Conheça os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho e os seus direitos

Você já se perguntou quais são os tipos de rescisão do contrato de trabalho? Conhecê-los é um meio de você exercitar o seu direito!
Conheça os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho e os seus direitos

A Consolidação das Leis Trabalhistas, a famosa CLT, regulamenta as relações empregatícias em todos os níveis, desde a contratação, até a rescisão do contrato de trabalho. Neste último caso, para formalizar o fim do vínculo empregatício. Esse desligamento pode acontecer de diferentes maneiras e com certeza eles geram dúvidas nos empregados e por isso, hoje vamos falar sobre os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho e dos direitos do empregado em cada um deles.

O que é contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é um documento indispensável em qualquer relação empregatícia, pois formaliza o vínculo entre contratante e contratado. O contrato funciona como um acordo e possui diferentes finalidades, desde seguir as determinações firmadas pela CLT até conter informações pertinentes à contratação, como horários, salário e funções a serem exercidas pelo empregado. A questão neste artigo é:

Quais os tipos de rescisão do contrato de trabalho?

Antes da reforma trabalhista, a CLT determinava três tipos de rescisão, sendo elas: rescisão com justa causa, rescisão sem justa causa e rescisão a pedido, que seria o pedido de demissão. Agora, podemos acrescentar a demissão por acordo junto às demais. Para a melhor compreensão, vamos explicar o que implica cada uma dessas rescisões e quais os direitos do trabalhador em cada uma delas.

Rescisão por justa causa

A rescisão por justa causa acontece quando o empregado falta com algum dos combinados estabelecidos no contrato de trabalho. Todas as hipóteses que permitem ao empregador demitir o empregado por justa causa estão destacadas no artigo 482 da CLT. Alguns exemplos de atitudes que podem gerar a rescisão por justa causa são a embriaguez, abandono de emprego, condenação criminal com impossibilidade de recurso, entre outros.

Neste tipo de rescisão, o empregado perde diversos direitos, como o aviso prévio, seguro-desemprego, saque e multa do FGTS e o 13º proporcional. Os únicos direitos que o empregado mantém são o direito ao saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional.

Esta é a rescisão mais severa estabelecida pela CLT, pois impõe ao empregado a responsabilidade sobre o fim do contrato de trabalho.

Rescisão sem justa causa

Diferente da rescisão anterior, a demissão sem justa causa é a mais vantajosa para o funcionário, pois preserva a integridade de todos os seus direitos trabalhistas e verbas rescisórias. Isso porque, a lei entende que ao tomar essa decisão, o empregador não necessita mais dos serviços do empregado e por isso, deve indenizá-lo adequadamente.

Quando isso acontece, o empregado tem o direito ao aviso prévio e neste caso, terá também o direito de redução da sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou sete dias consecutivos. Isso acontece para permitir que o empregado consiga uma nova colocação no mercado de trabalho. Além disso, segundo a Lei 12.506/2011, o empregado tem o direito de receber um acréscimo de 3 dias no seu aviso prévio por cada ano completo de registro, desde que não ultrapasse o limite de 90 dias.

Além disso, o empregado ainda recebe o seguro-desemprego, saldo salário dos dias trabalhados no mês, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo, décimo terceiro proporcional e as férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional.

Pedido de demissão

Neste caso, é o empregado a parte que expressa o desejo de encerrar o contrato de trabalho. Nesta modalidade, o empregado tem o direito ao aviso prévio – desde que trabalhado –, mas perde o direito ao aviso prévio proporcional e à redução de jornada de duas horas diárias ou dos sete dias consecutivos.

Além disso, o empregado tem o direito de receber o saldo salário referente aos dias trabalhados no mês, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional.

Como a decisão sobre a rescisão do contrato de trabalho partiu do empregado, neste caso, ele perde o direito ao seguro-desemprego e a movimentar o FGTS. Isso acontece porque a lei entende que ele fez essa escolha por já ter outra opção de trabalho em vista.

Demissão por acordo

Essa é a última modalidade de rescisão do contrato de trabalho e também a mais nova, e foi estabelecida pela Lei 13.467/2017, conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista. Como o próprio nome sugere, nesta modalidade, ambas as partes chegam ao comum acordo de que é o momento de encerrar o contrato de trabalho.

Na demissão por acordo, o empregado recebe o aviso prévio, saldo salário referente aos dias trabalhados no mês, décimo terceiro proporcional, férias vencidas acrescidas do terço constitucional. Porém, é muito importante ressaltar que nesta modalidade, as verbas rescisórias são devidas pela metade. Portanto, o empregado também recebe a multa do FGTS, porém o percentual é menor do que a demissão sem justa causa, neste caso, 20% do saldo.

Além disso, o saque das contas do FGTS também sofre alteração e o empregado não pode sacar todo o saldo do Fundo de Garantia, mas sim, 80% desse valor.

Essas são as quatro modalidades de rescisão do contrato de trabalho regulamentas no Brasil. Entender como cada uma delas funciona é essencial para você preservar os seus direitos e, muitas vezes, tomar uma decisão.

Além dessas 4 modalidades de rescisão do contrato de trabalho existe também a Rescisão Indireta do contrato de trabalho. Neste caso, é como se o empregado estivesse “demitindo o patrão”. Pode ser usada nos casos em que o empregador não está cumprindo com as suas obrigações perante o empregado, por exemplo casos de assédio moral no trabalho. Nesta modalidade o empregado tem o direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Porém, esta modalidade somente ocorre através de um processo judicial, sendo o empregado representado por um advogado.

Agora que você conhece os seus direitos trabalhistas em cada um destes cenários, você não permitirá que seus direitos sejam lesados. Porém, se isso acontecer e qualquer um desses seus direitos forem negados, saiba que você não apenas pode, como deve recorrer.

Nós sabemos que existe um estigma muito grande em abrir ações trabalhistas, mas isso precisa acabar. E para isso, você precisa exigir o cumprimento dos seus direitos. Nessa hora, não se esqueça de que o Vila Nova & Brandão Advogados é o seu maior aliado. Juntos, nós fazemos valer as regras do jogo!

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