Inventário em Cartório: Tudo o que Você Precisa Saber

Entenda como fazer um inventário em cartório: rápido, econômico e com menos burocracia. Veja quem pode fazer, documentos e passo a passo completo.
Inventário em Cartório: Tudo o que Você Precisa Saber

A vida muda, famílias crescem e, infelizmente, chega a hora de lidar com a perda de alguém especial. Além da dor emocional, há a necessidade de organizar e transmitir de forma legal todos os bens deixados — sejam imóveis, veículos, investimentos ou saldos bancários. Esse procedimento chama-se inventário, e pode ser feito por via judicial ou extrajudicial (em cartório).

No artigo a seguir, vou mostrar por que o inventário em cartório pode ser a opção mais rápida, econômica e menos burocrática para sua família, trazendo orientações detalhadas para você começar hoje mesmo.

Por que escolher o inventário em cartório?

Até 2007, toda partilha de bens exigia ação judicial, submetendo famílias à espera longa e custos elevados. Com a Lei 11.441/2007, é possível fazer o inventário diretamente no cartório de notas, desde que atendidos requisitos legais. Confira os benefícios:

  • Rapidez: em geral, o processo leva de 4 a 8 semanas.
  • Menor custo: não há custos judiciais, apenas emolumentos cartorários e honorários advocatícios.
  • Praticidade: todo o trâmite ocorre em um único local, com menos etapas.
  • Autonomia familiar: os herdeiros acordam diretamente os termos da partilha, sem necessidade de intervenção judicial.

Em vez de aguardar prazos indefinidos da Justiça, você organiza tudo de maneira ágil e com previsibilidade de valores.

Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim, a lei exige que um advogado seja responsável pela elaboração da minuta da escritura, pela conferência da documentação e pela orientação dos herdeiros. Isso garante que:

  • Todos os direitos sejam respeitados;
  • A divisão esteja de acordo com o que a lei prevê;
  • Não haja brechas que gerem questionamentos futuros.

Quem pode optar pelo inventário em cartório?

Para usar essa via, todos os requisitos abaixo devem ser cumpridos:

  1. Herdeiros maiores e capazes: A existência de herdeiros menores de idade ou incapazes não impede que o inventário seja feito no cartório.
  2. Consenso unânime: todos os herdeiros precisam concordar com a divisão dos bens.
  3. Testamento: se houver testamento, após a ação formal de abertura e cumprimento de testamento, o inventário pode seguir pela via extrajudicial.
  4. Advogado habilitado: como já foi dito anteriormente, obrigatoriamente deve haver a assistência de um advogado, que pode ser único para todos ou individual para cada herdeiro.

Dica: reúna a família para uma conversa prévia. Alinhar expectativas e esclarecer dúvidas evita impasses e garante o consenso necessário.

Quais documentos são necessários para fazer o inventário em cartório?

Para agilizar o processo, organize com o seu advogado a seguinte documentação:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de casamento ou nascimento).
  • Documentos dos bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, investimentos.
  • Procuração e documentação do advogado.

Quanto mais completos e organizados esses papéis estiverem, mais rápido o inventário segue para assinatura.

Importante: Não se preocupe com as certidões e especificações próprias de cada cartório, este é um trabalho que fica a cargo do seu advogado especialista em inventários.

Passo a passo para fazer o inventário em cartório

  • Contratação do advogado: O primeiro passo é escolher um profissional com experiência em inventários extrajudiciais. Ele orientará sobre documentos e guiará todo o processo.
  • Levantamento e conferência documental: Com a supervisão do advogado, serão reunidas as certidões, verificada a inexistência de pendências fiscais e confirmada a correta descrição dos bens.
  • Cálculo e pagamento do ITCMD: O imposto estadual varia em torno de 4% a 8% sobre o valor total do espólio. Após emissão da guia, é necessário fazer o pagamento para obter o comprovante de quitação fiscal.

