Ofertas Irresistíveis? Entenda seus Direitos e Evite Armadilhas durante a Semana do Consumidor

Nesta Semana do Consumidor fique atento para não cair em golpes nem em falsas promoções. Esteja alerta aos valores que já pesquisou e aos seus direitos.
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Quem não gosta de um desconto né? Todo mundo ama adquirir um produto que está querendo há um tempo por um valor mais em conta. Com isso, todos os olhares se atentam para os dias especiais como a Semana do Consumidor, comemorada de 15 a 22 de março. As marcas sempre divulgam as promoções, mas será que todas elas realmente estão realizando descontos? Nesta Semana do Consumidor fique atento para não cair em golpes nem em falsas promoções. Esteja alerta aos valores que já pesquisou e aos seus direitos.

Quais são os meus direitos como consumidor?

1. Direito à informação clara e objetiva.

O consumidor tem direito a obter informação de forma explícita, sobretudo relacionado ao produto, preço e formas de pagamento. Assim, você estará ciente sobre o que está comprando e como está comprando. Sem nenhum tipo de surpresas.

2. Direito à troca do produto.

Em geral, as lojas físicas só efetuam a troca do produto se houver algum defeito. Entretanto, existem casos de “boa vizinhança”, em que a troca é realizada mesmo sem problemas no produto, para que o cliente saia satisfeito. É importante se atentar ao prazo de troca que a empresa utiliza.

3. Direito ao arrependimento de compra.

Já adianto que, no caso das vendas presenciais, esta lei não se aplica, mas para as compras online, você tem o direito de devolver um produto que não gostou ou queira por algum motivo, dentro de um prazo de 7 dias após recebê-lo. No site da empresa você encontrará o passo a passo para realizar a solicitação. O produto será devolvido e o dinheiro deve ser reembolsado integralmente para você. É importante verificar se a empresa deposita o dinheiro na conta ou disponibiliza o valor como crédito no site, para que o consumidor o utilize na escolha de outro produto. E sim, isso pode ser feito, desde que o consumidor concorde.

4. Direito à reclamação.

Se acontecer qualquer coisa indesejada que fere seus direitos e lhe cause prejuízo, saiba que você pode reclamar no “Reclame Aqui” e no Procon. No caso desse segundo, órgão oficial dos direitos do consumidor, é importante que você tenha alguns dados em mãos, como nota fiscal.

Dicas extras:

1. A empresa é oficial?

Certifique-se que a empresa é confiável e que a página acessada é o canal oficial da marca. Evite clicar em links suspeitos e colocar seus dados em qualquer página. Esta é uma tática muito comum dos golpistas, principalmente utilizando o e-mail para enviar vírus. Fique atento aos golpes!

2. Nem tudo é o que parece.

Fique alerta sobre as promoções! É importante estar atento, antes da data, aos preços dos produtos para não ser levado por falsas promoções. Nesta época do ano, é possível encontrar empresas informando preços acima do normal ou ofertas que não compensam tanto quanto parecem.

3. Crie um cartão virtual temporário.

Hoje em dia, a maioria dos bancos, por meio de seus aplicativos oficiais, oferecem a opção do cartão virtual temporário. Essa é uma boa forma de realizar compras online, com menor risco de fraudes, uma vez que utiliza dados, como o código de segurança, com uma validade menor e transações com limites. Lembre-se, em caso de suspeita de golpes, entre em contato com o banco para solicitar o cancelamento do serviço ou o bloqueio do cartão. E caso precise de ajuda especializada, entre em contato com nosso time agora mesmo e faça valer os seus direitos!

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