Vocês sabem que um dos tópicos mais falados por aqui é o temido inventário. Embora esse medo não seja necessário, ele é real. Lembre-se que o medo tende a surgir da dúvida, afinal, a falta de conhecimento sobre um assunto nos assusta. Dentre as inúmeras dúvidas que os herdeiros podem ter neste momento delicado, pagar ou não as dívidas do falecido é uma das principais. Por isso, preparamos esse artigo para acabar com essa questão de uma vez por todas!
O que é o inventário?
Caso essa seja a sua primeira vez buscando informações, vamos começar do princípio. Afinal, o que é o inventário?
Em essência, o inventário é um processo para a transferência de patrimônio entre uma pessoa que faleceu e os seus herdeiros. Através desse processo, são apurados todos os bens e dívidas existentes no nome do falecido.
O inventário pode acontecer de duas maneiras: judicial e extrajudicialmente. Na primeira, trata-se de um processo jurídico, que tramita na Vara de Órfãos e Sucessões. A alternativa para ele é o extrajudicial, que é realizado em cartório através de uma escritura pública.
Não vamos nos aprofundar muito no inventário em si, mas se você busca informações de como o processo funciona, nós possuímos outros artigos no site. Você pode conferir tudo sobre o inventário judicial neste link e sobre o inventário extrajudicial clicando aqui.
Afinal, os herdeiros devem arcar com as dívidas do falecido?
A legislação define herança como todo o acervo patrimonial de um indivíduo. Diferente do que muitos pensam, isso vai para além dos bens, englobando também direitos e obrigações da pessoa que morreu. Então, surge a dúvida: VNB, isso quer dizer que eu devo arcar com as dívidas do falecido?
Em linhas gerais, esse é um raciocínio completamente lógico, uma vez que uma dívida é uma obrigação. Mas vamos com calma.
Sim, nesse cenário, os herdeiros não assumem o lugar de devedores, o devedor passa a ser o Espólio, nome que recebe o conjunto de bens e direitos deixados pelo de cujus , até que seja feita a partilha. O Espólio é, mal comparando, uma espécie de “pessoa jurídica” e é ele, o espólio, que fica responsável pelas obrigações do de cujus. Ou seja, se o espólio não tiver bens suficientes para pagar as dívidas que houver, estas morrem aí. Portanto, os herdeiros não são obrigados a pagar nenhuma dívida com seus bens pessoais. As dívidas do de cujus, ou seja, do falecido, não podem afetar o patrimônio particular dos herdeiros.
A obrigação dos herdeiros em relação a essas dívidas é única e exclusivamente limitada ao que eles tiverem recebido de herança. Assim, só os bens que foram herdados podem ser afetados pela cobrança das dívidas deixadas. Desse modo, os herdeiros arcam com as dívidas do falecido nos limites da herança.
E se os herdeiros não receberem bens, apenas dívidas?
Em primeiro lugar, os limites da herança devem sempre ser respeitados. Portanto, caso o falecido tenha deixado mais dívidas do que bens, as dívidas serão pagas enquanto houver bens. Após a venda de todos os bens e o pagamento das dívidas, o saldo remanescente não poderá ser transferido aos herdeiros.
Isso também é válido para o cenário em que o falecido não deixa nenhum bem, apenas dívidas. Como não houve a transmissão de nenhum ativo, os herdeiros não serão obrigados a arcarem com nenhum valor. Nesse caso, o credor não pode nem exigir o pagamento.
Ainda nesse cenário, é recomendado que os herdeiros abram um inventário negativo. Nele, é possível declarar a inexistência de bens do falecido. Esse tipo de inventário também é recomendado quando as dívidas excedem o valor dos bens.
Em suma, as dívidas deixadas devem ser pagas com a própria herança do falecido e o bolso dos herdeiros não pode ser afetado!
Além de tudo isso, é importante que você saiba que o inventário deve ser guiado por um advogado. Essa é uma regra da justiça para garantir direitos iguais aos herdeiros. Sem contar toda a burocracia que envolve o processo e a transferência dos bens.
O Vila Nova & Brandão Advogados tem uma ampla experiência no Direito das Sucessões, o ramo do direito que lida com a transferência, regularização e proteção patrimonial. Além disso, somos um escritório 100% digital! Isso significa que nós podemos te ajudar em qualquer lugar do Brasil que você esteja!
Outra informação superimportante sobre o inventário é que, desde 2020, ele pode ser realizado online! Ou seja, nós podemos realizar o inventário sem que nenhum dos herdeiros precise sair de casa para enfrentar burocracias neste momento de dor.
Precisa fazer um inventário ou tem alguma dúvida sobre o processo? Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp. Juntos, nós vamos fazer valer as regras do jogo!