Conheça os principais direitos do inquilino

A Lei do Inquilinato define os deveres e direitos do inquilino e do proprietário do imóvel. Pensando nisso, separamos os principais direitos do inquilino que você precisa conhecer.
Conheça os principais direitos do inquilino

No Brasil, é bastante comum viver em imóveis alugados, mas na nossa experiência, nós percebemos que falta conhecimento sobre os direitos do inquilino. Para regulamentar essa transação, existe a Lei do Inquilinato, que estabelece os direitos e deveres do inquilino e do locador. Pensando nisso, nós decidimos falar sobre os principais direitos do inquilino!

A Lei do Inquilinato e o Inquilino

Informalmente conhecida como Lei do Inquilinato, a Lei nº 8.245 foi criada em 18 de outubro de 1991. Ela é a legislação responsável por regulamentar as locações urbanas dentro do território nacional. A lei rege a relação contratual entre as partes, locador e locatário, seus direitos, deveres e como proceder em determinados casos, como o de despejo, por exemplo.

Pensando em expandir o conhecimento sobre a lei, nós separamos os principais direitos do inquilino.

Receber o imóvel em perfeitas condições de uso e habitação

O inquilino tem o direito de receber o imóvel pronto para a finalidade na qual foi locado. Pode parecer óbvio, mas não necessariamente isso acontece! Caso exista alguma situação que impeça o uso imediato do imóvel, o locatário pode não aceitar a locação ou negociar os reparos necessários antes da mudança.

A vistoria do imóvel faz parte dessa etapa e deve ser realizada antes do inquilino se mudar. Nela, é preciso constar as exatas condições em que o imóvel foi entregue ao locatário. Isso também será necessário na hora da entrega do imóvel ao proprietário, pois o inquilino deve devolver a residência nas mesmas condições em que o alugou.

Para fazer valer este direito, ao entrar no imóvel, o inquilino pode indicar problemas que a vistoria não incluiu. Por exemplo, ao entrar no imóvel você percebe que o piso da cozinha está trincado, mas isso não consta na vistoria. O mais indicado é você comunicar isso à sua imobiliária, desse modo, ao entregar o imóvel você não será o responsável do conserto.

Não pagar despesas extras de condomínio

Quanto às despesas do inquilino, a Lei do Inquilinato prevê o pagamento do aluguel e da taxa de condomínio. Porém, quando falamos em condomínio, podem surgir novas despesas, como reformas da área comum, por exemplo. Neste caso, a responsabilidade é do proprietário do imóvel e não do inquilino. Além disso, a Lei prevê diferentes despesas que não são responsabilidades do inquilino:

  • obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • pintura das partes externas do condomínio, como fachadas, muros, janelas, portas e portões da área comum;
  • obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
  • instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
  • despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  • constituição de fundo de reserva.

Para ter certeza de que está arcando apenas com as suas responsabilidades, o inquilino pode exigir a descrição de quais despesas estão inclusas na taxa de condomínio. Para isso, é preciso fazer um requerimento ao síndico ou à empresa responsável pela administração do condomínio.

Preferência de compra do imóvel

Como proprietário do imóvel, o locador tem o direito de vender o imóvel. Caso o locador receba alguma oferta, o inquilino deve ser comunicado e em até 30 dias ele pode igualar a oferta e comprar o imóvel. Nesse caso, o inquilino tem preferência para adquirir o imóvel.

Taxas administrativas

Quando falamos de taxas administrativas do imóvel, a responsabilidade é do proprietário. Porém, em relação ao IPTU, taxa de incêndio e outros encargos públicos, a lei permite que a responsabilidade seja transferida ao inquilino, desde que conste em contrato. Isso deve ser informado ao locatário antes de fechar o contrato.

Encerrar o contrato

Ao firmar um contrato de locação, existem duas modalidades que definem como o encerramento do contrato poderá ser feito, o prazo determinado e o indeterminado.

