No Brasil, é bastante comum viver em imóveis alugados, mas na nossa experiência, nós percebemos que falta conhecimento sobre os direitos do inquilino. Para regulamentar essa transação, existe a Lei do Inquilinato, que estabelece os direitos e deveres do inquilino e do locador. Pensando nisso, nós decidimos falar sobre os principais direitos do inquilino!
A Lei do Inquilinato e o Inquilino
Informalmente conhecida como Lei do Inquilinato, a Lei nº 8.245 foi criada em 18 de outubro de 1991. Ela é a legislação responsável por regulamentar as locações urbanas dentro do território nacional. A lei rege a relação contratual entre as partes, locador e locatário, seus direitos, deveres e como proceder em determinados casos, como o de despejo, por exemplo.
Pensando em expandir o conhecimento sobre a lei, nós separamos os principais direitos do inquilino.
Receber o imóvel em perfeitas condições de uso e habitação
O inquilino tem o direito de receber o imóvel pronto para a finalidade na qual foi locado. Pode parecer óbvio, mas não necessariamente isso acontece! Caso exista alguma situação que impeça o uso imediato do imóvel, o locatário pode não aceitar a locação ou negociar os reparos necessários antes da mudança.
A vistoria do imóvel faz parte dessa etapa e deve ser realizada antes do inquilino se mudar. Nela, é preciso constar as exatas condições em que o imóvel foi entregue ao locatário. Isso também será necessário na hora da entrega do imóvel ao proprietário, pois o inquilino deve devolver a residência nas mesmas condições em que o alugou.
Para fazer valer este direito, ao entrar no imóvel, o inquilino pode indicar problemas que a vistoria não incluiu. Por exemplo, ao entrar no imóvel você percebe que o piso da cozinha está trincado, mas isso não consta na vistoria. O mais indicado é você comunicar isso à sua imobiliária, desse modo, ao entregar o imóvel você não será o responsável do conserto.
Não pagar despesas extras de condomínio
Quanto às despesas do inquilino, a Lei do Inquilinato prevê o pagamento do aluguel e da taxa de condomínio. Porém, quando falamos em condomínio, podem surgir novas despesas, como reformas da área comum, por exemplo. Neste caso, a responsabilidade é do proprietário do imóvel e não do inquilino. Além disso, a Lei prevê diferentes despesas que não são responsabilidades do inquilino:
- obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
- pintura das partes externas do condomínio, como fachadas, muros, janelas, portas e portões da área comum;
- obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
- indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
- instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
- despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
- constituição de fundo de reserva.
Para ter certeza de que está arcando apenas com as suas responsabilidades, o inquilino pode exigir a descrição de quais despesas estão inclusas na taxa de condomínio. Para isso, é preciso fazer um requerimento ao síndico ou à empresa responsável pela administração do condomínio.
Preferência de compra do imóvel
Como proprietário do imóvel, o locador tem o direito de vender o imóvel. Caso o locador receba alguma oferta, o inquilino deve ser comunicado e em até 30 dias ele pode igualar a oferta e comprar o imóvel. Nesse caso, o inquilino tem preferência para adquirir o imóvel.
Taxas administrativas
Quando falamos de taxas administrativas do imóvel, a responsabilidade é do proprietário. Porém, em relação ao IPTU, taxa de incêndio e outros encargos públicos, a lei permite que a responsabilidade seja transferida ao inquilino, desde que conste em contrato. Isso deve ser informado ao locatário antes de fechar o contrato.
Encerrar o contrato
Ao firmar um contrato de locação, existem duas modalidades que definem como o encerramento do contrato poderá ser feito, o prazo determinado e o indeterminado.
No prazo determinado, o contrato estabelece uma data de vencimento da locação e o locador deve respeitá-la, com algumas exceções previstas em lei. Já o inquilino tem o poder de finalizar o vínculo antes do prazo. Para isso, será necessário o pagamento de uma multa proporcional ao tempo que resta para o fim do contrato.
Um detalhe que pode ser importante nesse momento é que, caso o inquilino seja transferido de local por um empregador, ou seja, por causa de uma transferência de trabalho, ele tem o direito de quebrar o contrato sem pagar multa. Para isso, o inquilino deve avisar o locador com 30 dias de antecedência.
Já no caso de locações com prazo indeterminado, não existe uma data para o fim do contrato. Porém, para finalizar o aluguel, o inquilino deve comunicar o proprietário ou a imobiliária com 30 dias de antecedência, ou realizando o pagamento de um mês do aluguel.
Indenização por benfeitorias
As benfeitorias são melhorias feitas ao imóvel, como obras de ampliação, modernização ou reformas. Elas podem ser categorizadas em três modalidades:
- Benfeitorias necessárias
Estas são as benfeitorias que visam preservar o imóvel, como reparos de infiltração, fiação, vazamento de gás, entre outros. Nessa categoria, o inquilino tem o direito de receber uma indenização pelas benfeitorias.
- Benfeitorias úteis
Neste caso, as benfeitorias visam melhorar o imóvel, mas não são imprescindíveis para as condições do imóvel. Por exemplo, adicionar um portão eletrônico, colocar grades nas janelas ou um isolamento acústico. Por não serem necessárias ao imóvel, o inquilino só será ressarcido dos valores caso as melhorias tenham sido autorizadas pelo proprietário.
- Benfeitorias voluptuárias
Na última categoria, as benfeitorias são realizadas apenas por opção do inquilino ou por estética. Por exemplo, reformar o local, pintar as paredes, instalar uma banheira ou criar um jardim. Assim como as benfeitorias úteis, essa modalidade não prevê o ressarcimento dos valores investidos. Porém, se não causarem danos à estrutura do imóvel, podem ser efetuadas e removidas ao fim do contrato.
Esses são apenas 06 direitos do inquilino ao alugar um imóvel. Porém, a Lei do Inquilinato prevê diversos outros cenários e não apenas direitos, como também os deveres do locatário. A lei existe para garantir a integridade das partes e regulamentar as relações de aluguel urbano.
Vale ressaltar que esses são direitos, portanto, se eles forem violados, você pode recorrer e garantir que eles sejam cumpridos. Inclusive, caso você passe por isso, nós estamos à sua disposição e incentivamos que você entre em contato conosco. Se por algum motivo você não tinha o conhecimento necessário sobre esses ou outros direitos, o mais recomendado é que você contate um advogado para ser instruído e amparado juridicamente. Então, lembre-se, o Vila Nova & Brandão Advogados está sempre à sua disposição!