Meu locador faleceu, e agora?

Quando alugamos um imóvel, estamos sujeitos a diferentes situações, uma delas é a morte do locador. E a pergunta é, como proceder nesses casos?

Quando alugamos um imóvel, nós estamos sujeitos a diversas situações que podem acontecer. Seja o locador vender o imóvel, pedir para deixarmos a locação ou até mesmo a morte do locador. E nesse último caso, como fica o contrato de locação? Essa é uma questão que tem pouca atenção dos locadores, mas que precisamos saber como lidar. Por isso, hoje nós vamos falar sobre como fica o contrato de locação na hipótese da morte do locador.

Como fica o contrato após a morte do locador?

Aqui no escritório, nós já ouvimos algumas vezes a seguinte frase: “o locador faleceu, e com ele o contrato de locação!”. Pessoal, isso não é verdade! Segundo a Lei do Inquilinato, a morte do locador não significa o fim do contrato de locação. Pelo contrário, o locatário continuará morando no imóvel, pagando aluguel e cumprindo com todas as suas obrigações previstas em lei e estabelecidas no contrato.

Mas então, como fica o contrato após a morte do locador? Nesses casos, os herdeiros também herdam a função de locadores do imóvel, uma vez que são os novos proprietários. Isso acontece porque, quando os pais falecem, os direitos e obrigações da pessoa são transferidos para os seus herdeiros.

Quais são os direitos e deveres dos herdeiros?

No ato da morte do locador, os herdeiros não são obrigados a notificar os inquilinos. O contrato é transferido para eles, que assumem todas as medidas decorrentes do contrato de locação. Além disso, é importante citar que, enquanto a divisão dos bens não for realizada através do inventário, todos os herdeiros passam a ser considerados locadores.

Por isso, os herdeiros devem cumprir com todas as obrigações contratuais, como o prazo estipulado para a locação, por exemplo. Porém, isso não quer dizer que eles não possam pedir para o inquilino deixar o imóvel. Os herdeiros têm esse direito, porém, a quebra de contrato deve ser feita como prevista no documento. Por exemplo, caso os novos locadores sejam contratualmente obrigados a pagar uma multa, ela deve ser paga!

Caso a locação tenha acontecido através de uma imobiliária, a situação será muito mais simples. Isso porque, a imobiliária será a intermediária em todas as questões legais.

E caso a locação seja direta com o locador, como agir?

A questão mais importante é que o inquilino não pode deixar de cumprir com suas obrigações, ou seja, pagar o aluguel! Para isso, o locatário precisa entrar em contato com os herdeiros do locador, caso os mesmos já não tenham feito contato. Porém, se o locatário não conhece os herdeiros do locador, como encontrá-los?

Existem alguns cenários que auxiliam o inquilino a buscar os herdeiros:

  • Ir até um fórum a fim de descobrir se existe um inventário em andamento;
  • Realizar uma consulta CESDI (Consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcios e Inventários). Aqui você conseguirá pesquisar se existe um inventário extrajudicial;
  • Solicitar a matrícula atualizada do imóvel. Se ele for registrado, o inventário vai constar o nome e endereço dos herdeiros.

Caso o locatário não encontre os herdeiros, ele pode abrir uma ação de consignação de pagamento. Desse modo, o inquilino pode realizar os pagamentos por meio de depósito judicial. Essa é uma forma de se precaver e evitar que o locatário sofra uma ação de despejo, ou que os herdeiros apareçam cobrando aluguéis retroativos.

Como encerrar o contrato após a morte do locador?

Nesse caso, existem dois cenários. Primeiro, caso os herdeiros sejam localizados, a quebra de contrato deve seguir conforme a lei prevê. Isso é válido para o caso de a locação ser intermediada por uma imobiliária ou não.

O segundo cenário acontece quando o locatário não sabe quem são os herdeiros. Nesse caso, é necessário que as chaves sejam entregues por meio de um processo de consignação das chaves. Nessa hipótese, será aberto um processo e as chaves serão entregues ao juiz responsável.

Nesse último cenário, é muito importante que o locatário não abandone o imóvel em hipótese alguma! Isso porque, enquanto as chaves não forem entregues, o aluguel ainda estará valendo.

Neste artigo, nós entramos em duas áreas do direito, o Direito Imobiliário e o Direito das Sucessões. Ambos extremamente necessários para o cenário hipotético que estamos discutindo. O Vila Nova & Brandão conta com profissionais especializados nestas áreas e está à sua disposição!

Ficou com alguma dúvida sobre essa questão ou qualquer outra ligada ao Direito Imobiliário ou ao Direito das Sucessões? Entre em contato conosco!

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