Inventário em Cartório: Tudo o que Você Precisa Saber

Entenda como fazer um inventário em cartório: rápido, econômico e com menos burocracia. Veja quem pode fazer, documentos e passo a passo completo.
Inventário em Cartório: Tudo o que Você Precisa Saber

A vida muda, famílias crescem e, infelizmente, chega a hora de lidar com a perda de alguém especial. Além da dor emocional, há a necessidade de organizar e transmitir de forma legal todos os bens deixados — sejam imóveis, veículos, investimentos ou saldos bancários. Esse procedimento chama-se inventário, e pode ser feito por via judicial ou extrajudicial (em cartório).

No artigo a seguir, vou mostrar por que o inventário em cartório pode ser a opção mais rápida, econômica e menos burocrática para sua família, trazendo orientações detalhadas para você começar hoje mesmo.

Por que escolher o inventário em cartório?

Até 2007, toda partilha de bens exigia ação judicial, submetendo famílias à espera longa e custos elevados. Com a Lei 11.441/2007, é possível fazer o inventário diretamente no cartório de notas, desde que atendidos requisitos legais. Confira os benefícios:

  • Rapidez: em geral, o processo leva de 4 a 8 semanas.
  • Menor custo: não há custos judiciais, apenas emolumentos cartorários e honorários advocatícios.
  • Praticidade: todo o trâmite ocorre em um único local, com menos etapas.
  • Autonomia familiar: os herdeiros acordam diretamente os termos da partilha, sem necessidade de intervenção judicial.

Em vez de aguardar prazos indefinidos da Justiça, você organiza tudo de maneira ágil e com previsibilidade de valores.

Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim, a lei exige que um advogado seja responsável pela elaboração da minuta da escritura, pela conferência da documentação e pela orientação dos herdeiros. Isso garante que:

  • Todos os direitos sejam respeitados;
  • A divisão esteja de acordo com o que a lei prevê;
  • Não haja brechas que gerem questionamentos futuros.

Quem pode optar pelo inventário em cartório?

Para usar essa via, todos os requisitos abaixo devem ser cumpridos:

  1. Herdeiros maiores e capazes: A existência de herdeiros menores de idade ou incapazes não impede que o inventário seja feito no cartório.
  2. Consenso unânime: todos os herdeiros precisam concordar com a divisão dos bens.
  3. Testamento: se houver testamento, após a ação formal de abertura e cumprimento de testamento, o inventário pode seguir pela via extrajudicial.
  4. Advogado habilitado: como já foi dito anteriormente, obrigatoriamente deve haver a assistência de um advogado, que pode ser único para todos ou individual para cada herdeiro.

Dica: reúna a família para uma conversa prévia. Alinhar expectativas e esclarecer dúvidas evita impasses e garante o consenso necessário.

Quais documentos são necessários para fazer o inventário em cartório?

Para agilizar o processo, organize com o seu advogado a seguinte documentação:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de casamento ou nascimento).
  • Documentos dos bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, investimentos.
  • Procuração e documentação do advogado.

Quanto mais completos e organizados esses papéis estiverem, mais rápido o inventário segue para assinatura.

Importante: Não se preocupe com as certidões e especificações próprias de cada cartório, este é um trabalho que fica a cargo do seu advogado especialista em inventários.

Passo a passo para fazer o inventário em cartório

  • Contratação do advogado: O primeiro passo é escolher um profissional com experiência em inventários extrajudiciais. Ele orientará sobre documentos e guiará todo o processo.
  • Levantamento e conferência documental: Com a supervisão do advogado, serão reunidas as certidões, verificada a inexistência de pendências fiscais e confirmada a correta descrição dos bens.
  • Cálculo e pagamento do ITCMD: O imposto estadual varia em torno de 4% a 8% sobre o valor total do espólio. Após emissão da guia, é necessário fazer o pagamento para obter o comprovante de quitação fiscal.

OBS.: O pagamento do ITCMD pode ser parcelado em até 8 vezes junto a fazenda estadual/RJ. Neste caso será necessário esperar o pagamento de todas as parcelas para finalizar o inventário.

