Quando um ente querido falece, a família enfrenta não apenas o luto, mas também a necessidade de realizar um inventário, um procedimento crucial para transferir seus bens aos herdeiros. Embora seja uma tarefa que ninguém deseja, o inventário é inevitável.
O primeiro passo é verificar se há um testamento deixado pelo falecido. Se houver, será necessário abrir um processo de cumprimento de testamento antes de prosseguir com o inventário.
Uma vez confirmada a inexistência de testamento ou após o cumprimento do testamento, o próximo passo é abrir o processo de inventário judicial, sempre dentro dos 60 dias após o falecimento.
O juiz nomeará um inventariante, que será responsável por representar o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido durante o processo.
É necessário fazer um levantamento completo dos bens deixados pelo falecido, incluindo propriedades, contas bancárias, veículos e outros ativos, bem como suas dívidas.
Após listar os ativos e passivos, as dívidas do falecido, se existirem, devem ser pagas, juntamente com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Com as dívidas pagas e os herdeiros em acordo com a partilha, o próximo passo é decidir como os bens serão distribuídos entre eles, de acordo com as leis de sucessão.
Advogada especializada em direito das sucessões, é membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM) e cursou MBA em Administração de Negócios Turísticos. Além disso, Christiane é responsável pela Administração e gestão do escritório.
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