A vida muda, famílias crescem e, infelizmente, chega a hora de lidar com a perda de alguém especial. Além da dor emocional, há a necessidade de organizar e transmitir de forma legal todos os bens deixados — sejam imóveis, veículos, investimentos ou saldos bancários. Esse procedimento chama-se inventário, e pode ser feito por via judicial ou extrajudicial (em cartório).
No artigo a seguir, vou mostrar por que o inventário em cartório pode ser a opção mais rápida, econômica e menos burocrática para sua família, trazendo orientações detalhadas para você começar hoje mesmo.
Por que escolher o inventário em cartório?
Até 2007, toda partilha de bens exigia ação judicial, submetendo famílias à espera longa e custos elevados. Com a Lei 11.441/2007, é possível fazer o inventário diretamente no cartório de notas, desde que atendidos requisitos legais. Confira os benefícios:
- Rapidez: em geral, o processo leva de 4 a 8 semanas.
- Menor custo: não há custos judiciais, apenas emolumentos cartorários e honorários advocatícios.
- Praticidade: todo o trâmite ocorre em um único local, com menos etapas.
- Autonomia familiar: os herdeiros acordam diretamente os termos da partilha, sem necessidade de intervenção judicial.
Em vez de aguardar prazos indefinidos da Justiça, você organiza tudo de maneira ágil e com previsibilidade de valores.
Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim, a lei exige que um advogado seja responsável pela elaboração da minuta da escritura, pela conferência da documentação e pela orientação dos herdeiros. Isso garante que:
- Todos os direitos sejam respeitados;
- A divisão esteja de acordo com o que a lei prevê;
- Não haja brechas que gerem questionamentos futuros.
Quem pode optar pelo inventário em cartório?
Para usar essa via, todos os requisitos abaixo devem ser cumpridos:
- Herdeiros maiores e capazes: A existência de herdeiros menores de idade ou incapazes não impede que o inventário seja feito no cartório.
- Consenso unânime: todos os herdeiros precisam concordar com a divisão dos bens.
- Testamento: se houver testamento, após a ação formal de abertura e cumprimento de testamento, o inventário pode seguir pela via extrajudicial.
- Advogado habilitado: como já foi dito anteriormente, obrigatoriamente deve haver a assistência de um advogado, que pode ser único para todos ou individual para cada herdeiro.
Dica: reúna a família para uma conversa prévia. Alinhar expectativas e esclarecer dúvidas evita impasses e garante o consenso necessário.
Quais documentos são necessários para fazer o inventário em cartório?
Para agilizar o processo, organize com o seu advogado a seguinte documentação:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de casamento ou nascimento).
- Documentos dos bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, investimentos.
- Procuração e documentação do advogado.
Quanto mais completos e organizados esses papéis estiverem, mais rápido o inventário segue para assinatura.
Importante: Não se preocupe com as certidões e especificações próprias de cada cartório, este é um trabalho que fica a cargo do seu advogado especialista em inventários.
Passo a passo para fazer o inventário em cartório
- Contratação do advogado: O primeiro passo é escolher um profissional com experiência em inventários extrajudiciais. Ele orientará sobre documentos e guiará todo o processo.
- Levantamento e conferência documental: Com a supervisão do advogado, serão reunidas as certidões, verificada a inexistência de pendências fiscais e confirmada a correta descrição dos bens.
- Cálculo e pagamento do ITCMD: O imposto estadual varia em torno de 4% a 8% sobre o valor total do espólio. Após emissão da guia, é necessário fazer o pagamento para obter o comprovante de quitação fiscal.
OBS.: O pagamento do ITCMD pode ser parcelado em até 8 vezes junto a fazenda estadual/RJ. Neste caso será necessário esperar o pagamento de todas as parcelas para finalizar o inventário.
- Elaboração da minuta da escritura de inventário: O advogado redige o documento detalhando de quem recebe cada bem, conforme acordo dos herdeiros e conforme a legislação e o testamento, se houver.
- Assinatura no cartório: Todos os herdeiros e o advogado comparecem ao tabelionato para assinar a escritura pública. Nessa etapa, pagam-se os emolumentos cartorários.
- Registro e averbações: A última fase é levar a escritura aos órgãos competentes: registro de imóveis, Detran, bancos, etc., para transferir formalmente a titularidade.
Essas etapas, quando bem coordenadas, evitam retrabalho e atrasos. Com um checklist em mãos e o apoio jurídico, o processo flui sem surpresas.
Quanto custa e quanto tempo demora o inventário em cartório?
- Custos cartorários: variam de estado para estado, seguindo a tabela de emolumentos locais.
- ITCMD: imposto de 4% a 8% sobre o valor total do espólio.
- Honorários advocatícios: negociados com o profissional, geralmente um percentual do valor dos bens.
Em geral, com toda a documentação organizada e consenso entre os herdeiros, o inventário em cartório é concluído em apenas 4 a 8 semanas — muito mais rápido e econômico. Já o inventário judicial, sujeito à agenda dos tribunais e à complexidade do caso, pode se estender por meses ou até anos.
O que acontece se não fizer inventário?
Deixar para depois ou abandonar o processo pode causar sérias complicações:
- Bens bloqueados: sem inventário, você não pode vender, transferir ou utilizar o bem legalmente.
- Multas e juros: o ITCMD vence em até 60 dias do falecimento; atrasos geram acréscimos.
- Risco de conflitos: terceiros ou herdeiros podem contestar direitos, levando à disputa judicial.
- Inviabilidade de prova de titularidade: bancos e órgãos exigem a escritura de inventário para atualizar cadastros.
Portanto, adiante o processo e evite problemas jurídicos e financeiros.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso iniciar o inventário em cartório mesmo morando em outra cidade?
Sim. Muitos cartórios permitem procuração com firma reconhecida, e advogados podem representar herdeiros que residem fora.
2. E se alguém não quiser participar ou for menor de idade?
Para o inventário em cartório, todos os herdeiros devem consentir, se algum herdeiro discordar do processo, o inventário deve ser judicial. Nesse caso, um juiz avaliará a partilha e as disputas, garantindo os direitos de todos. A existência de menores ou incapazes não impede que o Inventário seja feito no cartório.
3. E se houver testamento?
Havendo testamento é necessário entrar com a ação de cumprimento de testamento, onde o juiz vai verificar se os requisitos para a elaboração do testamento foram cumpridos. É uma ação rápida, depois o inventário segue pelo cartório.
4. Minhas dívidas entram no inventário?
Sim. As dívidas do falecido também compõem o espólio e podem ser quitadas antes da partilha, desde que haja saldo suficiente de bens.
5. Posso doar parte dos bens antes de abrir o inventário?
Se não deseja receber a herança pode renunciar a ela. Se a pessoa que vai deixar a herança tiver vontade de doar seus bens ainda em vida, ela pode desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários.
6. Há limite para o valor mínimo de bens?
Não existe valor mínimo. Inventários de pequeno valor podem ter custos reduzidos, mas a obrigatoriedade permanece.
Conclusão
O inventário em cartório é uma solução que alia rapidez, economia e segurança jurídica. Com o apoio de um advogado de confiança, você e sua família transformam um momento delicado em um processo organizado e transparente. Reúna a documentação, verifique os requisitos e dê o primeiro passo hoje mesmo.
Quer saber mais ou iniciar seu inventário em cartório? Fale com nosso time especializado e faça valer as regras do jogo!