Herança é muito mais do que você pensa

Herança é um termo bastante comum, mas diferente do que muitos pensam, ela não diz respeito apenas aos bens físicos de uma pessoa.

Nós sabemos que todo mundo já ouviu falar sobre herança, isso é um fato, ela existe no nosso imaginário, temos uma noção básica sobre, mas o que de fato é a herança? Como nós já dissemos algumas vezes, o VNB tem uma experiência vasta em direito das sucessões – a área que regula a transmissão de bens – e nós sabemos que existem dúvidas sobre o tema. Pensando nisso, vamos abordar os principais pontos que envolvem a herança.

O que é herança?

Antes de mais nada, nós gostamos sempre de reforçar que entendemos que estamos falando de um assunto delicado. Porém, infelizmente, todos nós somos herdeiros e um dia deixaremos uma herança, essa é uma frase que representa bem o assunto e que, de certa maneira, serve de consolo para a temática. Afinal, essa é uma realidade que todos vão enfrentar em algum momento da vida.

No entanto, o que é de fato herança? Quando tentamos responder essa pergunta sem o devido conhecimento, o que vem à cabeça? A casa da família, o carro ou dinheiro em conta, por exemplo. Mas você sabia que herança vai além dos bens físicos? Pois é, por definição, trata-se do conjunto de direitos, obrigações e bens transmitidos aos herdeiros por conta do falecimento do titular. Assim, a herança diz respeito não só aos direitos, obrigações e bens patrimoniais, ou seja, de cunho econômico.

Nós até sabemos o que você deve estar pensando: mas VNB, como assim herdar direitos e obrigações? Vamos por partes. Quando uma pessoa morre, ela detém direitos e obrigações, se estes forem de origem patrimonial, o herdeiro tem direito a eles. Então, digamos que o falecido estava com um processo por danos morais no momento da morte, os herdeiros terão o direito de receber a indenização que era destinada à pessoa que morreu. Este é apenas um exemplo, mas existem diversas situações similares, como um processo trabalhista, por exemplo.

Já as obrigações, são as dívidas do falecido, mas calma, não precisa se desesperar o herdeiro não precisa arcar com as dívidas, pois o valor será abatido do espólio, da herança! Mas o que é espólio? Antes de morrer, tudo o que possuímos é definido como patrimônio. Após a morte, isso passa a ser chamado de espólio, então é basicamente a mesma coisa.

Quais são os seus tipos?

Agora que você já entendeu o que é herança, vamos dar um passo adiante e definir os seus diferentes tipos? Isso mesmo, além da herança ir além dos bens físicos, ela também é dividida em diferentes categorias:

Herança Legitima

A herança legitima, é aquela destinada aos herdeiros necessários, corresponde à 50% do patrimônio, decorre da lei e não pode ser afastada por testamento. Quando não existe um testamento, o espólio é dividido entre os herdeiros conforme a lei determina, pois presume-se que esta seria a vontade do falecido.

Herança Testamentária

Como o próprio nome indica, a herança testamentária é a estabelecida por um testamento que define como será feita a partilha dos bens. Neste caso, é importante ressaltar que 50% do patrimônio do falecido é obrigatoriamente dos herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes e cônjuges.

Herança Jacente

A herança jacente ocorre quando a pessoa morre sem deixar um testamento ou um herdeiro legítimo conhecido. Neste caso, os bens ficarão sob a guarda e a administração de um curador, até ser entregue a um herdeiro legítimo ou declarada a sua vacância.

Herança Vacante

Já a herança vacante é aquela que foi declarada como de ninguém, pois durante o período de jacência nenhum herdeiro compareceu para reclamar os seus direitos. Neste caso, a herança será entregue ao poder público. Após a herança ser declarada vacante, os possíveis herdeiros perdem o direito à sucessão.

Quem tem direito a herança?

Essa é uma dúvida bastante frequente, afinal, quem tem direito à herança? Segundo a legislação brasileira, os herdeiros nomeados se dividem em duas categorias, os necessários e os testamentários.

Herdeiros necessários

Segundo a lei, o direito de herança necessário trata da transmissão automática dos bens. Por isso, os seus herdeiros são chamados de herdeiros necessários, são eles os descendentes, ascendentes e cônjuges. Além disso, existe uma ordem de preferência para os herdeiros:

  1. Descendentes: os filhos, netos e bisnetos, concorrendo com o cônjuge;
  2. Ascendentes: pais, avós e bisavós, também concorrendo com o cônjuge;
  3. Na ausência de descendentes e ascendentes, a herança é integralmente transmitida ao cônjuge;
  4. Quando não existem nenhum dos herdeiros citados acima, a herança é transmitida para os herdeiros colaterais, os irmãos, sobrinhos e tios. Estes não são considerados herdeiros necessários, mas assumem o direito na falta deles.

Herdeiros testamentários

Neste caso, o falecido tem a opção de fazer um testamento e determinar como será feita a partilha dos bens. Diferente do que muitos pensam, o autor do testamento não tem total liberdade para definir tal partilha. No que diz respeito aos herdeiros necessários, a legislação brasileira é irredutível e exige que 50% de todo o patrimônio seja reservado para eles. Por isso, caso exista a vontade de realizar um testamento, o mais recomendado é o auxílio de um advogado, pois um pequeno detalhe no documento pode inviabilizá-lo.

Uma coisa muito importante a se ressaltar sobre o assunto, é que os bens só serão dos herdeiros uma vez que a propriedade for consolidada. E para isso, existe o inventário, que nada mais é do que o processo que vai regularizar a situação da herança e transferir a propriedade para os herdeiros.

Como já falamos, sabemos que tudo isso é um assunto muito delicado, trata-se de um momento de bastante dor, mas infelizmente, ele é necessário. E o que pode amenizar um pouco esse sentimento, é resolver as questões burocráticas da melhor maneira possível e dentro da legislação. Assim, conseguimos evitar aborrecimentos desnecessários nesse momento que já é sofrido.

Então, conseguiu entender o que é herança? E conseguiu perceber o quão importante ela é para a sua vida e dos seus entes queridos e que esse assunto não pode ser jogado para escanteio? Se você precisa de ajuda para, entre em contato conosco, nós estamos à sua disposição e somos seus aliados no Direito!  

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