Doação de bens em vida: como funciona?

A doação de bens em vida é comum quando falamos de imóveis e móveis, e é uma maneira legal e segura de transferir seu patrimônio.

Sempre que uma pessoa falece, seu patrimônio deve ser transferido aos seus herdeiros. O meio mais comum para esta transferência de bens é através do inventário. Porém, existe o planejamento sucessório, uma medida que permite a uma pessoa planejar a sucessão do patrimônio. A doação de bens em vida é uma das ferramentas do planejamento sucessório e permite aos autores da herança a transferência de patrimônio ainda em vida.

O que é planejamento sucessório?

Em vida, nós acumulamos patrimônios e bens, quando morremos, esse patrimônio deve ser transferido aos nossos herdeiros. O inventário é um processo que realiza um levantamento de todas as dívidas, patrimônios e herdeiros e que será feito após a morte. Porém, muitas pessoas se sentem mais confortáveis sabendo o destino que o seu patrimônio terá após a sua morte. Para isso, existe o planejamento sucessório, uma ferramenta do direito das sucessões que permite à uma pessoa decidir, ainda em vida, como será feita a partilha dos seus bens.

O planejamento sucessório mais comum é o testamento, um documento em que o autor da herança define como será feita a partilha. Porém, existem outros meios para esse planejamento e hoje vamos falar sobre a doação de bens em vida!

O que é doação de bens em vida?

Nós sabemos que no Brasil, falar sobre morte é um tabu, mas isso é uma realidade. Todos nós iremos morrer e se possuirmos bens, eles terão que ser transferidos aos nossos herdeiros. Entre as ferramentas do planejamento sucessório, a doação de bens em vida é uma excelente escolha. Além de possibilitar que o dono do patrimônio defina a partilha, a doação de bens em vida evita que os herdeiros passem por um processo de inventário, uma vez que a partilha já foi feita.

Mas como funciona a doação de bens em vida?

A doação de bens em vida é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra. É muito importante ressaltar que não existe transação monetária, afinal, trata-se de uma doação. Esse contrato pode ser feito de algumas maneiras:

  • Doação pura e simples: Neste caso, o doador não impõe nenhuma condição, causa ou restrição ao uso e gozo do benefício.
  • Com reserva de usufruto: Esta é uma das maneiras mais comuns de doação de bens em vida. Nela, o doador faz a reserva de usufruto para si mesmo, transferindo a propriedade do bem para outra pessoa. Desse modo, mesmo não sendo mais o proprietário, o doador garante o direito de usufruir do imóvel como quiser.
  • Com encargos: Este tipo de doação de bens em vida acontece quando o doador impõe ao donatário um dever ou incumbência, cumprir certa obrigação em seu benefício, em proveito de terceiro ou interesse geral.
  • Condicional: Neste caso, o doador impõe uma condição ao beneficiário, por exemplo, a doação de um imóvel para bens filantrópicos.
  • Modal: Trata-se da doação de um recurso para que outra pessoa adquira um bem.

Quais as vantagens da doação de bens em vida?

Nós já citamos uma das principais vantagens da doação de bens em vida, evitar o inventário. Nós sabemos que as pessoas temem o inventário, que muita informação incorreta circula de boca em boca sobre o processo e que muitas pessoas buscam fugir do inventário. Neste caso, a melhor maneira é realizar a doação de bens em vida, pois a transmissão da propriedade será efetivada no ato da doação e não a partir da morte do doador. Além disso, existe a possibilidade de realizar a transferência do patrimônio aos poucos, fracionando as despesas.

No caso do doador, ele pode estipular como será feita essa doação, estabelecer condições e ter a certeza de que seu patrimônio será dividido como ele desejava. Outra vantagem é que não existe um único meio de formalizar a doação, que dependendo dos bens, pode ser feita através de uma escritura pública, instrumento particular ou até mesmo de forma verbal. O que define isso é valor econômico do bem.

Como o VNB atua no direito de sucessões há anos, nós sabemos que este é um momento complicado. Quando um ente querido falece, a última coisa que desejamos é ter que nos preocuparmos com burocracias que dizem respeito a transferência de bens. É por isso que nós buscamos criar a consciência de que a morte não pode ser um tabu. Nós devemos falar sobre, pois ela é inevitável, assim como a transferência de bens.

Quando pensamos em planejamento sucessório, nós estamos não apenas deixando clara a nossa vontade, como também estamos protegendo aqueles que amamos. Ao realizarmos a doação de bens em vida, por exemplo, permitimos que os nossos herdeiros tenham um momento de luto um pouco menos doloroso. Afinal, lidar com a questão burocrática em um momento de dor pode ser algo difícil.

O Vila Nova & Brandão Advogados já participou de inúmeros planejamentos sucessórios e podemos garantir que essa decisão deixa de adicionar mais um problema neste momento de dor.

Se você ficou com qualquer dúvida sobre a doação de bens em vida, quais são os outros meios para a doação de bens em vida ou até mesmo sobre inventário, entre em contato conosco!

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