O que fazer em caso de cobrança indevida?

A cobrança indevida é um erro que afeta diversos consumidores, independentemente de qual seja o problema, como proceder? Pensando nisso, preparamos este artigo para instruir o consumidor!
O que fazer em caso de cobrança indevida?

Já imaginou pagar uma conta e mesmo assim ser cobrado por ela? Ou até mesmo receber a cobrança de uma dívida que não existe? Parece um pesadelo, mas é o que conhecemos como cobrança indevida! E esse é um erro mais comum do que você imagina.

O que muitos não sabem, é que o Código de Defesa do Consumidor estabelece diversos direitos ao consumidor prejudicado por essa prática. Por isso, hoje vamos falar sobre a cobrança indevida e os seus direitos perante esse erro!

O que é cobrança indevida?

Em linhas gerais, a cobrança indevida é um erro que afeta diversos consumidores e acontece quando as empresas cobram por um débito já quitado ou que não foi feito pelo consumidor. Outra maneira da cobrança indevida acontecer, é quando o consumidor é cliente de uma empresa e recebe serviços ou produtos não solicitados.

Para exemplificar, separamos os principais cenários em que o consumidor pode ser vítima de uma cobrança indevida:

  • Em caso de dívida já quitada;
  • Cobrança de serviços nunca contratados em empresas desconhecidas;
  • Taxas ou serviços extras não solicitados em empresas onde o consumidor é cliente;
  • Golpes ou fraudes com o CPF do consumidor;
  • Cobranças em nome de terceiros.

Uma dica extremamente importante é: fique atento aos seus débitos! Pode parecer óbvio, mas não é! Afinal, quantas vezes você pagou a fatura do seu cartão de crédito sem conferir todos os itens listados? Ou não analisou os débitos automáticos em conta? Nessas situações, existem consumidores que demoram meses para identificar a cobrança indevida.

O que fazer quando for vítima de uma cobrança indevida?

Aqui no Vila Nova & Brandão, nós criamos uma ordem de ações que o consumidor deve tomar ao ser lesado. Isso é válido tanto para a cobrança indevida, como para diferentes problemas com o seu direito como consumidor. Estamos falando sobre a Jornada do Consumidor. Nós temos um artigo completo que guia você por essa trajetória e recomendamos fortemente que você confira clicando neste link.

De maneira resumida, nós indicamos que você entre em contato com a empresa! Essa é a primeira etapa. Nesses contatos, não se esqueça de anotar os números de protocolo! Se esse contato não for efetivo, tente a ouvidoria da empresa. Elas são conhecidas como a última instância de resolução de problemas direto entre o consumidor e a instituição.

Se o seu problema ainda não for solucionado, recorra a sites que dão voz ao consumidor, como o Reclame Aqui ou Consumidor.gov. No entanto, se você ainda não tiver um respaldo da empresa, recorra ao Procon!

É comum que a instituição solucione o problema quando o Procon é envolvido. Isso porque, existe a possibilidade de o órgão autuar a empresa. Ou seja, a empresa pode ser multada caso não exista uma defesa adequada ou um acordo com o consumidor.

Por fim, se todas essas possibilidades não surtirem efeito, chegou o momento de buscar um advogado!

Quais os direitos do consumidor nestes casos?

No artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, está previsto o ressarcimento em dobro do valor cobrado. Porém, isso só é válido caso o consumidor tenha pagado a cobrança indevida.

Além disso, o CDC estabelece que o consumidor não pode, em hipótese alguma, ser constrangido e nem exposto ao ridículo ao ser cobrado. Importante ressaltar que essa última conduta não é válida apenas para essa situação. O consumidor nunca pode ser constrangido ao ser cobrado!

Porém, um grande equívoco do consumidor prejudicado por uma cobrança indevida, é acreditar que só por isso, já tem direito a danos morais. Não é bem assim!

O dano moral é caracterizado pela conduta que fere a honra, o nome e intimidade de uma pessoa e deve ser demonstrado em juízo. No contexto da cobrança indevida, temos duas situações específicas em que o consumidor tem o direito ao dano moral: ao ter seu nome indevidamente negativado ou quando existe a cobrança de valores exorbitantes e desconhecidos pelo consumidor.

Com essas informações, você já pode se respaldar e fazer valer as regras do jogo. Mas, sem dúvidas, o advogado é um aliado indispensável ao ser lesado. Nos nossos anos de atuação, já vimos diferentes casos em que o direito do consumidor é negligenciado. O que poucos sabem e, que nós já falamos por aqui, é que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro é considerado um dos melhores do mundo!

O CDC prevê diversos direitos do consumidor e obrigações dos fornecedores de produtos e serviços. Na hora de cumprir o que está previsto no Código, o advogado é uma ferramenta extremamente importante!

Por isso, não deixe de recorrer aos seus direitos! Entre em contato conosco e, juntos, vamos fazer valer as regras do jogo!♟

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