Qual a diferença entre tutela e curatela?

Tanto a tutela como a curatela são ações de caráter assistencial, visando proteger pessoas incapacitadas e manterem o exercício das suas responsabilidades e direitos. Mas você sabe a diferença entre as duas?
Tutela e Curatela

Você já ouviu falar sobre tutela ou curatela? Mesmo com pequenas diferenças entre si, as duas ações têm o mesmo objetivo, proteger a vida civil de pessoas que, legalmente, são incapazes de protegerem os seus direitos, patrimônios ou de tomarem decisões. Sabemos que os dois termos podem gerar confusão, mas pode ficar tranquilo que vamos esclarecer de uma vez por todas o que é cada uma dessas ações de caráter assistencial!

O que é tutela?

Quando um menor de idade perde os seus responsáveis legais, a tutela entra em ação e define outra pessoa para assumir a administração dos bens, a proteção e a representação legal deste menor de idade. Esse é um exemplo que vemos diversas vezes nos filmes, um jovem fica órfão e precisa de um tutor para assumir as suas responsabilidades legais até atingir a maioridade. A tutela pode ser estabelecida por lei ou por testamento e, no Brasil, pode ser realizada de três maneiras distintas:

Tutela Testamentária – Este tipo de tutela acontece quando os pais, com filhos menores de idades definem em testamento ou documento autenticado, quem será o tutor dos filhos no caso de uma eventual morte. Nesse caso, o tutor não precisa necessariamente ser um parente.

Tutela Legal – Neste caso, os pais morreram, mas não nomearam um tutor e quem ficará responsável por isso será a lei. Diferente do tipo anterior, o tutor legal deve ser um parente consanguíneo do menor e será definido de acordo com a ordem estabelecida no Código Civil.

Tutela Dativa – Este é um tipo de tutela mais raro, utilizado em último caso. Nele, o juiz escolhe uma terceira pessoa para ser o tutor do menor de idade.

Uma vez definido o tutor, ele fica responsável por todos os âmbitos da vida do menor, desde alimentação, estudos, receber pensão, entre outras obrigações. Para garantir a integridade do menor, o juiz vai definir um período em que o tutor deve prestar contas de sua administração, evitando assim que o tutelado seja lesado.

O que é curatela?

A curatela tem o mesmo objetivo da tutela, definir alguém para assumir as responsabilidades civis de uma pessoa incapacitada, neste caso um curador. A grande diferença entre as duas ações é que a curatela é direcionada para pessoas maiores de idade, consideradas incapazes e pode ser momentânea ou permanente.

Você já deve ter ouvido falar de interdição, não é? Antigamente existia esse termo, e até hoje em dia é comum ouvir alguém falar sobre ‘interditar’ um idoso, por exemplo. Isso não existe mais, a interdição significava a morte civil da pessoa, que perdia toda a capacidade e o controle sobre os atos da vida civil.

Esse processo foi substituído pela curatela, que é adaptável a cada indivíduo. Então, quando alguém é curatelado o juiz vai definir exatamente para quais atos a pessoa é incapaz. Normalmente a curatela é um recurso utilizado para os idosos ou pessoas que sofreram algum acidente, que afetou alguma área da sua vida civil. Para se tornar o curador de uma pessoa não é necessário que sejam parentes consanguíneos.

Por ser um processo judicial, a curatela deve ser aberta pela pessoa que pretende ser o curador. Além disso, deve ser acompanhado por um advogado ou defensor público e supervisionado pelo Ministério Público. Isso vai garantir a proteção e a integridade do curatelado.  Assim como a tutela, o juiz deve estabelecer um prazo para a prestação de contas.

Um exemplo recente e que ficou famoso mundialmente, é o caso da cantora Britney Spears. Com ressalvas às diferenças legais entre o Brasil e os Estados Unidos, a cantora passou anos sob a curatela do pai, impossibilitada de gerir vários setores da sua vida civil. Em 2021, após uma batalha judicial, a cantora conseguiu provar que não precisava de uma ação tão restritiva e assumiu o controle da sua vida.

O Vila Nova & Brandão Advogados tem ampla experiência com a ação assistencial de curatela. Já a tutela, é uma área que afeto o Direito da Criança e Adolescente e o Direito de Família. Sabemos que muitas vezes é um assunto delicado, que a pessoa pode sentir-se imponente perante a vida ou, no caso do menor, estar abalado pela morte dos pais, mas é uma necessidade que não pode ser ignorada.

No caso da curatela, por exemplo, é comum que as pessoas não busquem um advogado e entreguem uma procuração para outra pessoa. O que não é muito interessante para nenhuma das partes, pois não haverá nenhuma fiscalização. Fora isso, a nossa presença como advogados ajuda nas questões burocráticas, na busca pelos documentos necessários e na proteção das partes.

Se você conhece alguém que precisa de ajuda nesse momento, entre em contato conosco. Nós temos o compromisso de facilitar a sua vida e das pessoas importantes para você. E acreditamos que o Direito é uma das principais ferramentas para fazer isso acontecer!

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