A locação de um imóvel é um acordo regulamentado por leis e pelo contrato de locação. Os interesses do locador (proprietário) e do locatário (inquilino) são simples: o locador busca receber o valor do aluguel, enquanto o locatário busca usar o imóvel. Ambos têm respaldo legal, e quando ocorre a inadimplência por parte do locatário, o locador pode entrar com uma ação de despejo.
A ação de despejo é um processo judicial que visa obrigar o locatário a desocupar o imóvel. O principal motivo para essa ação é a falta de pagamento do aluguel, mas existem outros cenários nos quais ela pode ser aplicada, como quando o locador deseja usar o imóvel para morar, quando o locatário falece, quando o prazo de locação expira ou quando o imóvel precisa de reparos urgentes.
Antes de iniciar uma ação de despejo, é importante que o locatário tenha solicitado de forma amigável que o locatário deixe o imóvel. Isso pode ser feito através de carta, cartório ou e-mail. Caso o locatário não desocupe a propriedade, o locador pode então entrar com a ação legal.
A ação de despejo pode levar algum tempo até que o locatário seja efetivamente despejado. No entanto, é possível solicitar ao juiz uma liminar, que permite o despejo em até 15 dias. Para que isso aconteça, é necessário que o contrato de locação não tenha nenhuma garantia, como fiador, depósito caução ou seguro fiança.
Para obter uma liminar de despejo, o locador deve depositar no processo o valor equivalente a três meses de aluguel. Esse valor fica sob a custódia do juiz até o final do processo. Se o locatário ganhar a ação, ele poderá sacar esse valor. Porém, se a acusação do locador for considerada injusta, o juiz pode decretar que esse valor seja pago ao locatário como indenização.
Se a razão da ação de despejo for a falta de pagamento dos aluguéis, o locatário poderá evitar o despejo pagando a dívida integralmente.
O locador notifica o locatário de forma amigável para deixar o imóvel.
Se o locatário não desocupa o imóvel, o locador entra com uma ação de despejo.
O locador pode solicitar ao juiz uma liminar para despejar o inquilino em até 15 dias.
Para obter a liminar, o locador deve depositar o valor de três meses de aluguel no processo.
O juiz analisa o caso e, se procedente, determina o despejo do locatário.
O oficial de justiça executa o despejo, se necessário, com o auxílio da polícia.
Advogada especializada em direito das sucessões, é membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM) e cursou MBA em Administração de Negócios Turísticos. Além disso, Christiane é responsável pela Administração e gestão do escritório.
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