O mercado imobiliário aquecido durante os anos de 2010 a 2015 ocasionou um grande aumento nas vendas de imóvel na planta ou em construção, no entanto, quando chega o momento de financiar o imóvel, muitos consumidores não conseguem obter o financiamento imobiliário ou até mesmo desistem do investimento por dificuldades financeiras ocasionadas pela crise que assola o país.
O problema inicia quando se busca o desfazimento do negócio (distrato ou cancelamento da compra) junto às construtoras, que aplicam multa prevista no contrato firmado com o comprador, cujas regras preveem uma retenção de 30% a 70% do valor pago pelo comprador a título de multa.
Neste artigo irei abordar de forma clara e objetiva como proceder ao desfazimento do contrato de compra de imóvel na planta sem prejuízos financeiros ao comprador.
Primeiramente é necessário esclarecer que a relação jurídica entre o comprador e a construtora é de consumo e por isso se aplica o código de defesa do consumidor, que estabelece que os contratos de adesão, ou seja, aqueles contratos de compra e venda de imóvel na planta que já vêm escrito pela construtora, devem ser interpretados de maneira favorável ao consumidor sempre que houver cláusula abusiva que coloque o comprador em desvantagem excessiva.
Sendo assim, os tribunais vêm entendendo que é abusiva a cláusula contratual que determina a retenção de mais de 25% do valor pago pelo comprador a título de multa pelo desfazimento do negócio por culpa do comprador.
Posto isso, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a retenção pela construtora deve variar entre 10% a 25% do valor pago pelo comprador do imóvel e, caso a construtora queira reter percentual maior do que este, o consumidor poderá ingressar com uma ação na justiça requerendo a devolução do percentual de acordo com o praticado pelos tribunais.
Essa variação do percentual deve ser verificada caso a caso e ocorre pelos mais variados motivos, como por exemplo (i) o estágio da obra; (ii) se o consumidor está inadimplente; (iii) o valor de mercado do imóvel; (iv) a possibilidade de revenda do imóvel pela construtora para outro comprador; (v) etc…
Como devo proceder para desfazer o contrato de compra e venda do imóvel em construção?
O primeiro passo para desistir da compra do imóvel na planta é a comunicação da desistência do negócio à construtora e essa comunicação deve ser feita por escrito (email, telegrama, notificação, etc) e o momento de fazê-la é até a entrega das chaves do imóvel, ou seja, até a conclusão das obras.
Nesse comunicado o comprador deve solicitar a devolução dos valores pagos e a aplicação do percentual conforme o caso concreto, mesmo que no contrato haja previsão de multa em percentual maior do que o previsto pelos tribunais.
É de suma importância estabelecer um prazo razoável para que a construtora devolva os valores já quitados pelo comprador, como por exemplo 30 dias a contar do recebimento do comunicado do desfazimento, sendo importante também informar os dados bancários para que a construtora possa efetivar a devolução dos valores já pagos.
É interessante saber que essa devolução dos valores não pode ser parcelada, portanto, a construtora deve devolver ao comprador a quantia paga integralmente à vista e com correção monetária.
Agora MUITO CUIDADO ao assinar o termo do cancelamento do contrato junto à construtora, pois geralmente tal termo é redigido pela própria construtora e nele poder conter cláusula que impossibilita o consumidor de ingressar com ação judicial para requerer a devolução do percentual que entende devido.
Sendo assim, caso não concorde com o percentual de devolução a título de multa pelo desfazimento do negócio, é importante consultar um advogado para que avalie as condições do termo e informe o comprador acerca da possibilidade ou não de ingressar com futura ação judicial.
Caso a construtora devidamente comunicada pelo comprador acerca da desistência da compra não devolva o dinheiro pago pelo comprador, é devida uma indenização pelos danos morais sofridos em razão da injusta recusa na devolução das quantias pagas, e as indenizações têm sido fixadas entre R$5.000,00 a R$10.000,00 a depender do caso concreto.
E agora, você entendeu quais os direitos do comprador de imóvel em construção e como proceder com a desistência da compra de um imóvel na planta?
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco, será um enorme prazer esclarecer. Seja um consumidor consciente, entenda seus direitos!