Meu locador faleceu, e agora?

Quando alugamos um imóvel, estamos sujeitos a diferentes situações, uma delas é a morte do locador. E a pergunta é, como proceder nesses casos?
Meu locador faleceu, e agora?

Quando alugamos um imóvel, nós estamos sujeitos a diversas situações que podem acontecer. Seja o locador vender o imóvel, pedir para deixarmos a locação ou até mesmo a morte do locador. E nesse último caso, como fica o contrato de locação? Essa é uma questão que tem pouca atenção dos locadores, mas que precisamos saber como lidar. Por isso, hoje nós vamos falar sobre como fica o contrato de locação na hipótese da morte do locador.

Como fica o contrato após a morte do locador?

Aqui no escritório, nós já ouvimos algumas vezes a seguinte frase: “o locador faleceu, e com ele o contrato de locação!”. Pessoal, isso não é verdade! Segundo a Lei do Inquilinato, a morte do locador não significa o fim do contrato de locação. Pelo contrário, o locatário continuará morando no imóvel, pagando aluguel e cumprindo com todas as suas obrigações previstas em lei e estabelecidas no contrato.

Mas então, como fica o contrato após a morte do locador? Nesses casos, os herdeiros também herdam a função de locadores do imóvel, uma vez que são os novos proprietários. Isso acontece porque, quando os pais falecem, os direitos e obrigações da pessoa são transferidos para os seus herdeiros.

Quais são os direitos e deveres dos herdeiros?

No ato da morte do locador, os herdeiros não são obrigados a notificar os inquilinos. O contrato é transferido para eles, que assumem todas as medidas decorrentes do contrato de locação. Além disso, é importante citar que, enquanto a divisão dos bens não for realizada através do inventário, todos os herdeiros passam a ser considerados locadores.

Por isso, os herdeiros devem cumprir com todas as obrigações contratuais, como o prazo estipulado para a locação, por exemplo. Porém, isso não quer dizer que eles não possam pedir para o inquilino deixar o imóvel. Os herdeiros têm esse direito, porém, a quebra de contrato deve ser feita como prevista no documento. Por exemplo, caso os novos locadores sejam contratualmente obrigados a pagar uma multa, ela deve ser paga!

Caso a locação tenha acontecido através de uma imobiliária, a situação será muito mais simples. Isso porque, a imobiliária será a intermediária em todas as questões legais.

E caso a locação seja direta com o locador, como agir?

A questão mais importante é que o inquilino não pode deixar de cumprir com suas obrigações, ou seja, pagar o aluguel! Para isso, o locatário precisa entrar em contato com os herdeiros do locador, caso os mesmos já não tenham feito contato. Porém, se o locatário não conhece os herdeiros do locador, como encontrá-los?

Existem alguns cenários que auxiliam o inquilino a buscar os herdeiros:

  • Ir até um fórum a fim de descobrir se existe um inventário em andamento;
  • Realizar uma consulta CESDI (Consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcios e Inventários). Aqui você conseguirá pesquisar se existe um inventário extrajudicial;
  • Solicitar a matrícula atualizada do imóvel. Se ele for registrado, o inventário vai constar o nome e endereço dos herdeiros.

Caso o locatário não encontre os herdeiros, ele pode abrir uma ação de consignação de pagamento. Desse modo, o inquilino pode realizar os pagamentos por meio de depósito judicial. Essa é uma forma de se precaver e evitar que o locatário sofra uma ação de despejo, ou que os herdeiros apareçam cobrando aluguéis retroativos.

Como encerrar o contrato após a morte do locador?

Nesse caso, existem dois cenários. Primeiro, caso os herdeiros sejam localizados, a quebra de contrato deve seguir conforme a lei prevê. Isso é válido para o caso de a locação ser intermediada por uma imobiliária ou não.

O segundo cenário acontece quando o locatário não sabe quem são os herdeiros. Nesse caso, é necessário que as chaves sejam entregues por meio de um processo de consignação das chaves. Nessa hipótese, será aberto um processo e as chaves serão entregues ao juiz responsável.

Nesse último cenário, é muito importante que o locatário não abandone o imóvel em hipótese alguma! Isso porque, enquanto as chaves não forem entregues, o aluguel ainda estará valendo.

Neste artigo, nós entramos em duas áreas do direito, o Direito Imobiliário e o Direito das Sucessões. Ambos extremamente necessários para o cenário hipotético que estamos discutindo. O Vila Nova & Brandão conta com profissionais especializados nestas áreas e está à sua disposição!

Ficou com alguma dúvida sobre essa questão ou qualquer outra ligada ao Direito Imobiliário ou ao Direito das Sucessões? Entre em contato conosco!

Compartilhe nas Redes Sociais

CONTINUE LENDO NOSSO CONTEÚDO

Mais Novidades

Saiba como regularizar imóvel sem matrícula e garantir sua propriedade legal. Evite insegurança jurídica, desvalorização e fraudes. Confira o passo a passo dos nossos especialistas.
Planta baixa de imóvel com lupa destacando limites e documento de aprovação ao lado, representando a regularização de imóveis.
Entenda o processo de regularização de imóvel e como ele pode ser mais simples do que você imagina.
Ao ser nomeado como um inventariante, é bom que você tenha alguma noção das suas principais funções e procure um advogado para auxiliá-lo. Neste artigo abordaremos os direitos e deveres do inventariante.
plugins premium WordPress

CONTATO WHATSAPP

Digite seus dados para ser redirecionado.

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Cadastre seu email e confirme.