Meu padrasto ou madrasta faleceu: tenho direito à herança?

Por ocasião dos divórcios e a constituição de novas famílias, muitos filhos se tornam enteados, mas será que eles tem direito à herança do padrasto ou madrasta?
Meu padrasto ou madrasta faleceu: tenho direito à herança?

Ao pensar em família, é comum vir à nossa mente a família tradicional. Porém, as configurações que definem uma família são diferentes e, muitas vezes, incluem a figura do padrasto ou madrasta. Nesse caso, é comum surgirem dúvidas relacionadas ao Direito Sucessório como: ‘meu padrasto faleceu, tenho direito à herança?’. Para esclarecer essa dúvida, hoje analisaremos os cenários em que um enteado tem ou não esse direito.

Sou enteado, tenho direito à herança?

A resposta curta e direta para essa pergunta é: não. Usualmente, o enteado não tem direito à herança do padrasto ou madrasta após o seu falecimento. Porém, existem diferentes cenários e possibilidades que devemos abordar.

Em  um primeiro momento, os enteados não têm esse direito por conta do estado de filiação, ou seja, o reconhecimento jurídico da paternidade e/ou maternidade. Vale lembrar que a filiação de uma pessoa é dada de duas maneiras: ao nascimento ou através de uma adoção. Como o enteado não se enquadra nesses cenários, o mesmo não faria parte da sucessão legítima. Neste caso, o padrasto ou madrasta podem destinar parte da herança ao enteado através de um testamento.

Ou seja, o novo casamento do pai ou mãe, por mais que gere uma relação afetiva, não influencia nos efeitos sucessórios, que permanecem exclusivos para os herdeiros necessários.

Em quais cenários o enteado tem esse direito?

Por mais que não exista a filiação entre as partes, existem exceções que permitem ao enteado herdar parte do patrimônio do padrasto ou madrasta. Isso acontece quando existe a socioafetividade, o que permite que o enteado se torne um herdeiro legítimo. Essa possibilidade surge a partir do desenvolvimento de uma relação socioafetiva com o padrasto ou madrasta.

Mas o que é socioafetividade? Esse termo foi criado para representar uma relação entre duas pessoas marcada por um forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções definidas de pai, mãe, filhos ou irmãos. Ou seja, a socioafetividade pode estabelecer uma relação de parentesco, seja de paternidade, maternidade ou irmandade, que seja consolidada ao longo do tempo.

O conceito de socioafetividade surge a partir da paternidade, mas obviamente se estende para a maternidade e aos demais vínculos de parentescos. Desse modo, a socioafetividade é ampliada para a parentalidade socioafetiva. Nesse caso, o enteado pode entrar na divisão da herança.

O reconhecimento da socioafetividade pode acontecer após o falecimento através de um testamento ou por decisão judicial. Neste último caso, o juiz avaliará se a relação era pública, contínua, duradoura e consolidada. A partir desta decisão, o enteado terá os mesmos direitos dos filhos biológicos ou adotados.

Embora a filiação socioafetiva não tenha nenhuma norma específica de amparo, ela já é admitida nos tribunais brasileiros.

Um último fator importante para entender a sucessão é a vocação hereditária, que nada mais é do que a ordem legal de sucessão. Segundo o art. 1.845, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Já o art. 1.829, diz respeito a qual ordem a sucessão legítima defere-se:

I – Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

II – Ao cônjuge sobrevivente;

IV – Aos colaterais. 

Caso você esteja em uma relação socioafetiva, o recomendado é que essa relação seja declarada com todos os envolvidos ainda em vida. Desse modo, o procedimento será facilitado.

Além disso, entrar em contato com um advogado para entender a sua situação e da sua família é essencial. O Vila Nova & Brandão Advogados é um escritório de advocacia especialista em Direito Sucessório.

Em casos como este, é essencial que você fale com um advogado especialista. Nós iremos analisar todos os detalhes da situação e iniciar os procedimentos necessários para buscar a melhor solução. Para mais informações, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp.

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