O contrato de locação é um instrumento que formaliza um processo de locação, e é essencial que ambas as partes concordem com as regras estabelecidas nele. Estas regras incluem o valor do aluguel, a forma de pagamento, o índice de reajuste, possíveis multas por rescisão de contrato e as condições em que o imóvel será entregue ao locatário.
Uma vez que essas regras estejam definidas, o contrato de locação é redigido e assinado pelo locador e locatário, concordando em cumprir as cláusulas durante o prazo determinado para a locação.
Essas cláusulas especificam os direitos e deveres de ambas as partes. O locatário é responsável por pagar o aluguel, IPTU e condomínio em dia, manter o imóvel em boas condições e permitir o acesso do locador ao imóvel para vistorias ou reparos, quando necessário. O locador, por sua vez, deve entregar o imóvel em boas condições para habitação e realizar reparos quando necessário.
O contrato de locação também deve estar em conformidade com a Lei do Inquilinato, que proíbe cláusulas abusivas, como estabelecer reajustes de aluguel em prazos inferiores a 12 meses.
Locador e locatário negociam as condições do contrato, incluindo valor do aluguel e duração da locação.
Um advogado ou corretor imobiliário elabora o contrato, detalhando todas as cláusulas acordadas.
As partes revisam o contrato em conjunto para garantir que todas as condições estejam corretas.
O contrato é assinado por ambas as partes, formalizando o acordo.
O locatário paga o aluguel e encargos, e a mudança para o imóvel ocorre de acordo com o contrato.
Ambas as partes devem cumprir as cláusulas acordadas durante o período de locação.
Advogada especializada em direito das sucessões, é membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM) e cursou MBA em Administração de Negócios Turísticos. Além disso, Christiane é responsável pela Administração e gestão do escritório.
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