Conheça os principais direitos do consumidor

É bem comum que o nosso direito do consumidor seja prejudicado sem sabermos, o que podemos fazer para mudar isso é conhecer as leis. Por isso, separamos alguns dos principais direitos do consumidor!
Conheça os principais direitos do consumidor

No Brasil, nós contamos com o Código de Defesa do Consumidor, um conjunto de diretrizes, regras e indicações de procedimentos que dizem respeito às relações de consumo. Isto quer dizer, que todas as relações entre consumidores e fornecedores de bens e serviços são regidas pelo CDC. Pensando nisso, separamos os principais direitos do consumidor!

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC, ou Código de Defesa do Consumidor, é um conjunto de normas que visa proteger o seu direito como consumidor. Provavelmente você não saiba, mas para muitos especialistas, o código brasileiro é um dos mais completos do mundo! Ter o conhecimento da importância do CDC é fundamental para exercer os seus direitos como consumidor. Por isso, nós separamos os principais direitos do consumidor!

Principais direitos sobre produtos

Como consumidores, a aquisição de produtos acontece diariamente. Seja um alimento, um eletrônico ou um móvel, todos somos consumidores. Nessa situação, expectativas são criadas, assim como um valor investido. Entretanto, diferentes cenários podem comprometer a experiência de compra. Por isso, você precisa conhecer os principais direitos do consumidor na hora de adquirir um produto!

  • Proibição de Venda Casada

Talvez você se lembre de uma época em que você só poderia consumir algo no cinema, se ele fosse vendido na conveniência do espaço. Pois é, isso se chama venda casada e foi proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em 1990. No exemplo do cinema, hoje em dia você pode entrar na sessão com alimentos de outros estabelecimentos.

  • Direito de Arrependimento

Essa é uma adição recente ao Código de Defesa do Consumidor. O art. 49 do CDC define o direito ao arrependimento de comprar fora de estabelecimentos físicos. Nesse caso, o consumidor tem 07 dias para se arrepender de qualquer compra feita através do telefone ou da internet. Isso acontece porque o comprador não teve a oportunidade de ver o produto antes da compra e por isso, pode desistir da aquisição sem definir um motivo.

  • Preços diferentes no mesmo produto

Esse já é um clássico e não vamos ser muito repetitivos, mas quando um produto possui dois preços distintos, o mais barato prevalece!

  • Prazo de garantia

Talvez você não saiba, mas todos os produtos possuem garantia legal. Isso mesmo! A garantia legal é diferente da ofertada pelo fornecedor do produto. Nesse caso, é uma garantia prevista no CDC e deve ser cumprida. Para produtos duráveis, o prazo para reclamação é de 90 dias. Já para bens não duráveis, o prazo cai para 30 dias.

Após a reclamação, a assistência técnica tem até 30 dias para realizar o reparo. Caso isso não aconteça, você tem o direito a troca ou ao ressarcimento do valor pago. Já para itens essenciais, o fornecedor deve trocar ou devolver a quantia paga.

Principais direitos para serviços

O Código de Defesa do Consumidor também engloba a prestação de serviços e não apenas a comercialização de produtos. Logo, também contamos com direitos básicos no que diz respeito aos serviços que você consome.

  • Conta sem tarifas

Ter uma conta em banco se tornou praticamente uma necessidade para vivermos, o chato é pagar tarifa, não é? Acontece que todos têm o direito à uma conta sem tarifas! Para isso, basta ir até uma agência bancária e solicitar o pacote de serviços essenciais do banco. Esse não é um direito previsto no CDC, mas é garantido pela Resolução 3919/10 do Banco Central.

  • Pane em equipamentos por falha da companhia elétrica

Já imaginou a sua geladeira queimar por uma oscilação na energia elétrica? Ou o computador apresentar falhas pelo mesmo motivo? Nesses casos, a concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada pelos danos e arcar com os reparos.

  • Segunda via da nota fiscal

Para exigir o cumprimento de um direito, como a assistência técnica, por exemplo, é preciso da nota fiscal do produto. Porém, o que fazer caso você tenha perdido o documento? Não precisa se desesperar, pois você tem o direito de solicitar uma segunda via da nota fiscal ao estabelecimento onde a compra foi feita.

  • Bagagem extraviada

Viajar horas e horas para chegar ao seu destino já é algo cansativo, não é? Agora imagine você chegar, mas a sua mala não! Desesperador, não é? Mas você já sabe, você tem direitos! Nesses casos, se a sua bagagem não for localizada enquanto você estiver no aeroporto, a companhia aérea é obrigada a encontrar a mala em até 7 dias no caso de voos nacionais e 21 para internacionais. Ao localizar, a empresa deve encaminhar a mala para o endereço indicado pelo consumidor no registro de perda. Além disso, a companhia aérea deve indenizar o passageiro pelos danos de ter que comprar roupas novas, calçados enquanto a mala não for encontrada e se a mala não for encontrada indenização pelos bens perdidos e danos sofridos moral e material.

  • Voo atrasado

Pegar um voo já é algo que cansa, não é? Fazer check-in, chegar com antecedência, despachar a bagagem e esperar. E quando esse voo atrasa? A impaciência e a ansiedade podem tomar conta. Mas é claro, nessas situações você tem direitos!

Depois de 1 hora de atraso, a companhia aérea deve oferecer meios gratuitos de comunicação aos passageiros, como acesso à internet e ligações telefônicas. A partir de 2 horas de atraso, a companhia deve fornecer alimentação para os passageiros. A empresa pode fornecer lanches e bebidas ou vouchers para o consumo no aeroporto. Agora, se a espera passou de 4 horas, a companhia aérea deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta para os passageiros. Caso você esteja na sua cidade, você terá direito apenas ao transporte.

Esses são apenas alguns dos direitos do consumidor que podemos destacar. Porém, o Código de Defesa do Consumidor engloba diferentes situações e você deve sempre recorrer aos seus direitos. Afinal, eles são a garantia de que você não seja lesado.

O Vila Nova & Brandão Advogados atua no Direito do Consumidor há mais de 10 anos e estamos sempre dispostos a fazer valer as regras do jogo. Caso você tenha passado por alguma dessas situações, ou tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco!

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