No Brasil, é bastante comum que a população more em imóveis de aluguel. O que é incomum é o conhecimento sobre a principal lei que regulamenta a locação, a Lei do Inquilinato. É ela quem determina as regras para os contratos de locação e os deveres e direitos tanto do locador, como do locatário. Pensando nisso, neste artigo nós vamos abordar os principais pontos da Lei do Inquilinato!
A Lei do Inquilinato
Criada em 1991, a Lei do Inquilinato regulamenta o mercado imobiliário para a locação de imóveis. A partir dela, é possível determinar os deveres e direitos das partes em um contrato de locação, além de destacar outras responsabilidades. A lei é uma garantia tanto para o proprietário, como para o locatário do imóvel.
E claro, assim como qualquer lei, a Lei do Inquilinato passou por uma revisão e sua versão mais atualizada é a de 2012. Nessa revisão, diferentes questões foram alteradas, como por exemplo, o prazo para o inquilino liberar o imóvel em caso de despejo. Atualmente, o prazo de desocupação é de 30 dias e, antes da atualização, esse prazo era de seis meses!
Assim, o propósito principal da Lei do Inquilinato é reger os parâmetros legais e contratuais de uma locação.
Qual a importância da Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato surgiu a partir de uma necessidade: criar parâmetros para a legalidade de uma locação. Afinal, antes de sua criação, a principal legislação que tratava do tema era o Código Civil de 1916, que estava ligado a um país completamente diferente. Neste cenário, surge a lei nº 8.245, conhecida como a Lei do Inquilinato!
A partir deste momento, a lei entrava em vigor principalmente para manter a equivalência entre as partes, evitando consequências negativas para qualquer uma delas. A Lei do Inquilinato atingiu esse objetivo ao determinar os direitos e deveres do inquilino e do proprietário.
Uma das características do contrato de locação é a de que ele é um documento não solene (daqui a pouco falaremos melhor disso) e, por isso, é tão importante que a Lei do Inquilinato seja a legislação máxima da locação.
O que caracteriza o contrato de locação?
Como grande parte das relações jurídicas entre pessoas, a locação de imóveis é regida por um contrato. A Lei do Inquilinato é a fonte que regulamenta todos esses documentos que possuem características bem definidas.
Como citamos anteriormente, o contrato de locação é um documento não solene. Ou seja, ele não tem a necessidade de uma formalização específica. Mas o que isso quer dizer? Significa que a Lei do Inquilinato não requer que um contrato formal seja firmado para caracterizar uma locação de imóvel.
Desde que o inquilino e o locador estejam em comum acordo sobre os termos da locação, a formação do contrato já está prevista na legislação.
Claro que o tipo mais comum de locação é através de um contrato formal. Porém, a formalidade não ser um requisito da Lei do Inquilinato, é extremamente positivo para o locatário. Isso porque, mesmo não existindo um contrato formal, o proprietário do imóvel ainda está respaldado pela legislação.
Existe apenas uma exceção para isso. Caso a locação exija um fiador, a locação deve ser registrada de maneira solene.
Além dessa questão, o contrato de locação possui outras características que citaremos abaixo:
- Bilateral
Um contrato bilateral nada mais é do que um documento que garante os direitos e deveres de ambas as partes presentes nele. Neste caso, a principal bilateralidade do contrato é o fato de o proprietário disponibilizar o imóvel em troca de um pagamento.
- Oneroso
O contrato de locação é obrigatoriamente oneroso. Isto é, para caracterizarmos a essa relação jurídica como uma locação, ela deve gerar um custo ao locador, ou seja, o aluguel.
Com essas três principais características do contrato de locação, podemos identificar o impacto que a Lei do Inquilinato exerce sobre as locações. Afinal, em um país onde grande parte da população vive em um imóvel alugado, saber que existe uma legislação bilateral é essencial para a tranquilidade do proprietário e do inquilino.
Por isso, é cada vez mais importante que as partes tenham conhecimento sobre essa lei. O Vila Nova & Brandão Advogados é um escritório digital de advocacia preparado para te amparar em diferentes situações. Seja no Direito Imobiliário, como tratamos neste artigo, ou em outras áreas, como o Direito das Sucessões, da Saúde, do Consumidor ou do Trabalho!
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