Neste artigo você vai entender direito se pode ou não cobrar aluguel de um outro herdeiro que usa exclusivamente o bem comum da herança ainda não inventariado, vamos nessa?
No momento da morte, a herança é automaticamente transmitida para todos os herdeiros. Mas antes de ser feita a partilha, ao final do inventário, a herança é considerada como um único bem, uma coisa indivisível ainda que existam vários bens e vários herdeiros. (Código civil artigo 1.791)
Por esse motivo, até que o inventário termine e os bens sejam partilhados, a herança é regulada pelas mesmas regras que regem o condomínio. (Código Civil artigo 1.791, parágrafo único)
Num condomínio, todos são donos juntos com os mesmos direitos e deveres sobre a coisa, e por isso a lei determina que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelos danos que lhe causou (Código Civil artigo 1.319)
Desta forma, se um herdeiro está na posse de um imóvel usando-o exclusivamente, os outros herdeiros podem cobrar deste um aluguel proporcional ao seu quinhão. O nosso sistema jurídico veda o enriquecimento sem causa e considera que o herdeiro que usa o bem exclusivamente está tendo um benefício em prejuízo outros herdeiros que não estão aproveitando o bem.
E a partir de quando esse aluguel pode ser instituído?
O aluguel não é instituído automaticamente no momento da morte nem no momento em que o herdeiro começa a usar o bem.
Para cobrar este aluguel é preciso antes notificar o herdeiro que está na posse do imóvel. A partir deste momento, da notificação, o herdeiro fica oficialmente ciente de que os outros herdeiros querem um aluguel e ele pode decidir se vai pagar o aluguel ou deixar o imóvel.
Você entendeu em que situações você pode cobrar o aluguel do outro herdeiro que usa exclusivamente o imóvel deixado em herança?
Caso tenha ficado com alguma dúvida entre em contato conosco. Será um prazer esclarecer.
Se gostou do artigo curte, comenta e compartilha.
Venha entender direito conosco!
Seja um cidadão consciente, entenda seus direitos!
Christiane Brandão é advogada e sócia do escritório Vila Nova e Brandão Advogados.