Quem é? quem pode ser? qual a sua função? Quais suas obrigações?
O Código Civil pouco fala sobre o administrador da herança. Esta figura é citada no artigo 1.797 que elenca as pessoas que devem exercer a administração da herança no período entre o falecimento até a abertura do inventário, momento em que será prestado o compromisso do inventariante.
Assim o é pois que o administrador supostamente exerce sua função por pouquíssimo tempo, uma vez que o prazo para a abertura do inventário é de sessenta dias contados do falecimento.
Ocorre entretanto, que na prática nós sabemos existem inventários que demoram anos antes de serem abertos. Neste período os bens ficam sendo administrados por alguém que muitas das vezes nem sabe que a lei lhe dá o título de administrador da herança e que ele tem deveres perante os outros herdeiros e credores.
A lei diz que a administração da herança deve ser exercida pelo cônjuge ou companheiro; pelo herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, se houver mais de um nessas condições o mais velho; pelo testamenteiro; ou na falta desses, ou por motivo grave, por pessoa de confiança do juiz. Essas são as mesmas pessoas que podem ser nomeadas inventariantes.
Quando a pessoa falecida deixa obrigações a serem cumpridas, o Espólio que é considerado para fins jurídicos uma pessoa formal, é quem vai responder, representado pelo inventariante. Entretanto, quando o inventário não foi aberto, quem responderá como representante do espólio será o administrador provisório da herança, aquele que de fato está exercendo a administração dos bens.
Enquanto o inventário não é aberto o Administrador fica responsável para figurar no polo passivo, para ser réu em ações contra a herança.
O administrador tem a obrigação de zelar e conservar os bens e trazer para o monte hereditário todos os frutos gerados pela herança deixada (por exemplo, se havia um imóvel alugado, ele dever guardar o dinheiro recebido pelo aluguel). Deverá prestar contas de todas as despesas e receitas feitas durante a sua administração. Por outro lado, tem o direito de ser reembolsado pelas despesas feitas para a conservação da herança.
É também função do administrador requerer a abertura do inventário judicial ou extrajudicial.
Você entendeu direito quem é e quais são as funções do administrador provisório da herança? Caso tenha ficado com alguma dúvida entre em contato conosco. Será um prazer esclarecer.
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Christiane Brandão Ribeiro é advogada e sócia do Vila Nova e Brandão Advogados.