Após adquirir um imóvel, a documentação adequada é fundamental para estabelecer sua propriedade legal. Caso contrário, o imóvel pode ser objeto de leilão ou penhora se o antigo proprietário tiver dívidas pendentes. Além disso, um imóvel não regularizado pode perder valor de mercado. Portanto, a regularização é de suma importância.
Os principais documentos necessários para regularizar um imóvel incluem:
1. Inventário: Se você herdou uma propriedade e ainda não realizou o inventário, a regularização não pode ocorrer. O inventário é essencial para dividir os bens da herança e, após sua conclusão, o Formal de Partilha deve ser levado ao Registro Geral de Imóveis (RGI) para a regularização da propriedade.
2. Promessa de Compra e Venda: Se você comprou um imóvel, pagou o valor da propriedade, o imposto de transmissão e assinou uma promessa de compra e venda, é necessário formalizar a escritura de compra e venda. Isso exige a assinatura tanto do comprador quanto do vendedor, e a escritura deve ser registrada no RGI. Se o contato com o vendedor for perdido antes da assinatura da escritura, uma ação de adjudicação compulsória pode ser necessária. Nesse caso, você apresentará documentos que comprovem a transação ao juiz, que tentará localizar o vendedor. Após a decisão do juiz, a sentença ou escritura resultante deve ser registrada no RGI.
3. Escritura Pública de Compra e Venda: Essa é a situação mais simples para a regularização de imóveis. Após o pagamento do valor da propriedade, do imposto de transmissão e a assinatura da escritura de compra e venda, basta levar a escritura ao RGI.
4. Posse: Se você possui a posse tranquila e pacífica de um imóvel, reside nele há anos, pagou todos os encargos, como o IPTU, e pode comprovar isso, você pode buscar a regularização por meio de uma ação de usucapião. Isso envolve comprovar a posse pacífica, o pagamento de impostos e o período de tempo que você vive no imóvel. A ação de usucapião pode ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente em um cartório de notas. Em ambos os casos, a sentença ou escritura resultante deve ser registrada no RGI.
A compra ou herança do imóvel inicia o processo.
Um advogado revisa os documentos relacionados à propriedade.
Se necessário, documentos ausentes ou pendentes são preparados.
A escritura de compra e venda ou a sentença da ação de usucapião é assinada pelas partes envolvidas.
A escritura ou sentença é registrada no Registro Geral de Imóveis.
Após o registro, uma nova matrícula atualizada é emitida, confirmando sua propriedade.
Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade de Petrópolis, Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá e especializado em Direito imobiliário pelo Instituto Brasileiro de direito Imobiliário (IBRADIN).
Pós-Graduada em Administração de Negócios Turísticos pela Universidade Cândido Mendes, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, especializada em Direito das Sucessões pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias do qual também é membro.
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