No prazo determinado, o contrato estabelece uma data de vencimento da locação e o locador deve respeitá-la, com algumas exceções previstas em lei. Já o inquilino tem o poder de finalizar o vínculo antes do prazo. Para isso, será necessário o pagamento de uma multa proporcional ao tempo que resta para o fim do contrato.

Um detalhe que pode ser importante nesse momento é que, caso o inquilino seja transferido de local por um empregador, ou seja, por causa de uma transferência de trabalho, ele tem o direito de quebrar o contrato sem pagar multa. Para isso, o inquilino deve avisar o locador com 30 dias de antecedência.

Já no caso de locações com prazo indeterminado, não existe uma data para o fim do contrato. Porém, para finalizar o aluguel, o inquilino deve comunicar o proprietário ou a imobiliária com 30 dias de antecedência, ou realizando o pagamento de um mês do aluguel.

Indenização por benfeitorias

As benfeitorias são melhorias feitas ao imóvel, como obras de ampliação, modernização ou reformas. Elas podem ser categorizadas em três modalidades:

  • Benfeitorias necessárias

Estas são as benfeitorias que visam preservar o imóvel, como reparos de infiltração, fiação, vazamento de gás, entre outros. Nessa categoria, o inquilino tem o direito de receber uma indenização pelas benfeitorias.

  • Benfeitorias úteis

Neste caso, as benfeitorias visam melhorar o imóvel, mas não são imprescindíveis para as condições do imóvel. Por exemplo, adicionar um portão eletrônico, colocar grades nas janelas ou um isolamento acústico. Por não serem necessárias ao imóvel, o inquilino só será ressarcido dos valores caso as melhorias tenham sido autorizadas pelo proprietário.

  • Benfeitorias voluptuárias

Na última categoria, as benfeitorias são realizadas apenas por opção do inquilino ou por estética. Por exemplo, reformar o local, pintar as paredes, instalar uma banheira ou criar um jardim. Assim como as benfeitorias úteis, essa modalidade não prevê o ressarcimento dos valores investidos. Porém, se não causarem danos à estrutura do imóvel, podem ser efetuadas e removidas ao fim do contrato.

Esses são apenas 06 direitos do inquilino ao alugar um imóvel. Porém, a Lei do Inquilinato prevê diversos outros cenários e não apenas direitos, como também os deveres do locatário. A lei existe para garantir a integridade das partes e regulamentar as relações de aluguel urbano.

Vale ressaltar que esses são direitos, portanto, se eles forem violados, você pode recorrer e garantir que eles sejam cumpridos. Inclusive, caso você passe por isso, nós estamos à sua disposição e incentivamos que você entre em contato conosco. Se por algum motivo você não tinha o conhecimento necessário sobre esses ou outros direitos, o mais recomendado é que você contate um advogado para ser instruído e amparado juridicamente. Então, lembre-se, o Vila Nova & Brandão Advogados está sempre à sua disposição!

Compartilhe nas Redes Sociais

CONTINUE LENDO NOSSO CONTEÚDO

Mais Novidades

Testamento de Ney Latorraca: o Impacto de Seu Legado Inspirador
Descubra como o testamento de Ney Latorraca pode inspirar sua organização patrimonial e garantir um legado significativo.
Herança de Ary Toledo: O Que Acontece com os Bens de Quem Não Tem Filhos
Ary Toledo, ícone do humor brasileiro, faleceu sem herdeiros necessários, levantando uma questão crucial: quem herda quando não há filhos ou parentes diretos? Neste artigo, você vai descubrir qual é o destino dos bens de quem não tem filhos!
Testamento Vital: O Que É e Como Pode Garantir sua Vontade no Fim da Vida
Já pensou em como gostaria de ser cuidado se, um dia, não pudesse mais expressar suas vontades? Embora seja um tema delicado, é uma reflexão importante.

CONTATO WHATSAPP

Digite seus dados para ser redirecionado.

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Cadastre seu email e confirme.