As vendas online cresceram muito nos últimos anos. Esse fenômeno foi intensificado durante a pandemia que começou em 2020. Com as restrições, muitas empresas precisaram se adaptar e houve um verdadeiro boom dos e-commerces. Além desses fatores, mais consumidores estão tendo acesso à internet e, consequentemente, desfrutando das compras online. Mas o que acontece quando o prazo de entrega dos pedidos atrasa? Pensando nisso, preparamos esse artigo para ajudar você a fazer valer as regras do jogo!
O que é o prazo de entrega?
Por definição, o prazo é o tempo em que determinada tarefa será realizada. Nesse caso, o tempo de entrega de um produto ou de um serviço adquirido online, que é informado ao consumidor no ato da compra, de acordo com o seu endereço. A finalidade do prazo de entrega é informar o comprador sobre o tempo que ele deve aguardar para receber o produto.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito à informação sobre o prazo de entrega no momento da compra. Afinal, esse é um fator extremamente importante e muitas vezes decisivo na hora de escolher entre determinada loja ou oferta. Portanto, essa é uma obrigação de toda loja virtual!
O que o CDC diz sobre o atraso no prazo de entrega?
Como já citamos, segundo o art. 39, inciso XII do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério”. Nesse caso, o prazo de entrega é uma responsabilidade do vendedor.
Caso esse prazo não seja cumprido, é possível considerar que houve um descumprimento da oferta. O primeiro passo do consumidor deve ser buscar uma solução amigável. Nesse momento, é válido entrar em contato com a loja por e-mail ou telefone. Se o contato acontecer por ligação, é essencial que você anote o número do protocolo, o horário da ligação e o nome de quem lhe atendeu. Tudo isso servirá como prova em um eventual processo judicial.
Sobre o atraso no prazo de entrega, o art. 35 do CDC oferece três opções de solução para o consumidor, que são um direito garantido! Confira:
“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
III – Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”
O que fazer caso a loja extrapole o prazo de entrega?
Aqui no nosso site, nós temos um artigo que batizamos de ‘A Jornada do Consumidor’. O texto é um verdadeiro guia de como seguir legalmente quando você tem o seu direito do consumidor lesado. Você pode ler o artigo completo clicando aqui.
Porém, de maneira resumida, vamos abordar os tópicos e qual o caminho você deve percorrer para fazer valer os seus direitos.
A primeira etapa é algo que já citamos acima: entrar em contato com a loja através do SAC. Tudo começa através do diálogo entre você e o fornecedor. Além disso, é importante que você tenha provas dessas tentativas amistosas, por isso, anotar o número de protocolo é extremamente importante. Isso porque, ele funciona como um comprovante, uma identificação da sua reclamação.
Caso o SAC da empresa não resolva a sua situação, recorra à ouvidoria. Elas são conhecidas como a última instância de resolução de problemas direto entre o consumidor e a instituição, atuando como um canal aberto entre o cliente e a empresa.
Se mesmo assim, você não obter sucesso, recorra aos sites de reclamações e avaliações dos consumidores, como o Reclame Aqui ou o Consumidor.gov. Ambos funcionam como uma central de reclamações dos consumidores. Além disso, se você tiver dúvidas sobre uma empresa em que pretende adquirir um produto, você pode pesquisar a reputação da loja nesses sites.
Caso os passos anteriores não tenham solucionado o seu problema, o Procon é mais uma instância para você recorrer. E se mesmo assim, nada acontecer, você pode entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp.
Portanto, se você já teve o seu direito lesado, tentou solucionar por si só e não obteve resultado, busque a ajuda de um advogado. Nós somos um escritório de advocacia 100% digital e podemos te assessorar juridicamente de qualquer lugar do país! Nós estamos à sua disposição, juntos, fazemos valer as regras do jogo.