Nós sabemos que todo mundo já ouviu falar sobre herança, isso é um fato, ela existe no nosso imaginário, temos uma noção básica sobre, mas o que de fato é a herança? Como nós já dissemos algumas vezes, o VNB tem uma experiência vasta em direito das sucessões – a área que regula a transmissão de bens – e nós sabemos que existem dúvidas sobre o tema. Pensando nisso, vamos abordar os principais pontos que envolvem a herança.
O que é herança?
Antes de mais nada, nós gostamos sempre de reforçar que entendemos que estamos falando de um assunto delicado. Porém, infelizmente, todos nós somos herdeiros e um dia deixaremos uma herança, essa é uma frase que representa bem o assunto e que, de certa maneira, serve de consolo para a temática. Afinal, essa é uma realidade que todos vão enfrentar em algum momento da vida.
No entanto, o que é de fato herança? Quando tentamos responder essa pergunta sem o devido conhecimento, o que vem à cabeça? A casa da família, o carro ou dinheiro em conta, por exemplo. Mas você sabia que herança vai além dos bens físicos? Pois é, por definição, trata-se do conjunto de direitos, obrigações e bens transmitidos aos herdeiros por conta do falecimento do titular. Assim, a herança diz respeito não só aos direitos, obrigações e bens patrimoniais, ou seja, de cunho econômico.
Nós até sabemos o que você deve estar pensando: mas VNB, como assim herdar direitos e obrigações? Vamos por partes. Quando uma pessoa morre, ela detém direitos e obrigações, se estes forem de origem patrimonial, o herdeiro tem direito a eles. Então, digamos que o falecido estava com um processo por danos morais no momento da morte, os herdeiros terão o direito de receber a indenização que era destinada à pessoa que morreu. Este é apenas um exemplo, mas existem diversas situações similares, como um processo trabalhista, por exemplo.
Já as obrigações, são as dívidas do falecido, mas calma, não precisa se desesperar o herdeiro não precisa arcar com as dívidas, pois o valor será abatido do espólio, da herança! Mas o que é espólio? Antes de morrer, tudo o que possuímos é definido como patrimônio. Após a morte, isso passa a ser chamado de espólio, então é basicamente a mesma coisa.
Quais são os seus tipos?
Agora que você já entendeu o que é herança, vamos dar um passo adiante e definir os seus diferentes tipos? Isso mesmo, além da herança ir além dos bens físicos, ela também é dividida em diferentes categorias:
Herança Legitima
A herança legitima, é aquela destinada aos herdeiros necessários, corresponde à 50% do patrimônio, decorre da lei e não pode ser afastada por testamento. Quando não existe um testamento, o espólio é dividido entre os herdeiros conforme a lei determina, pois presume-se que esta seria a vontade do falecido.
Herança Testamentária
Como o próprio nome indica, a herança testamentária é a estabelecida por um testamento que define como será feita a partilha dos bens. Neste caso, é importante ressaltar que 50% do patrimônio do falecido é obrigatoriamente dos herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes e cônjuges.
Herança Jacente
A herança jacente ocorre quando a pessoa morre sem deixar um testamento ou um herdeiro legítimo conhecido. Neste caso, os bens ficarão sob a guarda e a administração de um curador, até ser entregue a um herdeiro legítimo ou declarada a sua vacância.
Herança Vacante
Já a herança vacante é aquela que foi declarada como de ninguém, pois durante o período de jacência nenhum herdeiro compareceu para reclamar os seus direitos. Neste caso, a herança será entregue ao poder público. Após a herança ser declarada vacante, os possíveis herdeiros perdem o direito à sucessão.
Quem tem direito a herança?
Essa é uma dúvida bastante frequente, afinal, quem tem direito à herança? Segundo a legislação brasileira, os herdeiros nomeados se dividem em duas categorias, os necessários e os testamentários.
Herdeiros necessários
Segundo a lei, o direito de herança necessário trata da transmissão automática dos bens. Por isso, os seus herdeiros são chamados de herdeiros necessários, são eles os descendentes, ascendentes e cônjuges. Além disso, existe uma ordem de preferência para os herdeiros:
- Descendentes: os filhos, netos e bisnetos, concorrendo com o cônjuge;
- Ascendentes: pais, avós e bisavós, também concorrendo com o cônjuge;
- Na ausência de descendentes e ascendentes, a herança é integralmente transmitida ao cônjuge;
- Quando não existem nenhum dos herdeiros citados acima, a herança é transmitida para os herdeiros colaterais, os irmãos, sobrinhos e tios. Estes não são considerados herdeiros necessários, mas assumem o direito na falta deles.
Herdeiros testamentários
Neste caso, o falecido tem a opção de fazer um testamento e determinar como será feita a partilha dos bens. Diferente do que muitos pensam, o autor do testamento não tem total liberdade para definir tal partilha. No que diz respeito aos herdeiros necessários, a legislação brasileira é irredutível e exige que 50% de todo o patrimônio seja reservado para eles. Por isso, caso exista a vontade de realizar um testamento, o mais recomendado é o auxílio de um advogado, pois um pequeno detalhe no documento pode inviabilizá-lo.
Uma coisa muito importante a se ressaltar sobre o assunto, é que os bens só serão dos herdeiros uma vez que a propriedade for consolidada. E para isso, existe o inventário, que nada mais é do que o processo que vai regularizar a situação da herança e transferir a propriedade para os herdeiros.
Como já falamos, sabemos que tudo isso é um assunto muito delicado, trata-se de um momento de bastante dor, mas infelizmente, ele é necessário. E o que pode amenizar um pouco esse sentimento, é resolver as questões burocráticas da melhor maneira possível e dentro da legislação. Assim, conseguimos evitar aborrecimentos desnecessários nesse momento que já é sofrido.
Então, conseguiu entender o que é herança? E conseguiu perceber o quão importante ela é para a sua vida e dos seus entes queridos e que esse assunto não pode ser jogado para escanteio? Se você precisa de ajuda para, entre em contato conosco, nós estamos à sua disposição e somos seus aliados no Direito!