DESCOMPLICANDO A TRANSMISSÃO DE HERANÇAS

Inventário Extrajudicial

Não perca tempo! O Inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento para evitar multas, custos adicionais e a desvalorização dos bens. Resolva o inventário sem processo judicial agora!

USE O DIREITO A SEU FAVOR

O jeito fácil de realizar o inventário

Ninguém gosta de lidar com questões de herança, mas o inventário é uma etapa inevitável quando perdemos um ente querido. No entanto, a boa notícia é que o Inventário Extrajudicial oferece uma maneira rápida, segura e sem estresse de lidar com essa obrigação, sem sequer sair de casa.

O PROCESSO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM 6 ETAPAS

NOSSA EQUIPE

Há 12 anos com experiência em inventários!

Com mais de 12 anos de experiência, o Vila Nova & Brandão Advogados é líder em planejamento sucessório e direito das sucessões. Conheça nossos fundadores, Thiago Vila Nova e Christiane Brandão. Saiba mais sobre seus perfis e realizações.

FAQ

Dúvidas Frequentes

Resposta: O Inventário Extrajudicial é um procedimento que visa apurar os bens deixados por uma pessoa falecida e transferi-los aos herdeiros. Ele é mais simples e rápido que o inventário judicial.
Resposta: O Inventário Extrajudicial é mais econômico e rápido que o judicial. Pode ser realizado de qualquer lugar do país e permite a participação de herdeiros de acordo com o consenso.
Resposta: Os principais requisitos são que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, estejam em comum acordo com a partilha, acompanhados de advogado ou defensor público, e que não exista um testamento deixado pelo falecido.
Resposta: Se houver um testamento, deve ser aberto um processo judicial para cumpri-lo. Após esse processo, pode-se solicitar ao juiz que o inventário siga de maneira extrajudicial.
Resposta: O Inventário Extrajudicial deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento para evitar multas e custos adicionais.
Resposta: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha para realizar um Inventário Extrajudicial. Se houver discordância, o inventário deve ser judicial.
Resposta: O Inventário Extrajudicial deve ser acompanhado por um advogado, pois ele dará legitimidade jurídica ao processo. Cada parte pode ser representada por um advogado ou um advogado pode representar todas as partes.
Resposta: Se os herdeiros discordam do testamento, um processo judicial de abertura e cumprimento de testamento deve ser seguido. Após isso, pode-se solicitar o Inventário Extrajudicial. Cada caso é único e deve ser analisado por um juiz.

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