Um dos herdeiros não quer deixar o imóvel da herança, o que fazer?

Um dos herdeiros não quer deixar o imóvel da herança, o que fazer?

Quando os pais falecem, é comum que os filhos ou um dos filhos continuem a morar na casa da família. Porém, com a morte dos proprietários, o imóvel passa a fazer parte da herança. Nesse caso, o herdeiro que ainda mora na residência pode acabar se apropriando do bem e isso pode causar problemas aos demais herdeiros. Para esclarecer essa questão sensível, nós preparamos esse artigo que aborda como os herdeiros podem agir se um dos irmãos não quiser deixar o imóvel.

Os pais faleceram, o que acontece com o imóvel?

Quando uma pessoa falece, o Código Civil entende que os bens são transmitidos automaticamente aos seus herdeiros. Nesse ponto, é importante ressaltar que ainda é necessário a abertura de um inventário, uma vez que a propriedade e a partilha só serão concretizadas através do inventário. Porém, a lei já entende que o imóvel deixado faz parte da herança e é um direito de todos os herdeiros.

Nesse caso, acontece o que chamamos de formação de condomínio. Isso acontece por se tratar de um bem indivisível e, por mais que apenas um herdeiro more no imóvel, isso não exclui o direito dos demais. Desse modo, como apenas um dos coproprietários habita no local, os demais podem cobrar aluguel proporcional ao irmão que mora no imóvel.

Entretanto, isso não impede os demais herdeiros de abrirem mão do aluguel e deixar o irmão morar de graça na residência. Nesse caso, é configurado um comodato, que nada mais é do que o empréstimo gratuito de um bem não perecível. No comodato, a pessoa pode usufruir do bem por tempo determinado ou não.

O que acontece se o herdeiro se recusar a deixar o imóvel?

Como toda contenda, a nossa primeira recomendação é tentar solucionar a questão de maneira amigável. Além disso, é possível encaminhar uma notificação para que o imóvel seja desocupado. Caso essas tentativas sejam em vão, é possível entrar com uma ação de reintegração de posse contra o herdeiro que usufrui do imóvel sozinho.

Se as tentativas se mostrarem vazias, podemos entrar com uma ação judicial com pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem. Além disso, é possível também requisitar a imissão na posse e a retirada forçada do irmão.

Na hipótese dos demais herdeiros desejarem vender o imóvel, o irmão que usufrui do bem não tem o direito de se recusar a vender. Isso porque, como pelo menos um herdeiro demonstrou o interesse em vender a propriedade, o condomínio deverá se extinguir, pois ninguém é obrigado a ficar em condomínio.

Para alienar o bem, é preciso notificar judicialmente o herdeiro que está na posse do imóvel e deixar clara a intenção de venda do imóvel. Nesse momento, é possível cobrar o aluguel de todo o período em que o herdeiro permaneceu no imóvel, assim como dos aluguéis referentes ao período até a venda ser concluída. Em seguida, o recomendado é seguir para uma ação judicial, na qual o juiz determinará a venda e a partilha do dinheiro arrecadado de acordo com o quinhão de cada um dos herdeiros.

A importância do inventário para os herdeiros

Um ponto muito importante nesses casos, em que um herdeiro se recusa a deixar o imóvel do espólio, é que ele pode se tornar o único proprietário do imóvel! Isso mesmo, caso os demais herdeiros não tomem as devidas atitudes, o irmão que reside no imóvel pode entrar com uma ação de usucapião e passa a ser o único proprietário do bem! Por isso, é tão importante que os demais herdeiros façam um contrato de comodato e deem abertura ao processo de inventário.

Como nós já citamos antes, o inventário é o meio legal no qual a justiça faz um levantamento de todo o patrimônio de uma pessoa e transfere a propriedade para os seus herdeiros. Apenas depois do encerramento do inventário é que os herdeiros serão de fato proprietários de qualquer bem deixado pelo falecido.

Nos nossos anos atuando com o Direito Sucessório, nós já nos deparamos com diversos cenários e disputas entre herdeiros. A nossa principal recomendação nessa hora é: busque um advogado especialista em inventário! E não falamos isso apenas por sermos especialistas, mas por entender que somos os profissionais mais qualificados para analisar e auxiliar os herdeiros, seja na venda, na condução do conflito ou durante o inventário. Além disso, o Vila Nova & Brandão Advogados também atua no direito imobiliário, essencial para quem busca regularizar os imóveis herdados para uma possível venda.

O mais importante de tudo é que você entenda que o seu direito é o mesmo do herdeiro que insiste em não deixar a residência. E nós somos seus aliados para fazer as regras do jogo valerem e os seus direitos valerem a pena! Caso você tenha alguma dúvida ou precise de auxílio jurídico especializado em direito sucessório, entre em contato conosco!

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