Quando uma pessoa falece, seus bens e propriedades precisam ser transferidos legalmente para seus herdeiros. Esse processo é conhecido como inventário, uma etapa essencial e obrigatória para a partilha dos bens deixados. Porém, existem diferentes situações que geram dúvidas no processo.
No artigo de hoje, trataremos de uma dessas dúvidas: o que acontece quando não existem bens, apenas dívidas? Esse é o caso do inventário negativo! Vamos entender melhor do que se trata?
O que é o inventário?
Para compreender o termo inventário, é preciso entender que ele consiste em um processo obrigatório para transferir o patrimônio de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Ou seja, o processo deve acontecer sempre que existe um óbito. Afinal, é através do inventário que serão levantados todos os bens e dívidas existentes no nome do falecido.
O inventário pode acontecer de duas maneiras: judicial e extrajudicialmente.
Na primeira opção, trata-se de um processo judicial que tramita na Vara de Órfãos e Sucessões.
Por outro lado, o inventário também pode ocorrer no extrajudicial, que é realizado em cartório através de uma escritura pública. Para entender melhor, recomendamos que você leia nossos artigos completos sobre o tema inventário judicial e inventário extrajudicial.
Entendemos que o inventário realiza o levantamento de bens e dívidas do falecido, mas o que acontece quando existem apenas dívidas? Nesse caso, o processo de inventário negativo deve ser realizado.
O que é o inventário negativo?
O inventário negativo é uma forma de comprovar que o falecido não deixou nenhum bem, apenas dívidas. Para isso, é necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial sobre a situação.
Uma vez lavrado o termo, é necessário ouvir o Ministério Público, se houver interesse de incapazes e da Fazenda Pública. Se não houver impugnação, o juiz emite uma sentença declarando encerrado o inventário por inexistência de bens. Caso haja impugnação, o juiz decide sobre o caso, salvo se for necessário produzir provas, em que testemunhas podem ser ouvidas.
É importante destacar que esse procedimento pode ser realizado tanto pela via extrajudicial quanto pela judicial, assim como o inventário comum.
Esse dispositivo também é utilizado quando o viúvo ou a viúva pretende se casar novamente, sendo necessário fornecer todas as informações necessárias para a declaração judicial.
E quanto às dívidas? Os herdeiros devem arcar?
Quando falamos em dívidas do falecido, quem arca com as quitações é o próprio espólio, ou seja, o patrimônio da pessoa que faleceu. Isso é extremamente importante, pois os limites da herança devem ser respeitados.
Mas o que isso significa?
Vamos a um exemplo prático: Digamos que o patrimônio que uma pessoa deixou totaliza R$ 100.000,00, mas ela possui uma dívida de R$ 150.000,00. Neste caso, todo o patrimônio será destinado à dívida, mas que não será paga em sua totalidade.
O medo de muitos herdeiros é que este saldo remanescente seja transferido para um deles, mas isso não é uma realidade!
Isso também é válido para o cenário em que o falecido não deixa nenhum bem, apenas dívidas. Como não houve a transmissão de nenhum ativo, os herdeiros não serão obrigados a arcar com nenhum valor. Nesse caso, o credor não pode nem exigir o pagamento.
De maneira geral, as dívidas deixadas devem ser pagas com a própria herança do falecido e o bolso dos herdeiros não pode ser afetado!
Neste caso, o inventário negativo é a solução e o respaldo necessário para os herdeiros se precaverem de possíveis cobranças.
Nós já preparamos um artigo completo sobre dívidas deixadas pelo falecido e você pode conferir clicando neste link.
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