O Inventário é o procedimento obrigatório para a regularização da situação patrimonial e sucessória de uma pessoa morta. Nele são descritos e apurados todos os bens e dívidas deixados pela pessoa que faleceu para após pagar as dívidas e impostos do patrimônio líquido ser feita a partilha entre os sucessores.
Ou seja, para que os bens do falecido sejam transferidos para seus herdeiros, obrigatoriamente, tem que se fazer o inventário onde serão apurados os bens deixados pelo falecido, e sobre eles pago o imposto de transmissão causa morte, e em caso de dívidas estas são pagas e após é feita a partilha entre os herdeiros.
Existem algumas hipóteses em que o inventário é dispensado devido a natureza dos bens, como no caso de levantamento de FGTS/PIS e PASEP em que os herdeiros podem ir diretamente às fontes pagadoras se habilitar para receber.
No caso de haver receio que os bens deixados possam desaparecer por qualquer motivo, o sucessor pode se valer da medida cautelar de arrolamento de bens, dentro do procedimento de inventário. Esta medida tem a finalidade de arrolar todos os bens móveis deixados para após serem inventariados, sem correr o risco de perda dos bens deixados.
O Inventário deve ser aberto em até dois meses após a morte. Caso este prazo não seja obedecido incidirá uma multa sobre o valor do imposto a ser pago.
Outra questão importante a ser analisada antes da abertura do inventário é se o falecido deixou ou não testamento. Caso tenha deixado, antes de abrir o inventário é preciso cumprir o testamento.
O Inventário deve ser aberto e processado no lugar do último domicílio do falecido, no lugar onde a pessoa morava quando morreu, ainda que ela tenha morrido em outro lugar ou que tenha deixado bens imóveis em outro lugar. O inventário extrajudicial, entretanto, pode ser processado em qualquer lugar, mas, sobre esse assunto vou escrever outro artigo mais detalhado.
Caso o morto seja estrangeiro e tenha falecido no estrangeiro, mas tenha deixado bens no Brasil, o inventário deve ser processado no Brasil. Isso porque se os bens estão no Brasil a regra prevê que aqui deve ser processado o inventário.
E da mesma forma caso o falecido seja brasileiro, mas tenha deixado bens no estrangeiro o inventário desses bens deve ser processado no local onde estão situados os bens.
Aqui é importante frisar que em caso de haver menores ou incapazes concorrendo à herança com pai, mãe ou representante legal, será necessário a nomeação de um curador especial, ou seja, um representante legal nomeado pelo juiz para defender os interesses do menor incapaz. Esta nomeação é obrigatória causando nulidade dos atos praticados sem a nomeação.
Existe também o Inventário negativo, quando a pessoa falecida não deixou bens e os herdeiros por sua vez tem que provar a inexistência de patrimônio do falecido. Como exemplo podemos citar a viúva ou viúvo que pretende se casar novamente, mas possui filhos do casamento anterior com o falecido, pois a lei diz que só poderá casar novamente após ter sido feita a partilha dos bens do falecido, a fim de evitar confusão patrimonial. Neste caso apresenta-se a certidão de inventário negativo.
O Inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
O Inventário judicial é um processo que tramita na vara de órfãos e sucessões. É o Processo de inventário e partilha, que dependendo de haver ou não menores ou incapazes dentre os herdeiros, se estão todos de acordo ou não, isso determina o procedimento a ser seguido e faz com que demore mais ou menos a sua conclusão com a partilha.
No caso do inventário extrajudicial, este é feito em um cartório de notas através de escritura pública. Para isso todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (não pode ser interditado por exemplo) e estarem de pleno acordo.
Após finalizado o procedimento de inventário é extraído um documento chamado formal de partilha, tal documento deve ser levado ao RGI – Registro Geral de Imóveis para que os bens sejam registrados no nome dos sucessores/herdeiros, ou seja, dos novos proprietários. E assim termina o inventário.
E agora, você entendeu o que é o inventário, para que serve e como funciona?
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