Trabalho sem carteira assinada, quais são os meus direitos?

Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade, infelizmente. Porém, o trabalhador continua tendo direitos, mas quais são eles?
Trabalho sem carteira assinada, quais os meus direitos?

Trabalhar sem carteira assinada é uma triste realidade no Brasil. Infelizmente, isso acontece e muitos empregados aceitam por falta de opção e necessidade de renda. Porém, essa é uma situação complicada para os dois lados.

Nos nossos anos atuando na área do Direito do Trabalho, já vimos diversas situações como essa. Por isso, decidimos alertar tanto os empregadores, quanto os empregados sobre as consequências e os direitos do trabalhador sem carteira assinada.

Como funciona a contratação com carteira assinada?

Quando um empregado é contratado em uma empresa, existe um prazo para a sua carteira ser assinada. Esse é um direito do trabalhador e está definido na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, mais precisamente no artigo 29. Este artigo define que o empregador deve registrar o trabalhador dentro de um prazo de 05 dias úteis.

Um fato importante sobre a assinatura da carteira de trabalho é que, ela é uma obrigação! Portanto, ao descumprir essa lei, o empregador pode estar assumindo uma conduta fraudulenta. Por consequência, o contratante pode ser multado no valor de metade de um salário mínimo.

A importância da carteira de trabalho

O trabalho com a carteira assinada garante direitos ao trabalhador, direitos esses estabelecidos na CLT. Nesse ponto, é importante ressaltarmos que carteira de trabalho é diferente de contrato de trabalho. O contrato formaliza as condições combinadas entre trabalhador e patrão, como horários, função e salários. Já a carteira assinada é o que formaliza o vínculo empregatício.

Esse vínculo estabelecido pela carteira assinada é importante para garantir os direitos do empregado. Por exemplo, caso o empregado sofra um acidente de trabalho, ou até mesmo um acidente fora do trabalho, mas que o impossibilite de exercer suas funções. Neste caso, se o empregado não tiver a carteira assinada, ele não terá direito ao auxílio doença no INSS.

Quais os direitos do empregado sem carteira assinada?

Então, isso quer dizer que o trabalhador sem carteira assinada não tem direitos? Não! Por mais que o empregado esteja trabalhando em situação irregular, ele não deixa de ter direitos.

Pelo contrário, os direitos do trabalhador sem carteira assinada são quase os mesmos do contratado seguindo as leis da CLT. Como no nosso exemplo acima, o trabalhador só poderá receber o auxílio pelo INSS se estiver com a carteira assinada, da mesma forma o seguro-desemprego. A problemática em questão é que o empregado precisa provar a irregularidade para ter acesso aos direitos. Portanto, o trabalhador só poderá receber os direitos a seguir elencados após vencer uma ação trabalhista na justiça. Com o auxílio de um advogado, o empregado sem carteira assinada pode conseguir os seguintes direitos:

  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade;
  • Férias remuneradas anuais e 1/3 de férias constitucionais;
  • Aviso-prévio;
  • Salário irredutível;
  • FGTS;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Vale-transporte;
  • Intervalo conforme horas trabalhadas;
  • Jornada de até 44 horas semanais.

Como comprovar que trabalhou sem carteira assinada?

Como já dissemos, o trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos do empregado registrado. Porém, ele precisa comprovar o vínculo empregatício com a empresa. Mas como fazer isso?

O empregado pode utilizar o registro de pontos da empresa, documentos, troca de e-mails e até mesmo testemunhas como provas para um processo judicial. O importante é angariar provas de que você trabalhou em determinado emprego. Após isso, você deve procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Para isso, é importante que você saiba de uma questão essencial para a sua causa. O trabalhador tem um prazo de até dois anos após sair de um emprego para entrar com uma ação trabalhista contra a empresa! Nesta ação, o empregado só pode cobrar os últimos 5 anos trabalhados. Além disso, se deixar para entrar com a ação no final do segundo ano ele só terá direito a cobrar por três anos. Então, não deixe de buscar os seus direitos, eles são seus bens mais preciosos!

Nos nossos anos de atuação com o Direito do Trabalho, nós já ouvimos de tudo. Uma das questões mais relatadas por trabalhadores é o medo de entrar com uma ação trabalhista. “Mas Drª, vai manchar minha carteira de trabalho”, “Não vou mais conseguir um emprego!”, essas são algumas frases clássicas.

Mas calma, não é assim! A justiça do trabalho, justamente pensando nesta hipótese de retaliação por parte dos empregadores, funciona de modo que não é possível se fazer buscas por nome das pessoas para saber se ele entrou ou não com ações trabalhistas. Pensar dessa maneira apenas perpetua a ação ilegal do empregador. Você tem todo direito de buscar os seus direitos! E nessa jornada em busca da justiça trabalhista, você pode contar conosco.

Então, caso tenha alguma dúvida sobre esse tema ou qualquer assunto ligado às leis trabalhistas, entre em contato conosco! Será um prazer ajudar você a fazer valer as regras do jogo. ♟

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