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Ação de Despejo

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Como funciona a Ação de Despejo?

A locação de um imóvel é um acordo regulamentado por leis e pelo contrato de locação. Os interesses do locador (proprietário) e do locatário (inquilino) são simples: o locador busca receber o valor do aluguel, enquanto o locatário busca usar o imóvel. Ambos têm respaldo legal, e quando ocorre a inadimplência por parte do locatário, o locador pode entrar com uma ação de despejo.

A ação de despejo é um processo judicial que visa obrigar o locatário a desocupar o imóvel. O principal motivo para essa ação é a falta de pagamento do aluguel, mas existem outros cenários nos quais ela pode ser aplicada, como quando o locador deseja usar o imóvel para morar, quando o locatário falece, quando o prazo de locação expira ou quando o imóvel precisa de reparos urgentes.

Antes de iniciar uma ação de despejo, é importante que o locatário tenha solicitado de forma amigável que o locatário deixe o imóvel. Isso pode ser feito através de carta, cartório ou e-mail. Caso o locatário não desocupe a propriedade, o locador pode então entrar com a ação legal.

A ação de despejo pode levar algum tempo até que o locatário seja efetivamente despejado. No entanto, é possível solicitar ao juiz uma liminar, que permite o despejo em até 15 dias. Para que isso aconteça, é necessário que o contrato de locação não tenha nenhuma garantia, como fiador, depósito caução ou seguro fiança.

Para obter uma liminar de despejo, o locador deve depositar no processo o valor equivalente a três meses de aluguel. Esse valor fica sob a custódia do juiz até o final do processo. Se o locatário ganhar a ação, ele poderá sacar esse valor. Porém, se a acusação do locador for considerada injusta, o juiz pode decretar que esse valor seja pago ao locatário como indenização.

Se a razão da ação de despejo for a falta de pagamento dos aluguéis, o locatário poderá evitar o despejo pagando a dívida integralmente.

O PROCESSO DE AÇÃO DE DESPEJO EM 6 ETAPAS

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FAQ

Dúvidas Frequentes

Resposta: A ação de despejo é um procedimento judicial que permite ao locador reaver um imóvel alugado nos casos de quebra de contrato pelo locatário.
Resposta: As principais razões incluem a falta de pagamento do aluguel, a necessidade de uso do imóvel pelo locador ou familiares, o falecimento do locatário, o término do prazo de locação ou a necessidade de reparos urgentes no imóvel.
Resposta: Antes de iniciar a ação de despejo, é importante que o locador solicite amigavelmente que o locatário desocupe o imóvel, geralmente por meio de notificação por escrito.
Resposta: O tempo necessário pode variar, mas em certos casos, é possível obter uma liminar que obriga o locatário a sair em até 15 dias.
Resposta: Para obter uma liminar de despejo, o locador deve depositar em juízo o valor equivalente a três meses de aluguel. Esse valor fica sob custódia do juiz até o final do processo.
Resposta: Sim, se a causa da ação de despejo for a inadimplência no pagamento dos aluguéis, o locatário pode evitar o despejo pagando a dívida integralmente.
Resposta: A polícia pode ser acionada se o locatário se recusar a sair do imóvel após uma ordem judicial de despejo.
Resposta: O locatário tem o direito de contestar a ação, apresentar defesa e recorrer da decisão judicial. É importante buscar a orientação de um advogado durante esse processo para garantir seus direitos.

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