Você está com dificuldades para pagar o financiamento do seu imóvel? Sabia que é possível a portabilidade do seu contrato de financiamento imobiliário para outro banco com taxas de juros menores?
Neste artigo irei esclarecer de forma simplificada o que é e como funciona a portabilidade do financiamento de imóvel e quais as vantagens para o consumidor.
A portabilidade do financiamento imobiliário foi criada em 2012 através da lei 12.703 cujo objetivo é possibilitar mais competitividade entre os bancos e com isso ofertar melhores taxa de juros ao consumidor.
A lei da portabilidade prevê facilidades para transferir sua dívida do financiamento de imóvel, oferecendo mais transparência, segurança e agilidade ao consumidor.
Em primeiro lugar o mutuário deve obter no seu banco todas as informações sobre a sua dívida imobiliária, bem como suas informações cadastrais, tudo isso no prazo máximo de 5 dias.
Após isso, o consumidor deve pesquisar entre os bancos qual oferece taxa de juros menor e após encontrar deve formalizar a intenção, tendo o banco proponente que encaminhar uma proposta ao banco originário, informando o custo efetivo total do seu contrato – CET – e o prazo para pagamento.
É importante lembrar que o valor da dívida e o prazo de pagamento não podem ser superiores ao prazo e saldo existentes, ou seja, se sua dívida é de cem mil e falta pagar cinquenta parcelas, esse valor da dívida não pode aumentar, assim como a quantidade de parcelas.
Após isso, o banco originário que receber a proposta deve em 5 dias uteis informar o saldo, prazo e ultima prestação paga e o vencimento, podendo inclusive apresentar uma contra proposta, caso queira manter o financiamento imobiliário.
Uma vez firmada a portabilidade o banco originário deve emitir a confirmação da quitação da dívida paga pelo banco proponente para fins de registro no cartório de registro de imóveis, isso é muito importante, pois é a garantia da quitação do seu débito junto ao banco originário quitada pelo novo banco que está assumindo a portabilidade do financiamento.
Atenção, pois algumas situações que são apresentadas como portabilidade, na verdade são renegociações de dívidas, muito comuns em contratos de crédito consignado. Fique atento com as propostas que oferecem um valor adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida, pois isso não é caracterizado como portabilidade, na medida em que altera as condições originais do contrato além da taxa de juros e, muitas vezes, reduz o benefício em função do aumento do valor da dívida. Lembre-se: na portabilidade a dívida não pode ser aumentada.
O consumidor deve ter atenção redobrada quanto às práticas abusivas que podem ocorrer por conta da portabilidade: (i) imposição de abertura de conta corrente, exceto para créditos em que há depósito direto em conta corrente; (ii) retirada de benefícios ou produtos pelo banco originário que perder o contrato imobiliário para a nova instituição financeira; (iii) apresentação de contra proposta pelo banco originário condicionada a aquisição de novos produtos ou serviços; (iv) transferências de custos da portabilidade ao consumidor, lembrando que a portabilidade não tem custos ao mutuário, apenas as despesas cartorárias e registrais.
Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345.
E agora, você entendeu direito o que é e como funciona a portabilidade de um financiamento imobiliário?
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Vamos entender direito, coragem!