15 Direitos do consumidor que você precisa conhecer

O Direito do Consumidor trata das relações entre consumidores e fornecedores de bens e serviços e conhecer os seus direitos faz toda a diferença. Separamos 15 direitos do consumidor que você precisa conhecer!
15 Direitos do consumidor que você precisa conhecer

Olá, pessoal! Nós sempre levantamos a bandeira de que você precisa defender os seus direitos. Seja aqui, ou nas nossas redes sociais, nós estamos a todo o tempo enfatizando que os seus direitos são seus bens mais preciosos. Mas como você vai preservar os diretos, sem conhecê-los? Pensando nisso, separamos alguns direitos do consumidor que você precisa conhecer para exercer os seus direitos!

Direitos do consumidor que você precisa conhecer!

No Brasil, nós contamos com o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, um código que garante aos consumidores mecanismos para exercer os seus direitos como consumidor. Ele é tão importante, que a maioria dos estabelecimentos comerciais têm uma cópia desse documento. Portanto, se necessário você pode requisitar o CDC e argumentar caso algum direito seu seja lesado. Mas novamente, para poder exercer a sua cidadania plena, é preciso conhecer os seus direitos. Por isso, fica de olho nesses direitos do consumidor que separamos para você ficar por dentro!

Compra fracionada

Sabe quando você vai ao supermercado, precisa de apenas um produto, mas o estabelecimento afirma que você precisa levar o fardo completo? Isso é bastante comum em produtos como fardos de cerveja, por exemplo. Neste caso, você pode sim fazer a compra fracionada, desde que as informações obrigatórias do fabricante estejam na unidade do produto e não apenas no fardo.

Venda casada

A venda casada acontece quando o estabelecimento condiciona a venda de um produto a outro. Por exemplo, em festivais de música, a organização do evento não pode impedir que você entre com água ou algo para comer, afirmando que você só pode consumir o que for comprado dentro do estabelecimento. Isto é venda casada e é uma prática ilegal!

Produtos com preços diferentes

Se você chegar a um estabelecimento, e o mesmo produto apresentar dois preços diferentes, o menor valor deve prevalecer. Mas, na ausência de qualquer valor, o item não está de graça! Nesse caso você deve consultar o estabelecimento para saber o valor do produto.

Queda de energia

Quedas de energia são comuns, o que você precisa saber é que a companhia de energia elétrica é responsável pelos danos causados a aparelhos eletrônicos. Então se a sua TV queimou durante uma queda de energia, os direitos do consumidor garantem que a empresa é obrigada a arcar com os custos do reparo.

Comida no cinema

Você já tentou entrar no cinema com comida de outro estabelecimento? Se a sua entrada foi impedida saiba que o cinema está cometendo uma infração. Isso porque, condicionar o consumidor a comprar produtos das lojas do cinema é caracterizado como venda casada e fere a liberdade de escolha do consumidor!

Viagem gratuita para idosos

Você sabia que, segundo o Estatuto do Idoso, as viações de ônibus devem reservar duas poltronas gratuitas para idosos? Pois é, pessoas acima de 60 anos e que recebem até 02 salários mínimos têm o direito de viajar de graça! Como são apenas dois lugares por ônibus, os passageiros precisam apenas retirar as passagens com antecedência.

Couvert

Sabe o famoso couvert? Aquele que você recebe assim que entra em um bar ou restaurante, e é cobrado na hora de pedir a conta? Você não é obrigado a pagar por esse serviço! Isso porque servi-lo sem que o consumidor seja consultado é uma prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor!

Demora no pedido

Fez um pedido no restaurante e o prato está demorando demais? Você tem todo o direito de ir embora e não pagar pelo prato que não foi entregue. Neste caso, você só pagará pelo que foi consumido, como bebidas enquanto espera, por exemplo.

Ofertas não cumpridas

Independentemente de onde a oferta for veiculada, seja TV, site, panfleto, jornais ou qualquer outro veículo, ela deve ser cumprida! Caso contrário, ela é considerada uma propaganda enganosa e você pode optar pela troca ou pelo cancelamento da compra, com direito à devolução do valor pago e ressarcimento por perdas e danos.

Garantia do produto  

Comprou um produto sem garantia? Isso não existe! A garantia também é um direito estabelecido no CDC e é alheia à garantia ofertada pelo fabricante. O Código de Defesa do Consumidor estipula 30 dias para reclamar de problemas com os produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Então, na compra de uma TV, na qual o fabricante oferece 12 meses de garantia de fábrica, na verdade você tem 15 meses, pois a garantia do fabricante é somada à garantia prevista em lei.

