Venda de imóvel de pais para filhos, é possível fazer?

Essa é uma dúvida bastante comum, e sim a venda de imóvel de pais para filhos, é possível, mas existem alguns requisitos que precisam ser respeitados.

Quando falamos de direito das sucessões, diversas dúvidas surgem e uma bastante comum é: os pais podem vender um imóvel para os filhos? Como nós já falamos em outros momentos, a legislação brasileira define como deve ser realizada a partilha legítima dos bens entre os herdeiros. E por isso, é preciso seguir à risca os requisitos legais que vão regulamentar a venda de um imóvel de pais para filhos. No artigo de hoje, nós vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre esse assunto!

Como funciona a venda de um imóvel de pais para filhos?

Sim! Os pais podem vender um imóvel para um dos filhos, porém, essa venda deve ser feita conforme a lei indica. Como nós já falamos em outros momentos, a legislação brasileira estabelece o que chamamos de herdeiros necessários, no caso, ascendentes, descendentes e cônjuges de uma pessoa. Quando falamos em herança, 50% dela é considerada legítima e deve ser partilhada entre os herdeiros necessários. Por isso, os pais podem vender um imóvel para um dos filhos, mas devem seguir a lei a fim de não afetar os demais herdeiros necessários.

O Código Civil estabelece uma regra para que a venda seja permitida, para isso, os pais precisam do consentimento dos demais herdeiros. Caso contrário, a venda pode ser anulada! Essa exigência da lei acontece para evitar que os pais privilegiem um filho em prejuízo dos demais. Isso também acontece para que a veracidade da transação seja comprovada, uma vez que o pai pode tentar fazer a doação do imóvel, mas mascarada de venda.

Como funciona a anuência na venda de um imóvel de pais para filhos?

A anuência nada mais é do que o consentimento necessário para efetivar a venda do imóvel. A anuência dos filhos é necessária sempre que os pais pretendem vender o imóvel para familiares próximos, isso porque essa venda pode afetar diretamente o planejamento sucessório. Vale ressaltar que isso só é válido para parentes próximos, no caso de terceiros, os pais não precisam comunicar os filhos sobre a venda.

O Código Civil define que a anuência deve ser realizada do ‘mesmo modo que este, e constará, sempre que possível, do próprio instrumento’ (art. 220). Ou seja, a anuência ou autorização dos herdeiros deve acontecer no mesmo instrumento em que o negócio foi firmado. Por exemplo, caso de um imóvel a anuência ou a autorização deve acontecer na própria escritura pública de venda.

O que acontece se um dos filhos não concordar com a venda do imóvel?

Nesse caso, a lei não estabelece o que deve ser feito para prosseguir com a venda. Porém, caso essa recusa seja sem fundamento ou motivos, ela pode ser revertida por meio de uma autorização judicial. Assim, se for do interesse da parte interessada, é possível abrir uma ação de suprimento judicial.

Algo bastante comum na venda de imóvel de pais para filhos, é realizar a venda por meio de interposta pessoa, o famoso ‘laranja’ ou ‘testa de ferro’. Nesse caso, o laranja age em nome de outra pessoa, com o objetivo de burlar a lei. No caso da venda de imóvel de pais para filho, essa opção é utilizada na tentativa de enganar os demais herdeiros. Caso essa movimentação seja descoberta pelos outros herdeiros, eles podem entrar com uma ação judicial para a descontinuação da venda.

Tanto na venda sem o consentimento dos herdeiros, como na venda através de uma interposta pessoa, a venda do imóvel pode ser anulável. Isso porque o entendimento da justiça sobre o assunto é que, ambas as formas de venda acontecem no sentido de burlar a exigência do consentimento dos demais herdeiros.

Em suma, a resposta para a nossa questão é: sim, podemos vender um imóvel de pais para filhos, desde que respeitemos a legislação.  Como podemos entender ao longo deste artigo, tentar fazer o negócio por “baixo dos panos” não é uma boa opção!

Lembre-se, na dúvida, consulte um advogado! A decisão mais sábia nesses momentos é ir atrás da resposta e entender como você pode pautar as suas próximas atitudes dentro da lei. E claro, você pode sempre contar com o Vila Nova & Brandão Advogados! Se você ficou com alguma dúvida quanto ao nosso tema de hoje, ou qualquer outro assunto ligado ao direito, entre em contato conosco. Nós teremos o maior prazer em ajudar você a fazer valer as regras do jogo.

Compartilhe nas Redes Sociais

CONTINUE LENDO NOSSO CONTEÚDO

Mais Novidades

Testamento de Cid Moreira
O testamento de Cid Moreira, em que formalmente deserdou os filhos, trouxe à tona discussões sobre herança e conflitos familiares. Vamos entender o processo e as lições sobre como proteger a vontade do testador e evitar disputas.
Herança de Gal Costa
Após um longo processo judicial, o caso da herança deixada por Gal Costa foi finalmente resolvido. Vamos explicar como foi o processo e o que podemos aprender sobre inventário e direito sucessório.
Saiba como regularizar imóvel sem matrícula e garantir sua propriedade legal. Evite insegurança jurídica, desvalorização e fraudes. Confira o passo a passo dos nossos especialistas.

CONTATO WHATSAPP

Digite seus dados para ser redirecionado.

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Cadastre seu email e confirme.