Imposto de Renda 2024: As Mudanças Essenciais que Todo Contribuinte Precisa Conhecer!

Fique atento às novas categorias que estão isentas de declarar o imposto de renda 2024, a fim de não perder o prazo.
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No início de 2024, a Receita Federal anunciou a elevação do valor que se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda. A faixa, que antes, era de R$28.559,70, agora passa a ser de R$30.639,60 ao ano, ou seja, se o que você recebeu ao longo de 2023 somados dá acima deste valor, você tem que declarar o imposto de renda.

Além dessa mudança, há também outros ajustes para situações como produtores rurais e cidadãos com bens em seu nome. Veja a lista abaixo:

  • Quem recebeu mais de R$200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte. Exemplo: indenização trabalhista ou rendimento de poupança.
  • Vendeu mais de R$40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e parecidas.
  • Receita bruta da atividade rural acima de R$153.199,50.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos patrimoniais acima de R$800 mil.
  • Passou a residir no Brasil no último ano, permanecendo até 31 de dezembro.
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
  • Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança do imposto na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e parecidas.
  • Recebeu valor por conta da venda de bens como carros e casas.

Como saber que estou isento de declarar o imposto de renda?

Se você não se enquadra em nenhum tópico da lista acima, ou consta como dependente na declaração de alguém (e tenha sido declarado seus bens também), ou teve seus bens declarados por seu cônjuge ou companheiro (levando em consideração que seu orçamento não passou do valor limite) você não precisa efetuar a declaração.

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de 5 anos.
  • Filhos e enteados (de até 21 anos, ou até 24 caso esteja estudando, ou de qualquer idade se for incapacitado).
  • Irmãos, netos ou bisnetos (de até 21 anos, ou até 24 caso esteja estudando e você seja o responsável legal, ou de qualquer idade se for incapacitado).
  • Pais, avós e bisavós (a renda não pode passar do limite).

Como declarar:

Se após todas essas informações, você decidir ou precisar declarar o imposto de renda, há duas opções para realizá-la. Primeira sugestão, e a mais recomendada, é a contratação de um contador que fará todo o processo por você. Importante procurar alguém que seja de confiança. Outra opção é que realize direto pelo site do Governo, que disponibiliza todo o passo a passo.

Importante:
Aos que estão classificados para a declaração obrigatória, é importante ressaltar que há um prazo, e ele acaba no dia 31 de maio. Caso não declare a tempo, pagará uma multa e seu CPF constará como pendente até a quitação. O que isso significa? A pessoa que está nessa situação fica impedida de efetuar movimentações bancárias, de emitir passaporte e até mesmo assumir cargos públicos.

Outra informação importante é sobre o que acontece na declaração. Se necessitar pagar algum imposto, você poderá efetuar a quitação à vista ou de forma parcelada. Caso vá receber algum valor, fique atento aos lotes. O primeiro pagamento da restituição acontece no dia 31 de maio, o segundo no dia 28 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto 30 de agosto e por fim, o quinto lote no dia 30 de setembro.

Por fim, caso você precise de ajuda jurídica: Entre em contato com nosso time agora mesmo!

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