O cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, CADIN, etc) foi criado com o intuito de fornecer informações precisas aos empresários e comerciantes acerca de pessoas inadimplentes, evitando assim, a oferta de crédito aos maus pagadores.
No entanto, é comum os casos de utilização destes cadastros de inadimplentes de forma indevida/abusiva, quer seja em razão de uma dívida já quitada ou em casos de homônimos e até mesmo nos casos de fraude, onde os dados dos consumidores são utilizados por terceiros para aquisição de créditos, bens ou serviços.
Sendo assim, o primeiro passo é identificar se o seu nome está ou não inscrito em algum cadastro de inadimplentes e, para isso é necessário a retirada de um nada consta nos citados órgãos de restrição ao crédito (certidão), cujos endereços em sua cidade podem ser facilmente obtidos através da internet.
No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa – ou seja, sem que esteja inadimplente –, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada pelos danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão indevida.
Lembre-se que nestes casos esta responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.
Para fins de indenização em razão de uma inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, o consumidor deve ter o comprovante da inscrição indevida, onde consta o valor da suposta dívida, o nome e CNPJ da empresa responsável pela inscrição, a data de vencimento da suposta dívida e a data da inclusão da restrição no órgão de proteção ao crédito.
De posse deste documento o consumidor, através de um advogado, deverá ingressar com uma ação judicial comprovando a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, e caso tenha quitado a dívida, deverá apresentar o comprovante de pagamento. Se for o caso de homônimo ou fraude, a empresa que realizou a inscrição no rol de inadimplentes é quem deverá comprovar que não é caso de homônimo ou que foi o consumidor o responsável pela dívida não paga.
Em caso de urgência para retirada imediata da inscrição indevida é possível obter uma liminar demonstrando ao juiz as razões da urgência (p.ex. necessidade de obtenção de crédito) a fim de retirar o seu nome imediatamente dos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de pagamento de uma multa diária a ser fixada pelo juiz.
Na ação judicial é muito importante requerer ao juiz da causa que declare a inexistência de qualquer relação jurídica com a empresa responsável pelo cadastro indevido (nos casos de homônimos, fraudes, etc), protegendo-o inclusive de futuras inscrições pelo mesmo fato.
Além dos pedidos citados acima, o consumidor poderá obter uma justa indenização pelos danos morais causados em razão da restrição de seu nome no rol de inadimplentes, cujo valor será fixado pelo juiz, que levará em consideração o período de inscrição e os desdobramentos negativos causados na vida do consumidor para fins de fixação da indenização, que atualmente varia entre R$5.000,00 a R$10.000,00 dependendo de cada caso.
Para finalizar, lembre-se que é muito importante guardar suas informações pessoais a fim de evitar o uso indevido de seus dados por fraudários e, para tanto, evite informar à terceiros seu nome, CPF, dados bancários, etc e jamais forneça tais dados na web em sites não confiáveis.
Seja um consumidor consciente, se proteja contra eventuais fraudes, evitando a ocorrência de danos e mesmo assim, caso não seja possível, contrate um advogado especialista e exija seus direitos, pois as empresas que lançam restrições cadastrais são igualmente responsáveis pela utilização destes dados por terceiros.