Meu padrasto ou madrasta faleceu: tenho direito à herança?

Por ocasião dos divórcios e a constituição de novas famílias, muitos filhos se tornam enteados, mas será que eles tem direito à herança do padrasto ou madrasta?
Meu padrasto ou madrasta faleceu: tenho direito à herança?

Ao pensar em família, é comum vir à nossa mente a família tradicional. Porém, as configurações que definem uma família são diferentes e, muitas vezes, incluem a figura do padrasto ou madrasta. Nesse caso, é comum surgirem dúvidas relacionadas ao Direito Sucessório como: ‘meu padrasto faleceu, tenho direito à herança?’. Para esclarecer essa dúvida, hoje analisaremos os cenários em que um enteado tem ou não esse direito.

Sou enteado, tenho direito à herança?

A resposta curta e direta para essa pergunta é: não. Usualmente, o enteado não tem direito à herança do padrasto ou madrasta após o seu falecimento. Porém, existem diferentes cenários e possibilidades que devemos abordar.

Em  um primeiro momento, os enteados não têm esse direito por conta do estado de filiação, ou seja, o reconhecimento jurídico da paternidade e/ou maternidade. Vale lembrar que a filiação de uma pessoa é dada de duas maneiras: ao nascimento ou através de uma adoção. Como o enteado não se enquadra nesses cenários, o mesmo não faria parte da sucessão legítima. Neste caso, o padrasto ou madrasta podem destinar parte da herança ao enteado através de um testamento.

Ou seja, o novo casamento do pai ou mãe, por mais que gere uma relação afetiva, não influencia nos efeitos sucessórios, que permanecem exclusivos para os herdeiros necessários.

Em quais cenários o enteado tem esse direito?

Por mais que não exista a filiação entre as partes, existem exceções que permitem ao enteado herdar parte do patrimônio do padrasto ou madrasta. Isso acontece quando existe a socioafetividade, o que permite que o enteado se torne um herdeiro legítimo. Essa possibilidade surge a partir do desenvolvimento de uma relação socioafetiva com o padrasto ou madrasta.

Mas o que é socioafetividade? Esse termo foi criado para representar uma relação entre duas pessoas marcada por um forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções definidas de pai, mãe, filhos ou irmãos. Ou seja, a socioafetividade pode estabelecer uma relação de parentesco, seja de paternidade, maternidade ou irmandade, que seja consolidada ao longo do tempo.

O conceito de socioafetividade surge a partir da paternidade, mas obviamente se estende para a maternidade e aos demais vínculos de parentescos. Desse modo, a socioafetividade é ampliada para a parentalidade socioafetiva. Nesse caso, o enteado pode entrar na divisão da herança.

O reconhecimento da socioafetividade pode acontecer após o falecimento através de um testamento ou por decisão judicial. Neste último caso, o juiz avaliará se a relação era pública, contínua, duradoura e consolidada. A partir desta decisão, o enteado terá os mesmos direitos dos filhos biológicos ou adotados.

Embora a filiação socioafetiva não tenha nenhuma norma específica de amparo, ela já é admitida nos tribunais brasileiros.

Um último fator importante para entender a sucessão é a vocação hereditária, que nada mais é do que a ordem legal de sucessão. Segundo o art. 1.845, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Já o art. 1.829, diz respeito a qual ordem a sucessão legítima defere-se:

I – Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

II – Ao cônjuge sobrevivente;

IV – Aos colaterais. 

Caso você esteja em uma relação socioafetiva, o recomendado é que essa relação seja declarada com todos os envolvidos ainda em vida. Desse modo, o procedimento será facilitado.

Além disso, entrar em contato com um advogado para entender a sua situação e da sua família é essencial. O Vila Nova & Brandão Advogados é um escritório de advocacia especialista em Direito Sucessório.

Em casos como este, é essencial que você fale com um advogado especialista. Nós iremos analisar todos os detalhes da situação e iniciar os procedimentos necessários para buscar a melhor solução. Para mais informações, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp.

Compartilhe nas Redes Sociais

CONTINUE LENDO NOSSO CONTEÚDO

Mais Novidades

Inventariante Pode Alugar Imóvel do Espólio? Guia Completo para uma Gestão Segura em 2025!
Guia 2025: O inventariante pode alugar imóvel do espólio? Entenda o papel, benefícios, riscos e a necessidade de autorização judicial para gerir a herança com segurança.
Contrato de Gaveta: 7 Riscos Fatais que Podem Fazer Você Perder seu Imóvel
O contrato de gaveta parece um atalho econômico, mas é uma armadilha que pode levar à perda total do seu imóvel. Proteja seu patrimônio antes que seja tarde demais.
Descubra como garantir seu direito à cirurgia mesmo com a negativa do plano de saúde. Saiba como obter liminar em até 48h e exigir indenização!

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Cadastre seu email e confirme.