Taxa de matricula escolar é legal? Posso desistir após o pagamento?

A cobrança de taxa de matrícula ou reserva de vaga é uma praxe das instituições de ensino no Brasil e quando chega o mês de dezembro se inicia uma verdadeira corrida para concorrer a uma vaga nas escolas e creches privadas do país.

Muitas escolas e creches apresentam a primeira cobrança ainda no mês de dezembro, antes mesmo de iniciado o ano letivo e a argumentação por vezes utilizada é que a matricula é uma taxa de reserva para garantir a vaga do aluno no ano seguinte, mas afinal, essa cobrança é legal? O que diz a lei a este respeito?

Neste artigo irei abordar de forma clara e objetiva acerca da legalidade de cobrança de taxa matrícula ou reserva de vaga, e como funciona a devolução dessa taxa em caso de desistência, vamos entender direito?

A lei 9.870/99 que trata das anuidades escolares estabelece que é possível a cobrança de matrícula desde que o valor pago seja descontado da anuidade, é o que diz a regra do art. 1º § 5º e isso significa que a referida taxa de matrícula deve ser descontada do valor da anuidade escolar.

Para entendermos melhor essa questão: supomos que o valor da anuidade escolar seja de R$12.000,00 caso a instituição de ensino opte por cobrar a taxa de matrícula ou reserva de vaga do aluno no valor de R$1.000,00, por exemplo, esse valor deve ser abatido do valor da anuidade, ou seja, o valor remanescente de R$11.000,00 deve ser dividido em 12 parcelas (janeiro a dezembro) já descontado o valor da taxa de matrícula cobrado antecipadamente no mês de dezembro.

Sendo assim, é vedada cobrança de taxa de matrícula ou reserva de vagas como um valor extra que não esteja contemplado no valor total da anuidade, portanto, verifique seu contrato de prestação de serviço educacional antes de assiná-lo.

Ressaltamos que a referida lei estabelece também que a instituição de ensino pode apresentar planos alternativos de pagamento, ou seja, o valor da anuidade pode ser parcelado em 13 (treze) vezes, por exemplo, e é o que geralmente ocorre na prática, pois muitas escolas cobram o valor da primeira parcela já no mês de dezembro, a fim de cobrir os custos de 13º de funcionários e demais encargos, mas lembre-se que esses planos de pagamentos alternativos devem ser estabelecidos de comum acordo entre a instituição de ensino e os pais, não pode ser imposto pela escola.

Com relação à desistência da vaga após o pagamento da matrícula, muitas escolas estabelecem no contrato que a desistência acarreta a perda do valor integral da matrícula, e aí isso é legal?

Pois bem, importante ter em mente que a relação entre pais e escola/creche é uma relação de consumo e por isso se inserem todas as normas de proteção e defesa do consumidor, a fim de ofertar equilíbrio, haja vista que o consumidor é a parte mais frágil da relação.

Sendo assim, a cláusula que estabelece a retenção integral do valor da matrícula é abusiva e nula, pois o contrato firmado é de adesão e a cláusula imposta pela instituição de ensino coloca o consumidor em desvantagem manifestamente excessiva, ou seja, tem que haver um equilíbrio na medida em que não se justifica a retenção integral sem que tenha havido sequer o inicio da prestação dos serviços educacionais.

A jurisprudência consolidada estabelece que se a desistência for requerida antes do inicio do ano letivo o valor deve ser devolvido integralmente e somente deve haver retenção em percentual máximo de 20% do valor da taxa da matrícula caso isso esteja previsto em contrato, devendo a escola/creche comprovar ainda que teve despesas administrativas por conta da desistência, portanto, somente nessa hipótese é possível a retenção desse percentual máximo de 20% do valor pago à título de matrícula ou reserva de vaga.

Muito importante esclarecer que o pedido de desistência formulado antes do inicio do ano letivo deve ser feito por escrito (telegrama, email, carta registrada e protocolada na instituição de ensino) a fim de comprovar o requerimento junto a instituição de ensino caso haja infundada resistência para a devolução desse valor.

Se por algum motivo a escola se negar a devolver o valor da matrícula, os pais poderão registrar reclamação junto ao PROCON da sua cidade ou ingressar com ação judicial junto aos juizados especiais cíveis da sua região, devendo para tanto comprovar o pagamento da matrícula e o requerimento da desistência antes de iniciado o ano letivo.

E agora, você entendeu direito o que é a taxa de matrícula, quais as hipóteses de cabimento e quando é devida a restituição em caso de desistência?

Se você gostou deste artigo, curta, comente e compartilhe e caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato, será um prazer esclarecer.

Vamos entender direito, coragem 🙂

Thiago Vila Nova – Advogado e diretor jurídico do Vila Nova e Brandão Advogados

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