Cansado de receber ligações de cobrança?

Como consumidor, você com certeza já foi bombardeado por ligações de cobrança, seja ela devida ou não, mas o que o CDC diz sobre isso?
Cansado de receber ligações de cobrança?

Quem nunca recebeu ou conhece alguém que foi bombardeado por ligações de cobrança? Esse é um assunto bastante delicado, afinal, o consumidor pode ser cobrado por diferentes motivos: desde inadimplência até cobrança indevida.

Independentemente de qual seja o motivo da cobrança, se ela é pertinente ou não, o consumidor jamais pode ser exposto ao ridículo! Vamos entender melhor como funcionam as ligações de cobrança e o que o Código de Defesa do Consumidor diz a respeito?

O que são ligações indevidas?

Diferente do que muitos pensam, as ligações indevidas não são referentes apenas às cobranças indevidas. Ou seja, sabe aquela situação em que você pagou uma conta, mas às vezes recebe uma ligação de cobrança? Sim, essa é uma ligação indevida.

Porém, esse problema não se restringe à essa situação. Por exemplo, muitas vezes o consumidor está inadimplente e recebe ligações em excesso ou que ultrapassam os limites do bom senso. Portanto, ligações indevidas são todas as chamadas que infringem a legislação e violam os direitos do consumidor.

As ligações de cobrança indevida podem acontecer em horários ou locais inapropriados, como aos fins de semana ou no ambiente de trabalho da pessoa. Além de claro, os contatos excessivos, que são caracterizados pelo excesso de ligações ao longo da semana ou até mesmo em um único dia! Essas são algumas das situações que podem atrapalhar o bem-estar da pessoa.

E não podemos esquecer das ligações que passam do limite quando falamos em atendimento ao cliente. Por mais que exista uma dívida, o consumidor nunca pode ser constrangido ou colocado em uma situação vexatória ao ser cobrado.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre as ligações de cobrança indevidas?

No Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no art. 42, temos as diretrizes que devem ser seguidas pelas empresas ao realizar uma cobrança. Entre as instruções, podemos destacar o fato de que “o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Portanto, isso reforça o que já citamos acima, o consumidor nunca pode ser exposto a uma situação vexatória. O contato para a cobrança deve sempre prezar pelo respeito à dignidade e privacidade dos consumidores.

Além disso, no art. 71, o CDC reforça essa ideia ao afirmar que a empresa não pode: “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

Com isso, não precisamos dizer duas vezes, não é mesmo? Caso passe por essa situação, você tem seus direitos e pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, por exemplo.

Como proceder caso você seja vítima de uma ligação de cobrança indevida?

Caso uma empresa entre em contato com você e faça uma cobrança que vá contra o CDC, o primeiro passo é tentar conversar com a própria empresa. Você pode afirmar que deseja renegociar a dívida de outra forma, de maneira amigável e sem ser constrangido. Esse é um momento de diplomacia mesmo, mostre que entende a situação e que também busca encontrar uma solução.

No entanto, se a cobrança for vexatória e você se sentir constrangido, deixe claro! Muitas empresas possuem canais de denúncia dentro de sua área de atendimento ao cliente ou nas ouvidorias.

Tudo bem, você foi diplomático, tentou argumentar, sinalizou a sua insatisfação e mesmo assim não adiantou? Então siga para o próximo passo e procure um órgão de defesa ao consumidor, como o Procon. Neste caso, forneça todas as provas possíveis das suas tentativas, como troca de e-mails ou números de protocolo das ligações.

E claro, você pode entrar com uma ação judicial! Afinal, ferir o direito do consumidor é um erro grave e você pode, sim, recorrer à justiça!

Nos nossos anos exercendo o direito, nós já acompanhamos diversas situações em que o consumidor foi constrangido. E isso é um grande problema! Independentemente dos seus motivos para ter adquirido uma dívida, você não pode nunca ser humilhado por isso. Saiba que nós estamos do seu lado e buscamos sempre fazer o seu direito ser cumprido. 

Sabemos também que é comum que a pessoa se sinta envergonhada e muitas vezes não busque ajuda. Mas isso não pode acontecer, seus direitos são preciosos demais para você abrir mão deles!

Lembre-se, nós estamos à sua disposição para esse ou outros problemas que você possa enfrentar. Entre em contato conosco e juntos, vamos fazer valer as regras do jogo!

Compartilhe nas Redes Sociais

CONTINUE LENDO NOSSO CONTEÚDO

Mais Novidades

Herança de Gal Costa
Após um longo processo judicial, o caso da herança deixada por Gal Costa foi finalmente resolvido. Vamos explicar como foi o processo e o que podemos aprender sobre inventário e direito sucessório.
Mudanças no Imposto sobre Herança: O Que Esperar da Nova Reforma Tributária
Descubra como as alterações da reforma tributária de 2024 afetam o planejamento sucessório e quais estratégias podem ser adotadas para minimizar impactos fiscais.
Fique atento às novas categorias que estão isentas de declarar o imposto de renda 2024, a fim de não perder o prazo.

CONTATO WHATSAPP

Digite seus dados para ser redirecionado.

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Cadastre seu email e confirme.