DESVENDANDO O PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE HERANÇA

Inventário Judicial

O caminho legal para distribuir o patrimônio do seu ente querido.

USE O DIREITO A SEU FAVOR

Entenda o intrincado processo do Inventário Judicial

Quando um ente querido falece, a família enfrenta não apenas o luto, mas também a necessidade de realizar um inventário, um procedimento crucial para transferir seus bens aos herdeiros. Embora seja uma tarefa que ninguém deseja, o inventário é inevitável.

O PROCESSO DE INVENTÁRIO JUDICIAL EM 6 ETAPAS

NOSSA EQUIPE

Há 12 anos com experiência em inventários!

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FAQ

Dúvidas Frequentes

Resposta: O Inventário Judicial é um procedimento legal para apurar os bens e dívidas de uma pessoa falecida e distribuí-los aos herdeiros, quando não é possível fazer isso por meio do Inventário Extrajudicial.
Resposta: O Inventário Judicial é necessário quando há herdeiros incapazes, existe testamento a ser cumprido ou quando todos os herdeiros não estão de acordo com a partilha. Ele é conduzido por um juiz, o que garante que as leis de sucessão sejam seguidas rigorosamente.
Resposta: O Inventário Judicial deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento para evitar multas e custos adicionais.
Resposta: Sim, o Inventário Judicial é adequado quando há discordância entre os herdeiros. O juiz tomará decisões para resolver os conflitos e garantir uma partilha justa dos bens.
Resposta: Geralmente, são necessários documentos como certidão de óbito, certidões de casamento e nascimento, documentos dos bens do falecido, documentos dos herdeiros, entre outros. Um advogado especializado pode orientar sobre os documentos específicos necessários para o seu caso.
Resposta: O tempo para concluir um Inventário Judicial pode variar de caso para caso. Pode ser concluído de maneira relativamente rápida, mas também pode se arrastar por anos, especialmente se houver disputas entre os herdeiros.
Resposta: Sim, em alguns casos, é possível solicitar a gratuidade de justiça para evitar o pagamento de emolumentos cartorários, mas isso depende da situação econômica da família. Por vezes o pagamento das custas é permitido ao final do processo.
Resposta: As dívidas do falecido devem ser pagas com os ativos do inventário antes da partilha entre os herdeiros. Se não houver recursos suficientes a dívida é extinta e os herdeiros não recebem nada.

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