Ninguém gosta de lidar com questões de herança, mas o inventário é uma etapa inevitável quando perdemos um ente querido. No entanto, a boa notícia é que o Inventário Extrajudicial oferece uma maneira rápida, segura e sem estresse de lidar com essa obrigação, sem sequer sair de casa.
Primeiro, verifique se há um testamento. Se não houver, você pode prosseguir com o Inventário Extrajudicial. Se houver, um processo judicial de abertura e cumprimento do testamento deve ser seguido.
É necessário fazer um levantamento de todos os bens deixados pela pessoa falecida, bem como suas dívidas.
O próximo passo é dar entrada no inventário extrajudicial em um cartório de notas.
Após listar os ativos e passivos, as dívidas do falecido, se existirem, devem ser pagas. Além disso, é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O tabelião redige uma escritura com os termos do acordo de partilha. Essa escritura é assinada por todos os herdeiros e seus advogados.
Com a escritura lavrada pelo tabelião e assinada, o inventário extrajudicial é concluído. A escritura é tão válida quanto uma sentença judicial e deve ser levada ao RGI para registro da transferência dos bens imóveis.
Advogada especializada em direito das sucessões, é membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM) e cursou MBA em Administração de Negócios Turísticos. Além disso, Christiane é responsável pela Administração e gestão do escritório.
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