Direitos trabalhistas que todo empregado deve conhecer

Os direitos trabalhistas são as normas impostas pelo governo e estão regulamentadas na famosa CLT, mas você conhece seus direitos? Por isso, separamos os principais direitos trabalhistas que todo empregado precisa conhecer.

Sabe um assunto que, por mais que esteja presente na vida dos brasileiros ainda gera muita dúvida? Direitos trabalhistas! O trabalho é uma rotina diária nas nossas vidas, lidamos com diferentes questões trabalhistas, chefes, salário, férias, mas entender de fato quais são os nossos direitos pode ser um problema. Por isso, selecionamos os principais direitos trabalhistas que todo empregado deve conhecer!

O que são direitos trabalhistas?

Antes de adentrarmos nos direitos, vamos entender a origem deles e como são regulamentados. Os direitos trabalhistas são prerrogativas, benefícios, facultados aos trabalhadores, através de lei, de modo a protegê-los e equilibrar a relação trabalhista patrão x empregado e estão consolidados na famosa CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Essas normas surgem para proteger os indivíduos em ambiente organizacionais, buscando alcançar um local de trabalho seguro e saudável, com remuneração justa e carga horária adequada.

A CLT foi consolidada em 1º de maio de 1943 – o dia do trabalho – e foi sancionada pelo governo de Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. A consolidação das leis uniu todas as legislações trabalhistas que já existiam e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na nossa legislação.

Quais os principais direitos trabalhistas?

Como a CLT regulamenta as relações de trabalho, ela engloba diversos aspectos dessas relações e conta com mais de 900 artigos estabelecendo regras para o trabalho. Porém, podemos identificar alguns deles como os principais direitos trabalhistas.

Registro em carteira de trabalho

Antes de mais nada, é importante termos o conhecimento de que a carteira assinada possibilita os demais direitos trabalhistas que iremos abordar. Esse direito é definido no artigo 29 da CLT e estabelece um prazo de 5 dias úteis para o empregador realizar a anotação e a devolução da carteira de trabalho ao empregado.

Caso essa norma seja descumprida, a legislação entende essa conduta como fraude às normas trabalhistas. Isso pode gerar multas ao infrator no valor da metade de um salário mínimo.

Mas e caso a pessoa não esteja registrada, ela perde os demais direitos? Não, nesse caso, o empregado pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício à Justiça do Trabalho. Assim, quando o empregado sair do trabalho, ele terá direito as verbas rescisórias.

FGTS

Uma obrigação do empregador é realizar mensalmente o depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado. O pagamento deve acontecer até o 7º dia de cada mês e deve ser feito em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, no nome do empregado registrado em carteira. O valor corresponde a 8% do salário de cada trabalhador.

13º Salário

Este direito consiste no pagamento de um salário extra aos trabalhadores. A gratificação acontece ao final de cada ano e é devida ao trabalhador com carteira assinada, aos aposentados e pensionistas do INSS. O 13º deve ser pago integral ou proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado no ano e, por lei, a 1ª parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Horas Extras

A CLT estabelece que a carga horária do empregado deve ser de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Desse modo, quando são exercidas atividades para além da jornada estipulada por lei, todas as horas excedentes deverão ser contadas como horas extras e pagas ao trabalhador.

E como calcular o valor da sua hora extra? Para isso, você descobrir o valor da sua hora normal, então divida o seu salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês, neste caso, as 44 horas semanais. Sabendo o valor da sua hora, adicione 50% desse valor nas horas extras em dias comuns e 100% em feriados e aos domingos.

Um fator muito importante sobre as horas extras é que a CLT permite o limite diário de 2 horas excedentes à jornada de trabalho normal.

Férias

Esse é um direito trabalhista que todos os empregados tanto esperam! As férias também estão previstas na CLT e são um benefício anual, sem prejuízo na remuneração e com um acréscimo de um terço do salário.

A Reforma Trabalhista realizou algumas alterações neste benefício, como a sua divisão em até 3 períodos, sendo que 1 deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Já o empregador deve ficar de olho na data em que o trabalhador saí de férias. Isso porque a legislação estabelece que o empregado dever entrar em seu período de férias pelo menos 2 dias antes de feriados ou do seu repouso remunerado. Esta mesma regra é válida para o pagamento das férias, que deve acontecer em até 2 dias antes do empregado sair de férias.

Aviso Prévio

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. O aviso prévio geralmente é de 30 (trinta) dias a depender do tempo no emprego e, pode ser trabalhado, isto é, quando o empregador trabalha o período do aviso prévio ou indenizado, quando o trabalhador é dispensado de trabalhar o período do aviso e recebe uma indenização – no valor do seu salário – por conta da dispensa pelo empregador. A intenção do aviso prévio é evitar que tanto o empregador, quanto o empregado, sejam surpreendidos com o encerramento do contrato, de modo a possibilitar que a empresa tenha tempo para conseguir um novo empregado e, que o empregado tenha tempo para obter um novo emprego.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego tem um nome bastante autoexplicativo e tem o objetivo de oferecer um auxílio ao trabalhador desempregado. O pagamento do seguro varia entre 3 a 5 meses e é relativo ao período trabalhado. Este é um benefício voltado para os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa ou que conseguiram uma rescisão indireta na Justiça do Trabalho. Para solicitar o seguro-desemprego, existem alguns requisitos:

  • Para a 1ª solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • Para a 2ª solicitação, deve-se ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; e
  • A partir da 3ª solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

O que fazer caso os seus direitos trabalhistas sejam lesados?

Além de compreender quais são e como funcionam os direitos trabalhistas, é necessário saber como agir caso eles sejam lesados. Aqui no VNB nós conseguimos identificar um problema muito presente nessas situações: o medo. É bastante comum que os trabalhadores que foram prejudicados tenham medo de recorrer aos seus direitos. Existe o mito de que será mais difícil encontrar outro emprego ou por medo de represálias e tantas outras questões que impedem o trabalhador de buscar seus direitos trabalhistas.

Porém, o medo não pode impedir você de lutar pelos seus direitos! Como profissionais, nós indicamos que você procure auxílio legal, então entre em contato conosco, vamos analisar o seu caso e juntos encontraremos a melhor abordagem para você.

E uma questão extremamente importante, existe um prazo em que você perde o direito de reclamar uma causa trabalhista na justiça. Ou seja, os seus direitos trabalhistas também prescrevem. Assim que o contrato de trabalho termina, você tem até 2 anos para ajuizar uma ação. Então, não demore a buscar ajuda, isso pode fazer toda a diferença na sua vida.

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