  • Elaboração da minuta da escritura de inventário: O advogado redige o documento detalhando de quem recebe cada bem, conforme acordo dos herdeiros e conforme a legislação e o testamento, se houver.
  • Assinatura no cartório: Todos os herdeiros e o advogado comparecem ao tabelionato para assinar a escritura pública. Nessa etapa, pagam-se os emolumentos cartorários.
  • Registro e averbações: A última fase é levar a escritura aos órgãos competentes: registro de imóveis, Detran, bancos, etc., para transferir formalmente a titularidade.

Essas etapas, quando bem coordenadas, evitam retrabalho e atrasos. Com um checklist em mãos e o apoio jurídico, o processo flui sem surpresas.

Quanto custa e quanto tempo demora o inventário em cartório?

  • Custos cartorários: variam de estado para estado, seguindo a tabela de emolumentos locais.
  • ITCMD: imposto de 4% a 8% sobre o valor total do espólio.
  • Honorários advocatícios: negociados com o profissional, geralmente um percentual do valor dos bens.

Em geral, com toda a documentação organizada e consenso entre os herdeiros, o inventário em cartório é concluído em apenas 4 a 8 semanas — muito mais rápido e econômico. Já o inventário judicial, sujeito à agenda dos tribunais e à complexidade do caso, pode se estender por meses ou até anos.

O que acontece se não fizer inventário?

Deixar para depois ou abandonar o processo pode causar sérias complicações:

  • Bens bloqueados: sem inventário, você não pode vender, transferir ou utilizar o bem legalmente.
  • Multas e juros: o ITCMD vence em até 60 dias do falecimento; atrasos geram acréscimos.
  • Risco de conflitos: terceiros ou herdeiros podem contestar direitos, levando à disputa judicial.
  • Inviabilidade de prova de titularidade: bancos e órgãos exigem a escritura de inventário para atualizar cadastros.

Portanto, adiante o processo e evite problemas jurídicos e financeiros.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso iniciar o inventário em cartório mesmo morando em outra cidade?
Sim. Muitos cartórios permitem procuração com firma reconhecida, e advogados podem representar herdeiros que residem fora.

2. E se alguém não quiser participar ou for menor de idade?
Para o inventário em cartório, todos os herdeiros devem consentir, se algum herdeiro discordar do processo, o inventário deve ser judicial. Nesse caso, um juiz avaliará a partilha e as disputas, garantindo os direitos de todos. A existência de menores ou incapazes não impede que o Inventário seja feito no cartório.

3. E se houver testamento?
Havendo testamento é necessário entrar com a ação de cumprimento de testamento, onde o juiz vai verificar se os requisitos para a elaboração do testamento foram cumpridos. É uma ação rápida, depois o inventário segue pelo cartório.

4. Minhas dívidas entram no inventário?
Sim. As dívidas do falecido também compõem o espólio e podem ser quitadas antes da partilha, desde que haja saldo suficiente de bens.

5. Posso doar parte dos bens antes de abrir o inventário?
Se não deseja receber a herança pode renunciar a ela. Se a pessoa que vai deixar a herança tiver vontade de doar seus bens ainda em vida, ela pode desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários.

6. Há limite para o valor mínimo de bens?
Não existe valor mínimo. Inventários de pequeno valor podem ter custos reduzidos, mas a obrigatoriedade permanece.

Conclusão

O inventário em cartório é uma solução que alia rapidez, economia e segurança jurídica. Com o apoio de um advogado de confiança, você e sua família transformam um momento delicado em um processo organizado e transparente. Reúna a documentação, verifique os requisitos e dê o primeiro passo hoje mesmo.

Quer saber mais ou iniciar seu inventário em cartório? Fale com nosso time especializado e faça valer as regras do jogo!

Compartilhe nas Redes Sociais

CONTINUE LENDO NOSSO CONTEÚDO

Mais Novidades

Inventariante Pode Alugar Imóvel do Espólio? Guia Completo para uma Gestão Segura em 2025!
Guia 2025: O inventariante pode alugar imóvel do espólio? Entenda o papel, benefícios, riscos e a necessidade de autorização judicial para gerir a herança com segurança.
Contrato de Gaveta: 7 Riscos Fatais que Podem Fazer Você Perder seu Imóvel
O contrato de gaveta parece um atalho econômico, mas é uma armadilha que pode levar à perda total do seu imóvel. Proteja seu patrimônio antes que seja tarde demais.
Descubra como garantir seu direito à cirurgia mesmo com a negativa do plano de saúde. Saiba como obter liminar em até 48h e exigir indenização!

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Cadastre seu email e confirme.