BLACK FRIDAY – DICAS JURÍDICAS PARA COMPRAS SEGURAS

E ai, você vai aproveitar as promoções da Black Friday? Neste artigo vou dar dicas jurídicas de como se proteger e fazer uma compra segura.

Você vai saber como agir em casos de defeito no produto adquirido e também como exercer o direito ao arrependimento da compra caso não goste do produto.

Vamos nessa?

 

Como Se Proteger de Fraudes

 

É comum a ocorrência de fraudes no dia da Black Friday e por isso é importante o consumidor estar bastante atento para evitar cair em golpes, principalmente nas compras pela internet.

Portanto, antes de fazer uma compra em determinada loja on line, é preciso fazer uma pesquisa antes de realizar a compra. O consumidor pode checar a lista do PROCON de sites que devem ser evitados ou sites que avaliam as lojas. O site RECLAME AQUI também é uma boa opção para o consumidor avaliar se determinada loja tem problemas com consumidores. Caso não existam avaliações da empresa na internet, o recomendado é evitar efetuar a compra e buscar um outro site de confiança.

O consumidor deve conferir até aos dados oficiais da empresa como CNPJ, endereço físico e contato. Sites de vendas on line podem não disponibilizar essas informações, mas é importante que contenha todas essas informações para caso necessite acionar a loja na justiça.

Não recebeu um e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado? Isso pode ser uma pegadinha da loja. Alguns estabelecimentos pedem que o consumidor espere 48h para que a compra seja efetivada. Contudo, se ela não ocorrer, você perderá a promoção.

Verifique os sites que tenham “https” no endereço da Web ou um ícone de cadeado na parte inferior do navegador; Caso não tenha, evite fazer a compra, pois pode ser um golpe.

 

Guarde os Anúncios das Promoções

 

Antes de fazer a compra é importante tirar uma foto ou fazer um print da tela com a promoção do produto, pois caso haja alguma falha na conclusão da compra, o consumidor pode obrigar a loja a cumprir a oferta com o mesmo valor anunciado, mesmo após a Black Friday, é o que diz o artigo 35 do código de defesa do consumidor.

É responsabilidade do fornecedor garantir o acesso aos seus produtos e cumprir a oferta em caso de falha no sistema que impeça a conclusão da venda, e isso é muito comum na Black Friday em razão da quantidade de visitas nos sites de compras.

 

Produtos com defeitos

 

Caso você receba algum produto com defeito ou faltando peças que impossibilitem a utilização, o código de defesa do consumidor garante que o defeito deve ser reparado em 30 dias e caso isso não ocorra dentro deste prazo, o consumidor pode exigir um produto novo, a devolução integral do valor do produto ou o abatimento proporcional do preço, conforme estabelecido no artigo 18 do código de defesa do consumidor.

 

De olho no prazo de entrega

 

Caso a compra do produto seja feita pela internet ou caso seja feita em loja física e o consumidor não retire o produto na hora, é importante que seja informado por escrito o prazo da entrega do produto.

Muitas lojas diminuem o prazo de entrega dos produtos para atrair cada vez mais consumidores, no entanto, tal prazo deve ser cumprido fielmente.

Caso haja descumprimento do prazo de entrega e tratando-se de um produto essencial (geladeira, fogão, etc), é possível a obtenção de indenização por danos morais, inclusive se o produto for adquirido para presente e chegar após a data prevista para entrega do presente (natal, aniversário, etc).

 

Compra Cancelada – Recebi o Produto e Não Gostei – Posso Desistir

 

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone ou catálogo – o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias após o recebimento do produto, ainda que não apresente qualquer defeito. Isso é o que estabelece o artigo 49 do código de defesa do consumidor.

A loja não pode se recursar ao cancelamento da compra, mas lembre-se, o prazo é de 7 (sete) dias do recebimento do produto, mas para isso o consumidor deve enviar um e-mail ou ligar – e anotar o protocolo de atendimento – para a loja dentro desse prazo e requerer o cancelamento da compra com a devolução do produto e estorno do valor pago.

É muito importante comprovar que a loja foi comunicada do cancelamento dentro do prazo e, caso ela se recuse, o consumidor pode ingressar com ação na justiça para efetivar o cancelamento da compra.

 

E ai, gostou dessas dicas? Então compartilhe esse artigo!

Seja um consumidor consciente, entenda seus direitos!

 

Thiago Vila Nova é advogado e diretor jurídico do Vila Nova e Brandão Advogados thiagovilanova@srv66.teste.website

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