a demora no pagamento da indenização de seguro de veículo que extrapola o prazo de 30 dias é passível de indenização por danos materiais e morais.
Ora, quem contrata um seguro de veículo quer ter a tranquilidade e certeza de ter o seu problema resolvido rapidamente e, não ter que aguardar a resolução do caso em prazo superior a 30 dias por problemas burocráticos da seguradora.
Sendo assim, se esse for o seu caso, é preciso comprovar que todos os documentos exigidos pela seguradora foram devidamente entregues, pois é a partir dai que se inicia a contagem do prazo de 30 dias para o pagamento da indenização.
Vale lembrar que é muito importante acompanhar o andamento do caso junto à seguradora, enviando e-mails e registrando todos os números de protocolo de atendimento.
Caso a seguradora não pague o valor da indenização no prazo de 30 dias, esse valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pelo atraso no pagamento até a data efetiva do pagamento ao consumidor segurado.
Se você teve algum gasto com aluguel de veículo ou transporte após o prazo de 30 dias, você deve guardar todas as notas fiscais para ressarcimento desses gastos pela seguradora, pois ela é obrigada a ressarci-lo por não ter efetuado o pagamento da indenização no prazo de 30 dias.
E ai, agora você entendeu direito qual o prazo para pagamento da indenização do seguro do seu veículo em caso de sinistro? E quais são seus direitos caso a seguradora não cumpra esse prazo?
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Thiago Vila Nova é Diretor Jurídico do Vila Nova e Brandão Advogados