A curatela é um ato de cuidado e proteção para indivíduos maiores de idade considerados incapazes de gerir sua vida civil. Este processo é essencial em casos onde um ente querido enfrenta desafios devido a uma condição de saúde, acidente ou outra circunstância que o torna incapaz de tomar decisões legais.
Um advogado experiente em direito de família o orientará na avaliação da necessidade de curatela.
O próximo passo envolve a escolha de um curador adequado, que irá cuidar dos assuntos legais em nome do indivíduo incapaz.
Documentos legais são preparados e apresentados ao tribunal para iniciar o processo de curatela.
O juiz analisará cuidadosamente o caso para determinar a extensão da incapacidade e as responsabilidades do curador.
Após avaliação do juízo é nomeado um curador provisório enquanto é feito o estudo social da pessoa a ser curatelada.
O juiz designa um assistente social para fazer um estudo social da pessoa a ser curatelada. O assistente social valia o ambiente em que a pessoa vive, as pessoas com que ela convive, as suas condições.
Depois de avaliar o Estudo Social e ouvir a opinião do Ministério Público o Juiz nomeia o curador.
É um compromisso contínuo para assegurar que o incapaz receba cuidado e proteção, além de proteger o curador, que atua sob supervisão e deve prestar contas ao Ministério Público e ao Juiz.
Advogada especializada em direito das sucessões, é membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM) e cursou MBA em Administração de Negócios Turísticos. Além disso, Christiane é responsável pela Administração e gestão do escritório.
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