CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

Atraso na entrega de imóveis na planta ou em construção

O que fazer quando seu sonho da casa própria é adiado?

USE O DIREITO A SEU FAVOR

Entenda o atraso na entrega do imóvel

O sonho da casa própria nos acompanha por toda a vida, e muitas vezes, optamos por adquirir um imóvel na planta ou em construção devido aos custos mais baixos. No entanto, o que acontece quando a construção atrasa?

Ao comprar um imóvel na planta ou em construção, é crucial considerar diversos fatores, sendo um dos mais importantes o prazo de entrega. Seja para uso próprio, para fins comerciais ou como investimento, os compradores esperam que o prazo estipulado em contrato seja cumprido.

Quando o negócio é fechado e a compra do imóvel na planta ou em construção é realizada, a construtora estabelece uma data limite para a entrega do imóvel. O que muitos não percebem é que existe, no contrato, uma cláusula de tolerância, que permite à construtora atrasar a entrega em até 180 dias. Isso ocorre porque na construção civil diversos fatores podem impactar o prazo de entrega, como falta de mão de obra especializada, problemas com fornecedores, escassez de recursos e até mesmo mudanças climáticas.

É importante ressaltar que a extensão do prazo de entrega deve estar claramente definida em contrato para ter validade legal; não é uma prorrogação automática.

No entanto, o que fazer quando a entrega ultrapassa o prazo estipulado em contrato, incluindo os 180 dias de tolerância? Nesse cenário, o consumidor tem duas opções: manter o contrato ou rescindi-lo.

COMO FUNCIONA O PROCESSO

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FAQ

Dúvidas Frequentes

Resposta: Os direitos do comprador incluem a opção de manter o contrato com indenização por atraso, rescindir o contrato por justa causa com reembolso total e indenização por danos morais, ou rescindir o contrato por distrato em determinadas situações.
Resposta: A restituição do valor deve ocorrer em até 60 dias corridos após a rescisão, com correção monetária, conforme a Lei do Distrato.
Resposta: As multas variam, mas geralmente incluem uma indenização sobre o do valor do imóvel por cada mês de atraso, multa sobre o valor do imóvel, e indenização por danos morais.
Resposta: A cláusula de tolerância permite à construtora atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias, desde que isso esteja estabelecido em contrato.
Resposta: A multa é calculada com base nas parcelas pagas pelo comprador e não pode exceder 25% desse valor.
Resposta: O direito de arrependimento permite que o comprador desista da compra em até 7 dias, a contar da assinatura do contrato, se a compra ocorrer fora da sede da incorporadora.
Resposta: Sim, em alguns casos, o índice de correção monetária pode ser substituído, desde que isso esteja previsto em contrato e que o novo índice seja mais favorável ao comprador.
Resposta: Lucros cessantes são os aluguéis que o comprador deixou de receber durante o período de atraso na obra, caso o imóvel fosse adquirido com a finalidade de alugá-lo para terceiros.
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