Direito de arrependimento

Em compras realizadas fora de estabelecimentos físicos você tem até 07 dias para se arrepender da compra. Esse prazo se começa a partir do recebimento de um produto ou serviço. Isso vale para compras online e por telefone, pois entende-se que o consumidor não teve a oportunidade de ver o que foi comprado. Já em lojas físicas, isso é diferente, como veremos adiante.

Atraso na entrega

Fez uma compra e o produto não chegou no prazo informado pela loja? Pois fique sabendo que o fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega! O Código de Defesa do Consumidor exige que todas as informações pertinentes à compra estejam presentes na oferta. E o prazo de entrega é superimportante neste momento, ele pode fazer toda a diferença na decisão da compra e na escolha do fornecedor. Se o prazo não for respeitado, você pode exigir o cumprimento forçado dessa obrigação, a entrega de outro produto ou solicitar o cancelamento e o devido reembolso da quantia paga.

Troca em lojas físicas

Segundo o CDC, as lojas físicas não são obrigadas a realizar a troca de produtos. Diferente do Direito de Arrependimento, na compra em um estabelecimento físico, você teve a oportunidade de conferir o produto e acabou comprando. Mas, caso a loja se comprometa a realizar a troca, ou tenha alguma política interna para isso, ela tem o dever de cumprir com o que foi informado no ato da compra.

Conta bancária sem tarifa

Sabia que você pode ter uma conta em qualquer banco, sem pagar tarifas de manutenção? Para isso, você só precisa ir até uma agência bancária onde pretende abrir a conta, ou até onde já é cliente, e solicitar uma conta sem tarifas. Obviamente ela terá benefícios reduzidos se comparado as contas com tarifas, mas o básico será disponibilizado pelo banco.

Cadastro de inadimplência

Se o seu nome for inscrito em cadastros de inadimplentes, como Serasa, você precisa de um aviso prévio. Caso a negativação seja feita sem você saber, ou indevidamente, a empresa que requisitou a negativação pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

Conta para gente, vocês conheciam todos esses direitos? Talvez o Direito do Consumidor seja o setor do direito que mais nos afeta, afinal, somos diariamente consumidores. Seja em um serviço de internet, uma compra online ou em um restaurante, entender quais são os nossos direitos do consumidor faz toda a diferença para não ser lesado.

O que eu faço se os meus direitos do consumidor forem negados?

A primeira coisa a fazer é entrar em contato o estabelecimento, caso seja físico, você pode solicitar o Código de Defesa do Consumidor e argumentar a seu favor. O que não pode é sair prejudicado de uma transação comercial! Se for um produto ou serviço adquirido por telefone ou internet, anote todos os números de protocolo e salve cópias de e-mail trocados com a empresa.

Caso o seu problema não seja resolvido, faça uma reclamação em sites como o Reclame Aqui ou o Consumidor.gov. Esses sites não funcionam apenas como um solucionador de problemas, mas como um alerta a outros consumidores. Inclusive, essa é uma dica para você levar para vida, ao fazer uma compra, pesquise a empresa nestes sites. Desse modo, você pode analisar vários fatores e o comportamento da empresa perante diversas situações, desde atendimento ao cliente até problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores.

Outra etapa importante, é fazer uma reclamação no Procon, o órgão que realiza a defesa e proteção do direito do consumidor no Brasil. Quando você abre uma reclamação com o Procon, o órgão vai autuar a empresa, que deve apresentar uma defesa administrativa ou um acordo. Por isso, essa é uma etapa em que as empresas tendem a resolver o problema, porque ao não apresentar uma solução, a empresa pode ser multada.

E quando você fez tudo isso e nada resolveu? Chegou o momento de entrar em contato conosco! Todas essas suas tentativas é o que chamamos de resolução administrativa de problemas, ou seja, sem conflitos ou ações judiciais. Mas se você tentou de tudo, nada resolveu, precisamos analisar o seu caso e eventualmente entrar com uma ação judicial. O nosso papel é garantir que os seus direitos do consumidor sejam preservados!

Com certeza você já enfrentou algum problema como consumidor, mas conta para gente, como foi a solução? Não permita que o seu direito do consumidor seja prejudicado, se isso aconteceu, busque ajuda jurídica. Como já dissemos, seus direitos são muito preciosos para serem feridos e estamos aqui para lutar contra isso! Entre em contato conosco, vamos conversar e entender melhor o seu caso.

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