Venda de imóvel de pais para filhos, é possível fazer?

Essa é uma dúvida bastante comum, e sim a venda de imóvel de pais para filhos, é possível, mas existem alguns requisitos que precisam ser respeitados.
Venda de imóvel de pais para filhos, é possível fazer?

Quando falamos de direito das sucessões, diversas dúvidas surgem e uma bastante comum é: os pais podem vender um imóvel para os filhos? Como nós já falamos em outros momentos, a legislação brasileira define como deve ser realizada a partilha legítima dos bens entre os herdeiros. E por isso, é preciso seguir à risca os requisitos legais que vão regulamentar a venda de um imóvel de pais para filhos. No artigo de hoje, nós vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre esse assunto!

Como funciona a venda de um imóvel de pais para filhos?

Sim! Os pais podem vender um imóvel para um dos filhos, porém, essa venda deve ser feita conforme a lei indica. Como nós já falamos em outros momentos, a legislação brasileira estabelece o que chamamos de herdeiros necessários, no caso, ascendentes, descendentes e cônjuges de uma pessoa. Quando falamos em herança, 50% dela é considerada legítima e deve ser partilhada entre os herdeiros necessários. Por isso, os pais podem vender um imóvel para um dos filhos, mas devem seguir a lei a fim de não afetar os demais herdeiros necessários.

O Código Civil estabelece uma regra para que a venda seja permitida, para isso, os pais precisam do consentimento dos demais herdeiros. Caso contrário, a venda pode ser anulada! Essa exigência da lei acontece para evitar que os pais privilegiem um filho em prejuízo dos demais. Isso também acontece para que a veracidade da transação seja comprovada, uma vez que o pai pode tentar fazer a doação do imóvel, mas mascarada de venda.

Como funciona a anuência na venda de um imóvel de pais para filhos?

A anuência nada mais é do que o consentimento necessário para efetivar a venda do imóvel. A anuência dos filhos é necessária sempre que os pais pretendem vender o imóvel para familiares próximos, isso porque essa venda pode afetar diretamente o planejamento sucessório. Vale ressaltar que isso só é válido para parentes próximos, no caso de terceiros, os pais não precisam comunicar os filhos sobre a venda.

O Código Civil define que a anuência deve ser realizada do ‘mesmo modo que este, e constará, sempre que possível, do próprio instrumento’ (art. 220). Ou seja, a anuência ou autorização dos herdeiros deve acontecer no mesmo instrumento em que o negócio foi firmado. Por exemplo, caso de um imóvel a anuência ou a autorização deve acontecer na própria escritura pública de venda.

O que acontece se um dos filhos não concordar com a venda do imóvel?

Nesse caso, a lei não estabelece o que deve ser feito para prosseguir com a venda. Porém, caso essa recusa seja sem fundamento ou motivos, ela pode ser revertida por meio de uma autorização judicial. Assim, se for do interesse da parte interessada, é possível abrir uma ação de suprimento judicial.

Algo bastante comum na venda de imóvel de pais para filhos, é realizar a venda por meio de interposta pessoa, o famoso ‘laranja’ ou ‘testa de ferro’. Nesse caso, o laranja age em nome de outra pessoa, com o objetivo de burlar a lei. No caso da venda de imóvel de pais para filho, essa opção é utilizada na tentativa de enganar os demais herdeiros. Caso essa movimentação seja descoberta pelos outros herdeiros, eles podem entrar com uma ação judicial para a descontinuação da venda.

Tanto na venda sem o consentimento dos herdeiros, como na venda através de uma interposta pessoa, a venda do imóvel pode ser anulável. Isso porque o entendimento da justiça sobre o assunto é que, ambas as formas de venda acontecem no sentido de burlar a exigência do consentimento dos demais herdeiros.

Em suma, a resposta para a nossa questão é: sim, podemos vender um imóvel de pais para filhos, desde que respeitemos a legislação.  Como podemos entender ao longo deste artigo, tentar fazer o negócio por “baixo dos panos” não é uma boa opção!

Lembre-se, na dúvida, consulte um advogado! A decisão mais sábia nesses momentos é ir atrás da resposta e entender como você pode pautar as suas próximas atitudes dentro da lei. E claro, você pode sempre contar com o Vila Nova & Brandão Advogados! Se você ficou com alguma dúvida quanto ao nosso tema de hoje, ou qualquer outro assunto ligado ao direito, entre em contato conosco. Nós teremos o maior prazer em ajudar você a fazer valer as regras do jogo.

Compartilhe nas Redes Sociais

CONTINUE LENDO NOSSO CONTEÚDO

Mais Novidades

Testamento Vital: O Que É e Como Pode Garantir sua Vontade no Fim da Vida
Já pensou em como gostaria de ser cuidado se, um dia, não pudesse mais expressar suas vontades? Embora seja um tema delicado, é uma reflexão importante.
Testamento de Cid Moreira
O testamento de Cid Moreira, em que formalmente deserdou os filhos, trouxe à tona discussões sobre herança e conflitos familiares. Vamos entender o processo e as lições sobre como proteger a vontade do testador e evitar disputas.
Herança de Gal Costa
Após um longo processo judicial, o caso da herança deixada por Gal Costa foi finalmente resolvido. Vamos explicar como foi o processo e o que podemos aprender sobre inventário e direito sucessório.

CONTATO WHATSAPP

Digite seus dados para ser redirecionado.

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Cadastre seu email e confirme.