Se você adquiriu um imóvel em construção para sua moradia e de sua família e a construtora atrasou a entrega do imóvel descumprindo o prazo estabelecido no contrato, ela é obrigada a arcar com o pagamento do aluguel do comprador durante todo o período do atraso até a entrega das chaves.
Neste artigo vou explicar de forma clara e simplificada sobre essa indenização por dano material, vamos nessa?
Muitas famílias adquiriram imóvel em construção para concretizar o sonho da casa própria e portanto se planejaram para receber o imóvel no prazo combinado com a construtora, mas o que vem ocorrendo sistematicamente é o atraso nas obras e consequentemente o não cumprimento do prazo para a entrega das chaves. Ou seja, o sonho da casa própria se tornou um verdadeiro pesadelo na vida dessas famílias.
Agora imagina a situação: se você mora de aluguel e adquiriu um imóvel na planta cujo prazo de construção é de dois anos, mas a construtora atrasa a entrega desse imóvel e demora além do prazo estabelecido mais 1 ano para concluir as obras, e você nesse período além de pagar as parcelas do financiamento imobiliário continua a ter que pagar aluguel durante todo esse período do atraso criado por culpa da construtora. É justo que o consumidor arque com essa despesa de aluguel que não estava prevista no seu orçamento familiar?
O judiciário vem entendendo que não, pois se a culpa pelo atraso na conclusão das obras é da construtora ela tem que arcar com todos as despesas criadas em razão do atraso nas obras, inclusive o custeio dos alugueres e despesas de moradia do comprador do imóvel até a efetiva entrega das chaves.
O TJRJ no julgamento do recurso – Processo nº 0039283-81.2012.8.19.0203- de uma construtora entendeu inclusive que é possível o adquirente obter uma liminar para que a construtora seja obrigada a arcar com os custos de moradia de um adquirente que morava de aluguel e não recebeu seu imóvel no prazo estabelecido no contrato.
No caso concreto, a construtora atrasou as obras do empreendimento imobiliário e por isso foi condenada a arcar com os custos de moradia do comprador por não ter recebido as chaves do imóvel adquirido na planta.
Para obter esse benefício o comprador comprovou que estava morando de aluguel e a construtora descumpriu o prazo estabelecido no contrato.
Além da indenização material referente aos custos de moradia, o consumidor recebeu ainda uma indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 pois o tribunal entendeu que o atraso na entrega do imóvel viola as legítimas expectativas do consumidor em receber o bem na data combinada.
E agora, você entendeu direito o que é e como funciona a indenização por danos materiais referentes ao custo de moradia quando a construtora atrasa as obras do seu imóvel?
Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.
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