União estável e o Direito Sucessório

Quando falamos em relacionamento, a união estável gera algumas dúvidas, principalmente quando falamos no Direito das Sucessões. Para sanar as dúvidas, preparamos esse artigo sobre o tema!

Olá, pessoal. Tudo bem? Quando falamos em Direito Sucessório, diferentes dúvidas surgem. Uma delas diz respeito à união estável e os seus impactos na sucessão. Diferente do casamento, a união estável é uma situação informal e que não precisa de uma solenidade para ter efeitos legais. Para isso, é necessário apenas a comprovação de que o casal vivia em uma união estável. Pensando nisso, preparamos esse artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre a união estável e o Direito Sucessório!

O que é uma união estável?

Antes de adentrarmos nas questões pertinentes à sucessão, é importante definirmos o que é uma união estável. Afinal, essa própria definição é uma questão que gera dúvidas entre as pessoas.

Já citamos que a união estável é diferente de um casamento, pois não exige uma solenidade para tal, como o casamento civil em um Cartório de Registro Civil. Portanto, para a lei, a união estável é a convivência de duas pessoas de forma duradoura, contínua e com convivência pública, com o objetivo de constituir uma família. Todos esses requisitos estão estabelecidos no Código Civil Brasileiro no art. 1.723.

Além disso, a lei não estabelece um período mínimo para que a relação seja configurada como união estável. O casal não precisa nem morar junto para que a relação se enquadre nesta categoria. Basta que a relação cumpra os quatro critérios estabelecidos pela lei.

Embora não seja necessário, é possível comprovar a relação através de uma escritura pública de Certidão de União Estável.

Agora que já entendemos o que é a união estável, podemos nos aprofundar nos impactos dessa relação na sucessão dos bens do(a) parceiro(a).

O(a) companheiro(a) tem direito à herança?

Como já citamos, é possível oficializar uma união estável em um cartório. Nesse caso, o casal irá definir um regime de bens, que podem ser os mesmos definidos para um casamento civil.

Caso a união não seja registrada em cartório, serão aplicadas à relação as regras que dizem respeito ao regime de comunhão parcial de bens. Nesse caso, o sobrevivente tem direito a 50% de tudo que foi adquirido após a união, sendo assim, meeiro desses bens. Mas e os bens adquiridos antes da relação? Para responder, precisamos diferenciar meeiro de herdeiro. Acesse o nossa página sobre Direito das Sucessões e entenda tudo o que envolve este ramo do direito!

Imagine o seguinte cenário fictício: Victor e Regina são um casal que vive em uma união estável não reconhecida em cartório. Porém, para todos ao seu redor são uma família, têm filhos e a união é pública. Após 12 anos de relação, o casal tinha adquirido um apartamento e dois carros. Porém, antes de conhecer Regina, Victor já possuía um imóvel. Como funcionaria a divisão de bens nesse caso?

No caso dos bens adquiridos durante a união estável, Regina tem o direito a 50%, sendo meeira. Agora, no que diz respeito ao imóvel que Victor já tinha antes do relacionamento, Regina será sua herdeira. Desse modo, mãe e filhos são herdeiros.

Mas você deve estar se perguntando: se a relação não era oficializada em cartório, como Regina tem direito à herança? Bom, isso é possível porque existem formas de reconhecer a união mesmo após o falecimento de uma das partes.

Como comprovar a existência de uma união estável em caso de falecimento?

O primeiro passo é buscar um advogado. Além de auxiliar com os procedimentos necessários para o inventário, o advogado entrará com uma ação judicial para o reconhecimento da união.

Porém, para isso é preciso o levantamento de algumas informações do sobrevivente, como: quanto tempo durou a relação, se compraram bens durante a união, se o casal teve herdeiros e outros pontos que podem ser questionados.

Além das informações, existem documentos que podem ajudar a comprovar, são eles: 

  • Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de nascimento dos filhos (caso o casal tenha);
  • Certidão de Casamento Religioso (nos casos em que não houve casamento em cartório, mas houve no religioso);
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro, onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Fotos de família, fotos em datas comemorativas;
  • Testemunhas.

Como podemos perceber, a união estável é equiparada a um casamento e, no caso do falecimento de uma das partes, o sobrevivente tem sim direito à herança!

O Vila Nova & Brandão Advogados é especialista no Direito Sucessório e contamos com mais de 10 anos de experiência. Se você precisa de ajuda para realizar o inventário ou para comprovar uma união estável, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp.

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