Se você adquiriu um imóvel em construção com intuito de aluga-lo para fins de complementar sua renda e de sua família e a construtora atrasou a entrega do imóvel descumprindo o prazo estabelecido no contrato, ela é obrigada indenizar todos os alugueis que você deixou de receber durante o período do atraso até a entrega das chaves.
Neste artigo vou explicar de forma objetiva e simplificada sobre essa indenização por lucros cessantes, vamos nessa?
Muitas famílias adquiriram imóveis em construção com a intenção de alugar para complementar o orçamento familiar e portanto se planejaram para receber o imóvel no prazo combinado com a construtora, mas o que vem ocorrendo sistematicamente é o atraso nas obras e consequentemente o não cumprimento do prazo para a entrega das chaves.
Agora imagina a situação: você adquiriu um imóvel na planta cujo prazo de construção é de dois anos, mas a construtora atrasa a entrega desse imóvel e demora além do prazo estabelecido mais 1 ano para concluir as obras, e você durante todo esse período do atraso criado por culpa da construtora deixa de lucrar com o aluguel do seu imóvel adquirido para essa finalidade. É justo que o consumidor tenha prejuízo com seu investimento imobiliário?
O judiciário vem entendendo que não, pois se a culpa pelo atraso na conclusão das obras é da construtora ela tem que arcar com todos os prejuízos financeiros criados em razão do atraso nas obras, inclusive os alugueres que o comprador deixou de lucrar no período do atraso das obras até a efetiva entrega das chaves, ou seja, os lucros cessantes.
O TJRJ no julgamento do recurso – Processo nº 0031082-26.2012.8.19.0066 – de uma construtora entendeu que é responsabilidade da construtora arcar com os lucros cessantes referente aos alugueres que o comprador deixou de lucrar durante o período do atraso nas obras por culpa da construtora.
No caso concreto, a construtora atrasou as obras do empreendimento imobiliário e por isso foi condenada a indenizar o comprador mês a mês nos alugueres que o comprador deixou de receber por não ter sido o imóvel entregue no prazo estabelecido em contrato.
Para obter esse benefício o comprador comprovou: (i) que já possuía um imóvel próprio, demonstrando assim que a aquisição desse novo imóvel era para fins de investimento em locação e (ii) que a construtora descumpriu o prazo estabelecido no contrato.
Além dos lucros cessantes, o consumidor recebeu ainda uma indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 pois o tribunal entendeu que o atraso na entrega do imóvel viola as legítimas expectativas do consumidor em receber o bem na data combinada.
E agora, você entendeu direito o que é e como funciona a indenização por lucros cessantes referente aos alugueres que deixou de lucrar no período de atraso das obras do seu imóvel?
Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.
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