A usucapião é um direito estabelecido por lei, permitindo que alguém se torne o proprietário legal de um bem, seja ele móvel ou imóvel, com base no tempo de posse. Essa posse deve ser tranquila, pacífica, contínua e incontestável. Qualquer pessoa pode entrar com uma ação de usucapião desde que cumpra determinados requisitos.
Para iniciar uma ação de usucapião, é essencial que o requerente tenha usado a propriedade por um período contínuo, sem contestações por outros. A posse não pode ter sido obtida de maneira violenta ou ilegal. Além disso, é necessário comprovar o tempo de uso do bem, a manutenção do mesmo e o pagamento de encargos, como o IPTU. A lei brasileira divide a usucapião em duas categorias principais: bens móveis e imóveis. Para a usucapião de imóveis, existem três tipos:
● Usucapião Extraordinária: Requer 15 anos de posse ininterrupta e pacífica do bem.
● Usucapião Ordinária: Necessita de 10 anos de posse para adquirir a propriedade do imóvel.
● Usucapião Especial: Destinada a pessoas que tomam posse de um bem e não possuem nenhum imóvel em seus nomes.
O imóvel não pode ultrapassar 250m², e a posse deve ser tranquila e pacífica por 5 anos ininterruptos. Além disso, o indivíduo deve comprovar que utiliza o imóvel como residência e não possui outra propriedade, seja rural ou urbana.
Verifique se você atende aos requisitos para a usucapião, incluindo posse ininterrupta e tempo de posse adequado.
Reúna evidências que comprovem a posse, como comprovantes de pagamento de impostos e contas.
Contrate um advogado para redigir e protocolar a petição inicial no tribunal competente.
O tribunal avaliará a petição e pode solicitar mais informações ou documentos.
Em alguns casos, pode ser necessária uma perícia e uma audiência para apresentar evidências adicionais.
O juiz emitirá uma sentença determinando se a usucapião é concedida ou não, e se você é o novo proprietário legal do imóvel.
Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade de Petrópolis, Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá e especializado em Direito imobiliário pelo Instituto Brasileiro de direito Imobiliário (IBRADIN).
Pós-Graduada em Administração de Negócios Turísticos pela Universidade Cândido Mendes, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, especializada em Direito das Sucessões pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias do qual também é membro.
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