OBS.: O pagamento do ITCMD pode ser parcelado em até 8 vezes junto a fazenda estadual/RJ. Neste caso será necessário esperar o pagamento de todas as parcelas para finalizar o inventário.

  • Elaboração da minuta da escritura de inventário: O advogado redige o documento detalhando de quem recebe cada bem, conforme acordo dos herdeiros e conforme a legislação e o testamento, se houver.
  • Assinatura no cartório: Todos os herdeiros e o advogado comparecem ao tabelionato para assinar a escritura pública. Nessa etapa, pagam-se os emolumentos cartorários.
  • Registro e averbações: A última fase é levar a escritura aos órgãos competentes: registro de imóveis, Detran, bancos, etc., para transferir formalmente a titularidade.

Essas etapas, quando bem coordenadas, evitam retrabalho e atrasos. Com um checklist em mãos e o apoio jurídico, o processo flui sem surpresas.

Quanto custa e quanto tempo demora o inventário em cartório?

  • Custos cartorários: variam de estado para estado, seguindo a tabela de emolumentos locais.
  • ITCMD: imposto de 4% a 8% sobre o valor total do espólio.
  • Honorários advocatícios: negociados com o profissional, geralmente um percentual do valor dos bens.

Em geral, com toda a documentação organizada e consenso entre os herdeiros, o inventário em cartório é concluído em apenas 4 a 8 semanas — muito mais rápido e econômico. Já o inventário judicial, sujeito à agenda dos tribunais e à complexidade do caso, pode se estender por meses ou até anos.

O que acontece se não fizer inventário?

Deixar para depois ou abandonar o processo pode causar sérias complicações:

  • Bens bloqueados: sem inventário, você não pode vender, transferir ou utilizar o bem legalmente.
  • Multas e juros: o ITCMD vence em até 60 dias do falecimento; atrasos geram acréscimos.
  • Risco de conflitos: terceiros ou herdeiros podem contestar direitos, levando à disputa judicial.
  • Inviabilidade de prova de titularidade: bancos e órgãos exigem a escritura de inventário para atualizar cadastros.

Portanto, adiante o processo e evite problemas jurídicos e financeiros.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso iniciar o inventário em cartório mesmo morando em outra cidade?
Sim. Muitos cartórios permitem procuração com firma reconhecida, e advogados podem representar herdeiros que residem fora.

2. E se alguém não quiser participar ou for menor de idade?
Para o inventário em cartório, todos os herdeiros devem consentir, se algum herdeiro discordar do processo, o inventário deve ser judicial. Nesse caso, um juiz avaliará a partilha e as disputas, garantindo os direitos de todos. A existência de menores ou incapazes não impede que o Inventário seja feito no cartório.

3. E se houver testamento?
Havendo testamento é necessário entrar com a ação de cumprimento de testamento, onde o juiz vai verificar se os requisitos para a elaboração do testamento foram cumpridos. É uma ação rápida, depois o inventário segue pelo cartório.

4. Minhas dívidas entram no inventário?
Sim. As dívidas do falecido também compõem o espólio e podem ser quitadas antes da partilha, desde que haja saldo suficiente de bens.

5. Posso doar parte dos bens antes de abrir o inventário?
Se não deseja receber a herança pode renunciar a ela. Se a pessoa que vai deixar a herança tiver vontade de doar seus bens ainda em vida, ela pode desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários.

6. Há limite para o valor mínimo de bens?
Não existe valor mínimo. Inventários de pequeno valor podem ter custos reduzidos, mas a obrigatoriedade permanece.

Conclusão

O inventário em cartório é uma solução que alia rapidez, economia e segurança jurídica. Com o apoio de um advogado de confiança, você e sua família transformam um momento delicado em um processo organizado e transparente. Reúna a documentação, verifique os requisitos e dê o primeiro passo hoje mesmo.

Quer saber mais ou iniciar seu inventário em cartório? Fale com nosso time especializado e faça valer as regras do jogo!

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